Art. 1° Fica instituída no Município de Magé, a CAMPANHA DO AGASALHO - “VAMOS AQUECER UM CORAÇÃO MAGEENSE”, a realizar-se nos meses de maio a agosto de cada ano.
Art. 2° A Campanha do Agasalho - “VAMOS AQUECER UM CORAÇÃO MAGEENSE” consistirá em incentivo às doações de roupas e acessórios de inverno para serem repassados às pessoas comprovadamente em situação de vulnerabilidade social, residentes no Município de Magé e entidades sem fins lucrativos cadastradas no Município de Magé.
Art. 3° A Campanha do Agasalho - “VAMOS AQUECER UM CORAÇÃO MAGEENSE” poderá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Magé e Câmara Municipal de Vereadores de Magé, em parceria com empresas e entidades do Município.
Art. 4° A Prefeitura Municipal de Magé e a Câmara de Municipal de Vereadores de Magé, poderão fazer uma ampla divulgação da campanha nos sites e redes sociais oficiais, bem como em meios de comunicações credenciados, como jornais e rádios, sempre mencionando a Lei Municipal que originou a campanha.
Art. 5° todo as roupas e acessórios arrecadados serão direcionados para a SMASDH (Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos), que farão posterior repasse conforme as informações e os cadastros existentes, priorizando a necessidade de cada núcleo familiar.
Art. 6 Fica autorizada a SMASDH - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos a priorizar a distribuição dos agasalhos recolhidos a pessoas idosas e/ou portadores de doenças que as obrigam a permanecer em leito.
Art. 7° Fica autorizado a SMASDH - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, a confeccionar painel, banner “VAMOS AQUECER UM CORAÇÃO MAGEENSE” PONTO DE ARRECADAÇÃO AQUI e/ou outdoor com os seguintes dizeres “VAMOS AQUECER UM CORAÇÃO MAGEENSE” e os locais de arrecadação.
Art. 8° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário e/ou buscando parceria com a iniciativa privada.
Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
MAGÉ, RJ, 22 de junho de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 230/2023 Magé, RJ, 22 de junho de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 53 de 2023, de autoria do Vereador LEANDRO RODRIGUES, encaminhando através do Ofício 176/2023 e recebido em 30/05/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2796, de 22 de junho de 2023, que “INSTITUI a campanha do agasalho, “VAMOS AQUECER UM CORAÇÃO MAGEENSE”, no município de Magé e dá outras providências.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé