Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2919/2024 Data da Lei 04/04/2024



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LEI Nº 2919, DE 04 DE ABRIL DE 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica denominado de PRAÇA EUDIR OLIVEIRA DE ANDRADE a atual Praça localizada no entroncamento da Rua J com a Rua Rafael José da Costa, localizada no 6° Distrito de Magé - RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ, 04 de abril de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO




Autoria: Vereador LEANDRO RODRIGUES
Projeto de Lei nº 17/2024
Publicação: BIO EXTRA de 06.04.2024
(Processo nº 7798/2024)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 17/2024 Mensagem nº
Autoria LEANDRO RODRIGUES
Data de publicação DCM 04/06/2024 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 109/2024
Magé, RJ, 04 de abril de 2024.



Senhor Presidente,


Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 17 de 2024, de autoria do Vereador LEANDRO RODRIGUES, encaminhando através do Ofício 44/2024 e recebido em 28/03/2024, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2919, de 04 de abril de 2024, que “DÁ denominação de PRAÇA EUDIR OLIVEIRA ANDRADE, localizada no entroncamento da Rua “J” com a Rua Rafael José da Costa, localizada no 6° Distrito de Magé - RJ.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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