Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2622/2021 Data da Lei 12/13/2021



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LEI Nº 2622, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Fica revogado o artigo 4º da Lei 2388/2018.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica revogado o artigo 4º da Lei 2388/2018.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 13 de dezembro de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 117/2021
Publicação: BIO 650 de 15.12.2021
(Processo 37302/2021)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 117/2021 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/15/2021 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 473/2021
Magé, RJ, 13 de dezembro de 2021.




Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 117 de 2021, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 449/2021 e recebido no dia 13/12/2021, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2622, de 13 de dezembro de 2021, que “Fica revogado o artigo 4º da Lei 2388/2018”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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