Art. 1° Fica denominado de PRAÇA EUDIR OLIVEIRA DE ANDRADE a atual Praça localizada no entroncamento da Rua “J” com a Rua Rafael José da Costa, localizada no 6° Distrito de Magé - RJ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Magé, RJ, 04 de abril de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 109/2024 Magé, RJ, 04 de abril de 2024. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 17 de 2024, de autoria do Vereador LEANDRO RODRIGUES, encaminhando através do Ofício 44/2024 e recebido em 28/03/2024, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2919, de 04 de abril de 2024, que “DÁ denominação de PRAÇA EUDIR OLIVEIRA ANDRADE, localizada no entroncamento da Rua “J” com a Rua Rafael José da Costa, localizada no 6° Distrito de Magé - RJ.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé