Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1926/2008 Data da Lei 05/08/2008



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LEI N°1926, 08 DE MAIO DE 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeita do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° O quantitativo de cargos, no Grupo Nível Superior dos Cargos de Procurador Municipal I, NSI, é de 04 (quatro).

Art. 2° O quantitativo de cargos, no Grupo Nível Superior dos cargos de Procurador Municipal II, NSII, é de 04 (quatro).

Art. 3° O quantitativo de cargos, no Grupo Nível Superior dos cargos de Procurador Municipal III, NSIII, é de 04 (quatro).

Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Magé, em 08 de maio de 2008.


NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA MUNICIPAL



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 049/2008 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 05/15/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 291
Forma de Vigência Sancionada







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