Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2493/2019 Data da Lei 09/16/2019



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N° 2493, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Ordem Pública o cargo de Subsecretário Municipal de Ordem pública, cargo comissionado com índice SS.

Art. 2° A Lei 2.244/2014 passa a ter acrescido o Art. 5-A com a seguinte redação:

“Art. 5-A – Aos Subsecretario Municipal de Ordem Pública, cargo de Chefia e direção nomeado pelo Prefeito Municipal Complete:

I- Auxiliar o Secretário Municipal de Ordem Pública nas suas funções administrativas de forma conjunta na Chefia e direção que lhe são inerentes:

II- Substituir o Secretário Municipal de Ordem Pública quando de suas ausências ou impedimentos;

III- Praticar os atos para fiel cumprimento das designações feitas pelo Secretário Municipal de Ordem Pública;

IV- Chefiar, direcionar e auxiliar as atividades de fiscalização determinadas pelo Secretário;

V- Coadjuvar o Secretario no exercício das atribuições previstas no artigo 5°;

VI- Prestar assistência direta ao Secretário;

VII- Em apoio ao Secretario serão desempenhadas tarefas de articulação, coordenação, supervisão e controle de diretrizes político -governamentais em apoio ao Prefeito Municipal;

VIII- Gerenciar, chefiar e dirigir a execução das atividades de administração geral da Secretaria Municipal de Ordem Pública quando requerida pelo Secretário;

IX- Coordenar o planejamento e a execução de programas, projetos e atividades que lhe forem delegados pelo Secretário” (AC).

Art. 3° Ao anexo I da Lei 2.244/2014 relativo ao Quadro de Cargos em Comissão passa a ficar acrescido o cargo de “Subsecretário”, Índice SS, valor de R$ 5.500,00.

Art. 4° Fica padronizada as cores dos carros Oficiais pertencentes à Secretaria Municipal de Ordem Pública nas cores AZUL, PRETO e LARANJA.

Art. 5° Fica definida a identidade visual do logotipo da Secretaria Municipal de Ordem Pública na forma do ANEXO I da presente Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 16 DE SETEMBRO DE 2019.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 064/19 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 09/30/2019 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Bio n°597
Forma de Vigência Sancionada







HTML5 Canvas example