Art. 1° Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Ordem Pública o cargo de Subsecretário Municipal de Ordem pública, cargo comissionado com índice SS.
Art. 2° A Lei 2.244/2014 passa a ter acrescido o Art. 5-A com a seguinte redação:
“Art. 5-A – Aos Subsecretario Municipal de Ordem Pública, cargo de Chefia e direção nomeado pelo Prefeito Municipal Complete:
I- Auxiliar o Secretário Municipal de Ordem Pública nas suas funções administrativas de forma conjunta na Chefia e direção que lhe são inerentes:
II- Substituir o Secretário Municipal de Ordem Pública quando de suas ausências ou impedimentos;
III- Praticar os atos para fiel cumprimento das designações feitas pelo Secretário Municipal de Ordem Pública;
IV- Chefiar, direcionar e auxiliar as atividades de fiscalização determinadas pelo Secretário;
V- Coadjuvar o Secretario no exercício das atribuições previstas no artigo 5°;
VI- Prestar assistência direta ao Secretário;
VII- Em apoio ao Secretario serão desempenhadas tarefas de articulação, coordenação, supervisão e controle de diretrizes político -governamentais em apoio ao Prefeito Municipal;
VIII- Gerenciar, chefiar e dirigir a execução das atividades de administração geral da Secretaria Municipal de Ordem Pública quando requerida pelo Secretário;
IX- Coordenar o planejamento e a execução de programas, projetos e atividades que lhe forem delegados pelo Secretário” (AC).
Art. 3° Ao anexo I da Lei 2.244/2014 relativo ao Quadro de Cargos em Comissão passa a ficar acrescido o cargo de “Subsecretário”, Índice SS, valor de R$ 5.500,00.
Art. 4° Fica padronizada as cores dos carros Oficiais pertencentes à Secretaria Municipal de Ordem Pública nas cores AZUL, PRETO e LARANJA.
Art. 5° Fica definida a identidade visual do logotipo da Secretaria Municipal de Ordem Pública na forma do ANEXO I da presente Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 16 DE SETEMBRO DE 2019.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
Bio n°597