Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2419/2018 Data da Lei 06/26/2018



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LEI N° 2419, DE 26 DE JUNHO DE 2018. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam o Chefe do Poder Executivo e o Presidente da Fundação Educacional e Cultural de Magé de autorizados a firmar termo de parceria, convênio ou outro instrumento para concessão de subvenção à MITRA DIOCESANA com o objetivo específico de custear as despesas relacionadas à restauração da Igreja, Matriz de Magé – Igreja de Nossa Senhora da Piedade, sendo este um dos mais importantes monumentos históricos do município.

Art. 2° A assinatura do instrumento de parceira e a consequente liberação dos recursos está condicionada à apresentação de plano de trabalho, planilhas de composição de custos, cronograma de desembolso e outros instrumentos legais necessários à validação do apoio a ser pleiteado pela instituição para realização das atividades objeto do referido instrumento.

Parágrafo único. A assinatura do instrumento previsto no CAPUT deste artigo está condicionada à Procuradoria Geral do Município respectivamente, bem como, à validação do plano de trabalho apresentado pela Fundação Educacional e Cultural de Magé, especificamente pelos membros do Conselho Gestor, a quem compete avaliar, aprovar, assinar o instrumento e acompanhar a sua correta execução nos moldes previstos na legislação vigente.

Art. 3° Compete ainda à entidade beneficiada a prestação de contas dos recursos repassados em até 60 (sessenta) dias contados do término das atividades de acordo com o cronograma aprovado, cabendo à Secretaria de Controle Interno a adoção de todas as medidas correspondentes à sua autoria para aprovação final pelo titular da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Lazer e Terceira Idade.

Art. 4° A autorização prevista nesta Lei estará limitada a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais pelo período necessário ao término dos trabalhos de restauração, limitando-se limitando-se ao período de 30 meses.

Parágrafo único. Serão autorizadas e custeadas com recursos do Município apenas as despesas relacionadas diretamente ao objeto, sendo este a restauração do patrimônio histórico da Igreja Matriz de Magé.

Art. 5° A parceria autorizada por esta Lei poderá ser efetuada por meio de instrumento firmado entre a Fundação Educacional e Cultural de Magé e a Mitra Diocesana ou ainda de forma direta pela Fundação, por meio da execução de contratações especificas para efetivação do objeto desta autorização.

Art. 6° Fica o Chefe do Executivo autorizado a abri créditos adicionais suplementares e/ou especiais para cobertura das despesas referentes à presente autorização, limitando-se a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 26 DE JUNHO DE 2018.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 039/2018 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 07/15/2018 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 568
Forma de Vigência Sancionada







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