Art. 1° A alínea “e” do inciso I do art. 4° da Lei n° 2229/2014 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4° - ...
I - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Um representante da Secretaria Municipal de Governo e seu respectivo Suplente.
Art. 2° A alínea “f” do inciso I do art. 4° da Lei n° 2229/2014 passa a ter a seguinte redação:
e) ...
f) Um representante da Secretaria Municipal de Fazenda e seu respectivo Suplente.
Art. 3° A alínea “g” do inciso I do art. 4° da Lei n° 2229/2014 passa a ter a seguinte redação:
f) ...
g) Um Representante da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Lazer e Terceira Idade.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Magé-RJ; em 10 de dezembro de 2014.
NESTOR DE MORAES VIDAL NETO
Prefeito Municipal de Magé
BIO 482