Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2575/2021 Data da Lei 03/31/2021



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LEI Nº 2575 DE 31 DE MARÇO DE 2021

Reconhece o Estado de Calamidade Pública no âmbito da Administração Fiscal e Financeira, declarado pelo Decreto Municipal n° 3423, de 26 de janeiro de 2021, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica reconhecido o estado de calamidade pública no âmbito da administração fiscal e financeira no Município de Magé, declarado pelo Decreto Municipal n° 3423, de 26 de janeiro de 2021.

Parágrafo único. A presente Lei se respalda no caput do artigo 65, da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que suspende a contagem dos prazos e disposições estabelecidas no caput do artigo 23 e seus quatro parágrafos, no artigo 31 e no caput do artigo 70, consoante o que prescreve o inciso I do referido artigo 65 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

MAGÉ, RJ, 15 de março de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO




Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº: 24/2021 (Mensagem 04/2021)
Publicação: BIO 16 a 31.03.2021

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 24/2021 Mensagem nº 04/2021
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 03/31/2021 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Publicação: BIO 16 a 31.03.2021
Forma de Vigência Sancionada







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