Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1953/2008 Data da Lei 12/15/2008



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LEI 1953/2008.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeita do Município SANCIONO a seguinte Lei:
SEÇÃO I

DAS TAXAS AMBIENTAIS


Art. 1º - O Município de Magé, adota o Manual de Classificação de Atividades Poluidoras de Nº. 50-R2, datado de 12 de julho de 2007, editado pela FEEMA- Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente, para promover a classificação das atividades poluidoras existentes no seu âmbito territorial, anexo I, desta Lei.

Art. 2º - As normas de Licenciamento Ambiental, instituídas pela Lei Municipal de Nº.1.743 de 23 de março de 2006, passam a ser indenizadas conforme instituídos nos artigos anteriores.

Art. 3º - A Resolução 237,de 19 dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, assegura que serão licenciados pelo Município, atividades com potencial poluidor, delegas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

Art. 4º - A Taxa de Licenciamento, anexo II, é devida por emissão de licenças e seus requerimentos e valerá de acordo com os prazos instituídos a seguir:

§ 1º. – Licença de Prévia, validade máxima de 12 (doze) meses.

§ 2º. – Licença de Instalação, validade máxima de 24 (vinte e quatro) meses

§ 3º. –Licença de Operação, validade máxima de 60 (sessenta) meses.

Art. 5º - As multas decorrentes de crimes ambientais possuem seus valores adotados em função da Lei Municipal Nº. 1.743 de 23 de março de 2006, regulamentado pelo Decreto Municipal de Nº. 2.307 de 13 de julho de 2007 e da legislação que rege a matéria e o rito administrativo será o contido na Lei Federal Nº. 9.605/98.

Art. 6º- O Poder Executivo Municipal regulamentará, através de Decreto Executivo, o que couber a respeito do licenciamento Ambiental.

Art. 7º - Os recursos obtidos pela aplicação da presente Lei serão depositadas na conta do Fundo do Meio Ambiente.

Art. 8º - A Secretaria de Turismo e Meio Ambiente, como órgão Ambiental Municipal será o responsável pela aplicação desta Lei e por sua fiscalização, bem como pela política local de meio ambiente.

Art. 9º - As indenizações e taxas previstas nesta Lei estão indexadas em unidade de real (R$).

Art. 10º -Sujeitam-se a responder pelas infrações às regras administrativas de proteção ao Meio Ambiente quem, de qualquer forma, incorrer na prática de crimes previstos na previstos na Lei Federal Nº. 9.605/98, e supletivamente a Lei Municipal e outros pertinentes, incidem nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática. Quando podia agir para evitá-la.

§1º- As pessoas jurídicas serão responsabilizadas de forma administrativa e civil, conforme o disposto nesta Lei , os casos em que a infração seja cometida por decisão do seu representante legal ou contratual, ou de seus órgãos colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

§2º- A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui das pessoas físicas, autoras, co-autora sou participes do mesmo fato.

§ 3º- poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

SEÇÃO II

DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, AUTORIDADE COMPETENTE
E PENALIZAÇÃO

Art. 11º - Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção, e recuperação do meio ambiente e consideras e para os fins desta Lei autoridade competente para a imposição de multa decorrente de ato lesivo ao meio ambiente, o setor de fiscalização Municipal Ambiental, sujeitando a imposição de multa a Recurso Administrativo na forma da Legislação Municipal.

§ 1º - Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.

§ 2º - As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio,assegurando o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei .

Art. 12º - O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:

I – Vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência de autoação, diretamente ao setor de protocolo do Município, dirigindo a defesa à autoridade de Fiscalização Municipal Ambiental;

II- trinta dias para o Conselho Municipal de Meio Ambiente julgar o auto de infração, contados da data de sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;

III – Vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória ao conselho Municipal de Meio Ambiente;

IV – Dez dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento na notificação.

Parágrafo único – Para fins desta Lei, as multas aplicadas tem caráter tributário, sujeitando o infrator à inscrição em dívida ativa e estabelecimento de procedimento executivo fiscal em face do mesmo.

Art. 13 – As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa simples;

III – multa diária;

IV – apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

V - destruição ou inutilização do produto;

VI – suspensão de venda e fabricação do produto;

VII – embargo de obra ou atividade;

VIII – demolição de obra;

IX – suspensão parcial ou total de atividades;

X – perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município .

§ 1º - Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais , infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

§ 2º - A advertência será aplicada pela inobservância das disposição desta Lei e da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo.

