Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2251/2014 Data da Lei 12/10/2014



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LEI N°2251, 10 DE DEZEMBRO DE 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, APROVA, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° A alínea “e” do inciso I do art. 4° da Lei n° 2229/2014 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4° - ...

I - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Um representante da Secretaria Municipal de Governo e seu respectivo Suplente.

Art. 2° A alínea “f” do inciso I do art. 4° da Lei n° 2229/2014 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4° - ...

I - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Um representante da Secretaria Municipal de Fazenda e seu respectivo Suplente.

Art. 3° A alínea “g” do inciso I do art. 4° da Lei n° 2229/2014 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4° - ...

I - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) Um Representante da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Lazer e Terceira Idade.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Magé-RJ; em 10 de dezembro de 2014.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

Prefeito Municipal de Magé



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 038/2014 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/15/2014 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 482
Forma de Vigência Sancionada







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