Art. 1° O quantitativo de cargos, no Grupo Nível Superior dos Cargos de Procurador Municipal I, NSI, é de 04 (quatro).
Art. 2° O quantitativo de cargos, no Grupo Nível Superior dos cargos de Procurador Municipal II, NSII, é de 04 (quatro).
Art. 3° O quantitativo de cargos, no Grupo Nível Superior dos cargos de Procurador Municipal III, NSIII, é de 04 (quatro).
Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Magé, em 08 de maio de 2008.
PREFEITA MUNICIPAL
BIO 291