Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2796/2023 Data da Lei 06/22/2023



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LEI Nº 2796, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica instituída no Município de Magé, a CAMPANHA DO AGASALHO - “VAMOS AQUECER UM CORAÇÃO MAGEENSE”, a realizar-se nos meses de maio a agosto de cada ano.

Art. 2° A Campanha do Agasalho - “VAMOS AQUECER UM CORAÇÃO MAGEENSE” consistirá em incentivo às doações de roupas e acessórios de inverno para serem repassados às pessoas comprovadamente em situação de vulnerabilidade social, residentes no Município de Magé e entidades sem fins lucrativos cadastradas no Município de Magé.

Art. 3° A Campanha do Agasalho - “VAMOS AQUECER UM CORAÇÃO MAGEENSE” poderá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Magé e Câmara Municipal de Vereadores de Magé, em parceria com empresas e entidades do Município.

Art. 4° A Prefeitura Municipal de Magé e a Câmara de Municipal de Vereadores de Magé, poderão fazer uma ampla divulgação da campanha nos sites e redes sociais oficiais, bem como em meios de comunicações credenciados, como jornais e rádios, sempre mencionando a Lei Municipal que originou a campanha.

Art. 5° todo as roupas e acessórios arrecadados serão direcionados para a SMASDH (Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos), que farão posterior repasse conforme as informações e os cadastros existentes, priorizando a necessidade de cada núcleo familiar.

Art. 6 Fica autorizada a SMASDH - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos a priorizar a distribuição dos agasalhos recolhidos a pessoas idosas e/ou portadores de doenças que as obrigam a permanecer em leito.

Art. 7° Fica autorizado a SMASDH - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, a confeccionar painel, banner “VAMOS AQUECER UM CORAÇÃO MAGEENSE” PONTO DE ARRECADAÇÃO AQUI e/ou outdoor com os seguintes dizeres “VAMOS AQUECER UM CORAÇÃO MAGEENSE” e os locais de arrecadação.

Art. 8° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário e/ou buscando parceria com a iniciativa privada.

Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

MAGÉ, RJ, 22 de junho de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Autoria: Vereador LEANDRO RODRIGUES
Projeto de Lei nº 53/2023
Publicação: BIO 687 de 30.06.2023
(Processo nº 15723/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 53/2023 Mensagem nº
Autoria LEANDRO RODRIGUES
Data de publicação DCM 06/30/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 230/2023
Magé, RJ, 22 de junho de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 53 de 2023, de autoria do Vereador LEANDRO RODRIGUES, encaminhando através do Ofício 176/2023 e recebido em 30/05/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2796, de 22 de junho de 2023, que “INSTITUI a campanha do agasalho, “VAMOS AQUECER UM CORAÇÃO MAGEENSE”, no município de Magé e dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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