A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 123 da Lei Orgânica Municipal, a proceder a desafetação do bem imóvel tombado no Registro de propriedade do Município de Magé sob o nº 157.555, ocupado pela Igreja e Creche Nossa Senhora Aparecida, cuja área total é de 948,87 m², localizado entre as ruas 6 e 13 do loteamento denominado Conjunto Habitacional Vilar Santo Aleixo, no 2º Distrito de Magé, também conhecido como BNH.
Art. 2º Fica autorizada a doação, nos termos do art. 129 da Lei Orgânica Municipal, com o encargo para o donatário de manter em funcionamento a creche existente, de forma gratuita, para os usuários moradores da localidade, pelo prazo de 10 anos.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 05 de novembro de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.
PREFEITO
OFÍCIO GP Nº 381/2021 Magé, RJ, 05 de novembro de 2021. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 112 de 2021, de autoria do PODER EXECUTIVO que, sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2608, de 05 de noembro de 2021, que “Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação de imóvel tombado no Registro de propriedade do Município de Magé sob o nº 157.555, ocupado pela Igreja e Creche Nossa Senhora Aparecida e dá outras providências.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé