Art. 1° Fica formalizada a criação da Agência Transfusional de Magé instalada na Rua Pio, XII, n°75, Centro, Magé/RJ NO ÂMBITO DA Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° Compete a Agência Transfusional:
I - Planejar, programar, supervisionar e coordenar asa atividades de hemoterapia em nível municipal;
II – Realizar operações pertinentes a estocagem, controle e distribuição de sangue e de seus hemocomponentes de acordo com sua disponibilidade;
III - Estimular e providenciar a capacitação de recursos humanos que atuarão na Agencia Transfusional;
IV – Promover, divulgar e participar de Campanhas de sensibilização e estímulo aos doadores voluntários, em conjunto ou em parceria com as demais unidades hemoterápicas regionais e/ou do Estado;
V – Apoiar as atividades de Vigilância Sanitária relacionadas à sua área de atuação;
VI – Cumprir e observar as normas técnicas estabelecidas:
VII – Celebrar Convênios, Contratos ou Termos de Compromissos, estabelecendo as obrigações entre as partes com as Unidades Hemoterápicas Regionais e/ou do Estado, que desenvolverem suas atividades em parceria com a Agência Transfusional, e com as Unidades de acordo com exigências legais.
Art. 3° A responsabilidade pela atividade médica e de supervisão pelas atividades técnicas e administrativas será exercida por profissional médico especialista em hematologia ou hemoterapia ou devidamente qualificado, capacitado, treinado para esse fim.
Art. 4° A despesa com a manutenção da presente Agencia Transfusional correrá por conta do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 07 DE JULHO DE 2020.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
BIO 616