Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2368/2017 Data da Lei 11/27/2017



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LEI N° 2368, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º Fica denominada de Rua JOSÉ VICENTE DOS SANTOS à antiga Travessa “B” – Loteamento Fazenda Sobradinho – Piabetá – Magé – RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 27 DE NOVEMBRO DE 2017.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 088/2017 Mensagem nº
Autoria ROGERIO DO VALLE
Data de publicação DCM 11/30/2017 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 553
Forma de Vigência Sancionada







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