Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2057/2010 Data da Lei 07/15/2010



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LEI N° 2057, DE 15 DE JULHO DE 2010. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu Prefeito do Município, SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Não é permitido o uso de pulseiras coloridas, também conhecidas como pulseiras do sexo nas escolas das redes de ensino municipal, estadual e particular, no âmbito do Município de Magé.

Art. 2° O corpo docente das respectivas escolas realizará reuniões com os pais dos alunos para esclarecer tal medida e orienta-las com relação às situações envolvendo questões sexuais.

Art. 3° Fica proibida no âmbito do Município de Magé, e a comercialização de pulseiras coloridas, também conhecidas como pulseiras do sexo.

Art. 4° A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer te o prazo de 30 (trinta) dias, por meio de ato próprio para baixar as demais normas visando o cumprimento da presente Lei.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 15 DE JULHO.DE 2010.


ROZAN GOMES DA SILVA

Prefeito



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 27/2010 Mensagem nº
Autoria ALVARO ALENCAR
Data de publicação DCM 08/02/2010 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 354
Forma de Vigência Sancionada







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