Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2860/2023 Data da Lei 11/29/2023



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LEI Nº 2860, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica Denominado de Rua ETEVALDO PEREIRA DA SILVA, a atual Rua Projetada "G", no Bairro Novo Horizonte - Vila Inhomirim - 6° Distrito de Magé.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 29 de novembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO




Autoria: Vereador LÉO FREITAS
Projeto de Lei nº 161/2023
Publicação: BIO 697 de 30.11.2023
(Processo nº 34826/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 161/2023 Mensagem nº
Autoria LÉO FREITAS
Data de publicação DCM 11/30/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 445/2023
Magé, RJ, 29 de novembro de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 161 de 2023, de autoria do Vereador LÉO FREITAS encaminhando através do Ofício 440/2023 e recebido em 29/11/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2860, de 29 de novembro de 2023, que “DÁ denominação de Rua ETEVALDO PEREIRA DA SILVA, a atual Rua Projetada “G" - Bairro Novo Horizonte - 6° Distrito do Município de Magé.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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