Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2196/2013 Data da Lei 07/08/2013



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LEI N°2196, 08 DE JULHO DE 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder Servidores Públicos Municipais a Fundação Educacional e Cultural de Magé, sem ônus para a Fundação.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Magé, em 08 de julho de 2013.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 050/2013 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 07/15/2013 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 448
Forma de Vigência Sancionada







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