Reconhece o Estado de Calamidade Pública no âmbito da Administração Fiscal e Financeira, declarado pelo Decreto Municipal n° 3423, de 26 de janeiro de 2021, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecido o estado de calamidade pública no âmbito da administração fiscal e financeira no Município de Magé, declarado pelo Decreto Municipal n° 3423, de 26 de janeiro de 2021.
Parágrafo único. A presente Lei se respalda no caput do artigo 65, da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que suspende a contagem dos prazos e disposições estabelecidas no caput do artigo 23 e seus quatro parágrafos, no artigo 31 e no caput do artigo 70, consoante o que prescreve o inciso I do referido artigo 65 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
MAGÉ, RJ, 15 de março de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.
PREFEITO
Publicação: BIO 16 a 31.03.2021