§ 3º - A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo:

I – advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no prazo assinalado por órgão competente do SISNAMA ou pela Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha;

II- opuser embaraço à fiscalização Municipal do Meio Ambiente;

§ 4º - A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

§ 5º - A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.

§ 6º - A apreensão e destruição referidas nos incisos IV e V do caput serão objeto de lavratura de autos de infração administrativa, e assim:

I – Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos,fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

II - Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

III – Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.

IV – Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio de reciclagem.

§ 7º - As sanções indicadas nos incisos VI a IX do caput serão aplicadas quando o produto, a obra, a atividade ou o estabelecimento não estiverem obedecendo as prescrições legais ou regulamentares.

Art. 14 – Para imposição e graduação da penalidade, a autoridade competente observará:

I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

III – a situação econômica do infrator, no caso de multa.

Art. 15 – São circunstâncias que atenuam a pena:

I – baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II – arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III – comunicação prévia pelo agente, do perigo iminente de degradação ambiental;

IV – coloração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

Art.16 – São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

I – reincidência nos crimes de natureza ambiental;

II – ter o agente cometido a infração;

a) para obter vantagem pecuniária;

b) coagindo outrem para execução material da infração;

c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

g) em período de defesa à fauna;

h) em domingos ou feriados;

i) à noite;

j) em épocas de seca ou inundações;

k) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

l) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

m) mediante fraude ao abuso de confiança;

n) mediante de abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

o) no interesse de pessoas jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

p) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

q) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.


Art. 17 – A verificação da reparação a que se refere o § 2º do art. 78 do Código Penal será feita mediante laudo de reparação do dano ambiental, e as condições a serem impostas pelo juiz deverão relacionar-se com a proteção ao meio ambiente.

SEÇÃO III
DOS RECURSOS

Art. 18 – Os recursos obtidos pela aplicação da presente Lei serão depositados na conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Art. 19 – O órgão ambiental municipal será o responsável pela aplicação desta Lei e por sua fiscalização, bem como pela política municipal de meio ambiente.

Art.20 – A multa será calculada segundo os critérios estabelecidos no Código ambiental Municipal e no decreto que o regulamenta, baseado na Lei nº 9.605 e Leis complementares; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

Art. 21- A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado.

Art. 22 – O valor da multa de que trata esta Seção será fixado em conformidade aos valores descritos em reais.
Art. 23 – O pagamento de multa imposta pelo Município, não substitui a multa Federal na mesma hipótese de incidência.

SEÇÃO IV
DA COMPETÊNCIA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

Art. 24 – Compete ao Município licenciar as atividades de impacto local, estabelecidas na classificação de atividades poluidoras no Art. 1º . da presente Lei.

§ Único – A indenização pela prestação do serviço de licenciamento, será remunerada de acordo com o estabelecido, no art. 2º . e no Anexo II, da Presente Lei.

Art. 25 – Quando a ampliação de empreendimento e atividades já licenciadas pelo órgão municipal ultrapassa as partes de impacto local, a competência do licenciamento ambiental retorna ao Estado, podendo este delegar ao Município tal competência.


SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÔES FINAIS

Art. 26 – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 27 – A presente Lei e seus anexos I e II, entram em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ,

Núbia Cozzolino
Prefeita



ANEXO II



· VALORES DE INDENIZAÇÃO E CUSTOS DE REQUERIMENTOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL


S U M Á R I O

1 OBJETIVO

2 LEGISLAÇÃO BÁSICA

2.1 Legislação Federal
2.2 Legislação do Estado do Rio de Janeiro
2.3 Legislação do Município de Magé

3 CRITÉRIOS GERAIS

4 CUSTOS DE ANÁLISE DE REQUERIMENTOS DE LICENÇAS

5 CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO O PORTE

5.1 Abertura de Barras e Embocaduras

5.2 Abertura de Canais de Navegação

5.3 Aeroportos

5.4 Aterros de Resíduos Industriais, Aterros Sanitários, Aterros Provisórios Sistema de Tratamento (inclusive térmico) e Disposição de Resíduos de Serviços de Saúde.

