Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2137/2011 Data da Lei 08/17/2021



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LEI N° 2137, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, o Projeto de Lei n° 25/2011, de autoria do VEREADOR GUILHERME MARCATTI e eu PREFEITO, SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica proibida a comercialização e consumo de qualquer tipo de bebida, acondicionada em vasilhames de vidro em estabelecimentos localizados as margens das cachoeiras.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 26 DE OUTUBRO DE 2011.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

Prefeito



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 25/2011 Mensagem nº
Autoria GUILHERME MARCATI
Data de publicação DCM 10/30/2011 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 407
Forma de Vigência Sancionada







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