Art.1° Fica denominado de HOSPITAL MUNICIPAL ORNEY PEREIRA DOS SANTOS, o Hospital Municipal de Magé, localizado no 1° Distrito de Magé.
Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 13 DE MARÇO DE 2009.
NÚBIA COZZOLINO
PREFEITA