Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2272/2015 Data da Lei 09/04/2015



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LEI N° 2272, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO, do Município, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedido o Título de Utilidade Pública ao GRUPO DA TERCEIRA IDADE REVIVER DE SANTO ALEIXO – GTI, Associação sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, sediada na Rua malvino Ferreira de Andrade, 102 – Centro – Santo Aleixo – Magé – RJ., fundada em 08 de junho de 1999, devidamente inscrita no CNPJ sob o n°. 03.396.418/0001-73.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 04 DE SETEMBRO DE 2015.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 09/15/2015 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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