Art. 1º Fica revogado o artigo 4º da Lei 2388/2018. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. MAGÉ, RJ, 13 de dezembro de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.
PREFEITO
OFÍCIO GP Nº 473/2021 Magé, RJ, 13 de dezembro de 2021. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 117 de 2021, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 449/2021 e recebido no dia 13/12/2021, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2622, de 13 de dezembro de 2021, que “Fica revogado o artigo 4º da Lei 2388/2018” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé