Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1968/2009 Data da Lei 04/14/2009



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LEI N° 1968, 14 DE ABRIL DE 2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal, à Paróquia Nossa Senhora da Conceição, situada na Estrada Automóvel Clube, s/n, Raiz da Serra, 6º Distrito de Magé – RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 14 DE ABRIL DE 2009.


NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 019/2008 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 04/30/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 314
Forma de Vigência Sancionada







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