Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2491/2019 Data da Lei 09/16/2019



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LEI N° 2491, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abri créditos adicionais especiais até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com a finalidade de atender as despesas decorrentes da Lei n° 2419/2018, alterada pela Lei n° 2427/2018.

Art. 2° Ficam criados no órgão 03- Fundação Educacional e Cultura de Magé, o Programa de Trabalho 0430- Manutenção do Patrimônio Histórico e Cultural, a Ação 2641- Encargos com Restauração de Bens Histórico e Culturais e seu elemento de despesa 4.4.50.42.00,00.

Art. 3° Em decorrência dos dispostos nos artigos anteriores ficam alterados a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019 e a Lei do Plano Plurianual para o quadriênio de 2018-2021.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 16 DE SETEMBRO DE 2019.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 058/2019 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 09/30/2019 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO N°597
Forma de Vigência Sancionada







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