Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2408/2018 Data da Lei 07/19/2018



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LEI N° 2408, DE 19 DE JUNHO DE 2018. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1° Fica inserido no cardápio da merenda escolar dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, hortifrutigranjeiros produzidos exclusivamente neste Município, que serão adquiridos pelo Executivo diretamente dos produtores Rurais Mageenses.

Parágrafo único. Os hortifrutigranjeiros serão servidos aos alunos todos os dias em que houver aulas, fazendo parte do cardápio de merenda escolar.

Art. 2° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei mediante Decreto e crédito suplementar, se necessário, com aprovação deste Legislativo.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 19 DE JUNHO DE 2018.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 001/2017 Mensagem nº
Autoria CARLINHOS DA AMBULÂNCIA
Data de publicação DCM 08/15/2018 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 570
Forma de Vigência Sancionada







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