Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1929/2008 Data da Lei 07/04/2008



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LEI N°1929, 04 DE JULHO DE 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeita do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica autorizada a utilização dos meios de publicidade e propagandas nos logradouros públicos, e nos muros e marquises dos imóveis residenciais ou comerciais localizados no Município de Magé, desde que o proprietário ou a pessoa que esteja na posse do imóvel autorize por escrito a utilização do meio de publicidade e propaganda utilizado.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Magé, em 04 de julho de 2008.

NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA MUNICIPAL



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 067/2008 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 06/30/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 294
Forma de Vigência Sancionada







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