Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1999/2009 Data da Lei 09/15/2009



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LEI N°1999, 03 DE SETEMBRO DE 2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeita do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o Programa “PAZ NA ESCOLA” e de Ação interdisciplinar e de participação comunitária, para prevenção e controle da violência nas Escolas da Rede Pública de ensino do Municipal de Magé.

Art. 2° Constituem-se objetivos do Programa:

Art. 3° Caberá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, traçar diretrizes, realizar estudos e dar suporte ao desenvolvimento do Programa, através da implementação em cada unidade escolar, de um conselho de prevenção a violência na escola.

Parágrafo único. Integrará o Conselho previsto no CAPUT, professores, funcionários da escola, especialista em Educação, pais e representantes ligados a Comunidade Escolar.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Magé, em 03 de setembro de 2009.

NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 023/2009 Mensagem nº
Autoria GENIVALDO BATATA
Data de publicação DCM 09/15/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 323
Forma de Vigência Sancionada







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