Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2500/2019 Data da Lei 09/24/2019



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LEI Nº 2500, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, nos termos legislação pertinente, uma sociedade que se denominará Companhia de Desenvolvimento de Magé – (CODEMAGE), sob a forma de sociedade de economia mista, de capital fechado, com prazo de duração indeterminado, que se regerá pelas normas da Lei Federal 6.404/76.

§ 1º Esta Lei institui no Município programas que promovam a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, e estabelece as seguintes diretrizes para sua consecução:

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 24 DE SETEMBRO DE 2019.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 054/2019 Mensagem nº
Autoria JOÃO VICTOR FAMILIA
Data de publicação DCM 09/30/2019 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO N°597
Forma de Vigência Sancionada







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