Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2199/2013 Data da Lei 07/24/2013



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LEI Nº 2199, DE 24 DE JULHO 2013 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Especial no Orçamento do Exercício de 2013, no valor de R$ 1.440.000,00 (Um milhão quatrocentos e quarenta mil reais), na forma abaixo especificada:

05 – Fundo Municipal de Assistência Social

001 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0023-2.092 – Encargos com a devolução de convênio do FMAS

3.3.320.93.00 – Devolução de convênios

12 – Recursos de convênios


940.000,00

05 – Fundo Municipal de Assistência Social

001 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0023-2.092 – Encargos com a devolução de convênio do FMAS

3.3.20.93.00 – Devolução de convênios

100 – Recursos ordinários


500.000,00

Art. 2º Os recursos para fazer face ao que trata o artigo anterior, na forma do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, provem, do excesso de arrecadação no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), provenientes do convênio Restaurante Popular de Magé, e a anulação parcial de dotações orçamentárias seguir especificadas:

02 – Prefeitura Municipal de Magé

013 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

08.241.0023-2.165 – Encargos com a manutenção e Adm. Do abrigo do idoso

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

100 – Recursos Ordinários


200.000,00

02 – Prefeitura Municipal de Magé

013 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

08.241.0023-2.165 – Encargos com a manutenção e Adm. do abrigo do idoso

4.4.90.52.00 – Equipamentos e mat. Permanente

100 – Recursos Ordinários


200.000,00

02 – Prefeitura Municipal de Magé

013 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

08.241.0023-2.165 – Encargos com a manutenção e Adm. Do abrigo do idoso

3.3.90.30.00 – Material de consumo

100 – Recursos ordinários


100.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 24 DE JULHO DE 2013.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 053/2013 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 07/31/2013 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 449
Forma de Vigência Sancionada







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