Art. 1 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abri créditos adicionais especiais até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com a finalidade de atender as despesas decorrentes da Lei n° 2419/2018, alterada pela Lei n° 2427/2018.
Art. 2° Ficam criados no órgão 03- Fundação Educacional e Cultura de Magé, o Programa de Trabalho 0430- Manutenção do Patrimônio Histórico e Cultural, a Ação 2641- Encargos com Restauração de Bens Histórico e Culturais e seu elemento de despesa 4.4.50.42.00,00.
Art. 3° Em decorrência dos dispostos nos artigos anteriores ficam alterados a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019 e a Lei do Plano Plurianual para o quadriênio de 2018-2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 16 DE SETEMBRO DE 2019.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
BIO N°597