Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2528/2020 Data da Lei 03/27/2020



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LEI N° 2528, DE 27 DE MARÇO DE 2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica o chefe do poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial para inclusão no QUADRO DETALHAMENTO DA DESPESA da LOA/2020, Lei Municipal n°.2509/2019, da seguinte atividade:

Art. 2 Fica estabelecido o limite de R$700.000,00 para o referido crédito especial, devendo estes serem abertos por meio decreto especifico do executivo, através das fontes de recursos disponíveis.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 27 DE MARÇO DE 2020.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 10/2020 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 03/31/2020 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 609
Forma de Vigência Sancionada







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