5.5 Aterros sobre Espelho d’água

5.6 Atividades Agropecuárias e Agrossilvopastoris

5.7 Atividades Lineares

5.8 Barragens

5.9 Canalização, Retificação e Construção de Diques em Cursos d’água

5.10 Cemitérios

5.11 Construção e Reparos de Embarcações

5.12 Corte e Aterros para Nivelamento de Greide

5.13 Cultivo de Cana de Açúcar com Irrigação pelo Método Aspersão

5.14 Dragagens

5.15 Drenagens

5.16 Estações de tratamento e redes de Esgotamento inclusive Emissários Submarinos e Terrestres

5.17 Estações de Tratamento, Captações e redes de Distribuição de Água para Consumo Humano e Irrigação

5.18 Estocagem de Resíduos Industriais e urbanos

5.19 Estruturas de Apoio a Embarcações em Rios, Lagoas e Mar Aberto (PEA E GEA)

5.20 Estações Rádio Base do serviço Móvel Celular

5.21 Extração Mineral

5.22 Incineração de Resíduos e Crematórios

5.23 Indústria de Transformação

5.24 Parcelamento do Solo para Fins de Assentamento Rural

5.25 Ponto de Entrega de Gás – City Gate

5.26 Portos

5.27 Postos de Serviços de Abastecimento de Veículos e Embarcações e Base de Estocagem de Combustíveis

5.28 Prestação d Serviços de Natureza Industrial m Estabelecimentos de Terceiros

5.29 Subestação de Energia Elétrica

5.30 Terminais

5.31 Transporte de Resíduos e Produtos Químicos

5.32 Transposição de Bacias

5.33 Tratamento de Efluentes Líquidos

5.34 Tratamento de Resíduos, inclusive preparo de resíduos para o Co-processamento, Incineração e Disposição

5.35 Urbanização

5.36 Usina Hidrelétrica e Eólica

5.37 Usina Termelétrica

6 CUSTOS DE ANÁLISE DE ESTUDOS COMPLEMENTARES

6.1 ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL – EIA

6.2 RELATÓRIOS AMBIENTAIS SIMPLIFICADOS – RAS

7 AVERBAÇÃO DE LICENÇAS

ANEXO ÁREAS FRÁGEIS

NA-0051.R-7 – INDENIZAÇÃO DOS CUSTOS DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO DOS REQUERIMENTOS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS



1 OBJETIVO

Estabelecer os valores e os critérios de indenização à Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, do Município de Magé – SMTMA, dos custos de análise e processamento dos requerimentos das licenças ambientais.

2 LEGISLAÇÃO BÁSICA

2.1 LEGISLAÇÃO FEDERAL

2.1.1 Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Institui o estatuto nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte; altera dispositivos das leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da consolidação das leis do trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da lei complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.

2.2 LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

2.2.1 Lei nº 1.356, de 03 de outubro de 1988 – Dispõe sobre os procedimentos vinculados à elaboração, análise e aprovação dos Estudos de Impacto Ambiental (com as alterações introduzidas pelas Leis nº 2.535/96, 2.894/98, 3.111/98, 4.235/03, 4.517/05 e 5.000/07).

2.2.2 Decreto-Lei nº 134, de 16 de junho de 1975 – Dispõe sobre a prevenção e o controle da Poluição do Meio Ambiente no Estado do Rio e Janeiro.

2.2.3 Decreto nº 1.633, de 21 de dezembro de 1977 – Regulamenta em parte o Decreto-Lei nº 134/75 e institui o Sistema de Licenciamento de atividades Poluidoras – SLAP.

2.2.4 Portaria nº 1.141/GM5, do Ministério da Aeronáutica, de 08 de dezembro de 1987 – Dispõe sobre Zonas de Proteção e aprova o Plano Básico da Zona de Proteção de Aeródromos, o Plano Básico de Zoneamento do Ruído, Plano Básico de Proteção de Helipontos, e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea e dá outras providências.

2.2.5 Deliberação CECA nº 4.543, de 11 de janeiro de 2005 – Dispõe sobre o Licenciamento de Projetos de Silvicultura.

2.2.6 Deliberação CECA nº 4.140, e 12 de março e 2002 – Dispõe sobre o processo de licenciamento simplificado para empreendimentos de cultivo de cana de açúcar, que adotem o método de irrigação por aspersão.

2.2.7 Legislação aprovada pela Comissão Estadual de Controle Ambiental – CECA, com base no Decreto-lei nº 134/75 e no Decreto nº 1.633/77:

· DZ-041 – DIRETRIZ PARA IMPLEMENTAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E DO RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA);

· MN-050 – CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES POLUIDORAS;

· DZ-1836 – DIRETRIZ PARA O LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE EXTRAÇÃO MINERAL;

· DZ-1839.R-1 – DIRETRIZ PARA O LICENCIAMENTO DE ESTRUTURAS DE APOIO ÀS EMBARCAÇÕES DE PEQUENO E MÉDIO PORTE;

· DZ-1841 – DIRETRIZ PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL E PARA AUTORIZAÇÃO DO ENCERRAMENTOO DE POSTOS DE SEVIÇOS QUE DISPONHAM DE SISTEMAS DE ACONDICIONAMENTO OU ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEIS, GRAXAS, LUBRIFICANTES E SEUS RESPECTIVOS RESÍDUOS.

