Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2790/2023 Data da Lei 06/02/2023



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LEI Nº 2790, DE 02 DE JUNHO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominado de VERA LÚCIA COSTA DE OLIVEIRA, o CENTRO DE FISIOTERAPIA DE MAUÁ, localizado na Avenida Roberto Silveira - Praia de Mauá - 5° Distrito de Magé - RJ.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 02 de junho de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador VALDECK FERREIRA
Projeto de Lei nº 78/2023
Publicação: BIO 686 de 15.06.2023
(Processo nº 16139/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 78/2023 Mensagem nº
Autoria VALDECK FERREIRA
Data de publicação DCM 06/15/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 216/2023
Magé, RJ, 02 de junho de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 78 de 2023, de autoria do Vereador VALDECK FERREIRA, encaminhando através do Ofício 210/2023 e recebido em 02/06/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2790, de 02 de junho de 2023, que “DÁ a denominação de VERA LÚCIA COSTA DE OLIVEIRA ao Centro De Fisioterapia de Mauá.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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