Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2032/2009 Data da Lei 12/16/2009



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LEI N° 2032, 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar Concorrência Pública, nos termos da Lei nº. 8666/93 e posteriores alterações, Leis nº. 8.897/95 e 9.074/95, para Permissão do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros, segundo os critérios de capacidade jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal.

Art. 2º O prazo da presente permissão de serviço público será de 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do respectivo contrato, permitida a renovação por igual período, obedecidas as condições estabelecidas no edital de licitação pública inerente.

Art. 3º O Edital da Licitação e o contrato dele decorrente deverão fixar os termos da permissão, em especial o seguinte:

a) As linhas e quantidades de delegações;

b) A idade máxima dos veículos;

c) As características do veículo;

d) O valor tarifário e sua forma de reajuste;

e) Prazo para início da operação;

f) As condições necessárias para participação do certame;

h) Os direitos e obrigações dos Permissionários e do Permitente;

i) As penalidades advindas do descumprimento do contrato.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 16 DE DEZEMBRO DE 2009.


ROZAN GOMES DA SILVA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 110/2009 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/28/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 330
Forma de Vigência Sancionada







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