A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova, e eu Prefeito do Município SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de RUA DRª LAÍS DE MIRANDA TAVARES, a atual (Rua paralela a BR. 493, beirando o Rio Roncador – em frente a antiga Fábrica de Óleo) – Bairro Roncador – Magé.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ROZAN GOMES DA SILVA PREFEITO
BIO 329