“Insere os Hortifrutigranjeiros produzidos em Magé, na merenda Escola da rede Pública Municipal”.
Parágrafo único. Os hortifrutigranjeiros serão servidos aos alunos todos os dias em que houver aulas, fazendo parte do cardápio de merenda escolar.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei mediante Decreto e crédito suplementar, se necessário, com aprovação deste Legislativo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 19 DE JUNHO DE 2018.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
BIO 570