Art. 1° Fica instituído o Programa “PAZ NA ESCOLA” e de Ação interdisciplinar e de participação comunitária, para prevenção e controle da violência nas Escolas da Rede Pública de ensino do Municipal de Magé.
Art. 2° Constituem-se objetivos do Programa:
II – Implantar campanhas voltadas ao controle de violência na escola, visando garantir o reconhecimento dos direitos humanos, o exercício pleno da cidadania e a promoção da harmonia e da paz dentro da comunidade escolar;
Parágrafo único. Integrará o Conselho previsto no CAPUT, professores, funcionários da escola, especialista em Educação, pais e representantes ligados a Comunidade Escolar.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
NÚBIA COZZOLINO
PREFEITA
BIO 323