Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2009/2009 Data da Lei 09/18/2009



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LEI N° 2009, 18 DE SETEMBRO DE 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Magé – RJ, a disponibilizar um Técnico Ambiental de seu quadro de funcionários ou a contratar o profissional, para a realização de palestras sobre meio ambiente e ecologia nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 2º As palestras serão organizadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, em horários e dias previamente incluídos no calendário oficial dos estabelecimentos de ensino.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 18 DE SETEMBRO DE 2009.


ROZAN GOMES DA SILVA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 09/18/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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