· DZ-1845 – DIRETRIZ PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE DRAGAGEM E DISPOSIÇÃO FINAL DO MATERIAL DRAGADO.

2.2 LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ

2.2.1 Lei Municipal Nº 1.743 de 23 de março de 2006, que dispõe sobre o Código Ambiental do Município de Magé e dá outra providências.

2.2.2 Decreto Municipal de nº 2307, de 13 de julho de 2007, que regulamenta o Código Ambiental do Município de Magé

2.2.3 Lei Municipal de nº 1.773, de 20 de outubro de 2006, que regulamenta o Plano diretor do Município de Magé, nos termos preconizados no Estatuto das Cidades ( Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.)

2.2.4 Lei Orgânica do Município de Magé



3 CRITÉRIOS GERAIS

3.1 Os custos referentes a análise dos requerimentos de licenças ambientais são os estabelecidos na tabela 1 e serão indenizados à SMTMA – Magé em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas de valor não inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), ficando o julgamento e a emissão da licença condicionados à quitação integral das parcelas.

3.2 Para o estabelecimento destes custos foram considerados:
a) tipo de atividade;
b) porte da atividade;
c) potencial poluidor.

3.3 O Potencial Poluidor para cada tipo de atividade está definido no MN-050 – Classificação de Atividades Poluidoras, que estabelece quatro níveis: alto, médio, baixo e insignificante. Para os empreendimentos de Parcelamento do Solo para Assentamento Rural (item 5.24) e Urbanização (item 5.35), o Potencial Poluidor é estabelecido para cada empreendimento, de acordo com os fatores condicionantes especificados nas Tabelas 37 e 49, respectivamente.

3.4 Quando o Requerimento contemplar mais de uma atividade no mesmo local, enquadradas no MN-0050 em códigos distintos, ou seja, tipologias distintas, é cobrado o somatório dos custos referentes a cada uma das atividades.

3.5 Se durante a análise do requerimento de licença ficar constatado que houve cobrança indevida, a mais ou a menos, a diferença será cobrada antes da entrega da licença, ou ressarcida mediante solicitação do requerente.

3.6 Quando não for possível estabelecer o valor da indenização do custo da análise do requerimento de licença, será cobrado, no ato da solicitação, o valor mínimo do custo da análise do tipo de licença requerida, conforme Tabela 1. Ao longo da análise será calculada a diferença a ser cobrada antes da entrega da licença.

3.7 Os custos de indenização referentes aos estudos complementares necessários para subsidiar a análise dos requerimentos de licenças ambientais estão discriminados no Capítulo 6 desta Norma.

3.8 Caso um estudo complementar não atenda às especificações da SMTMA – MAGÉ pelas análises realizadas após sua aceitação, este será recusado e será cobrado um novo custo de análise de cada novo estudo que venha a ser apresentado.

3.9 Os custos referentes à análise dos requerimentos de averbação das licenças ambientais são os estabelecidos na Tabela 55, que são indenizados a SMTMA – MAGÉ, no ato da entrega do documento de averbação.

3.10 No caso de expedição de 2ª via de licença, é cobrado o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

3.11 Estão isentas do ressarcimento dos custos de análise dos requerimentos de licenças as obras ou atividades a serem implantadas diretamente pelas Secretarias Municipais e de Estado, quando exercidas diretamente pelo órgão.

4 CUSTO DE ANÁLISE DE REQUERIMENTOS DE LICENÇAS

A Tabela 1 estabelece os custos de análise processamento dos requerimentos de licenças ambientais em função do tipo de atividade ou empreendimento, do seu porte e potencial poluidor.

TABELA 1

(valores expressos em Reais)

PORTE MÍNIMO
LICENÇA
POTENCIAL POLUIDOR
Insignificante / Baixo
Médio
Alto
LPR$ 743,00R$ 884,00R$ 1.387,00
LIR$ 917,00R$ 1.425,00R$ 1.833,00
LOR$ 743,00R$ 917,00R$ 1.420,00

PORTE PEQUENO
LICENÇA
POTENCIAL POLUIDOR
Insignificante / Baixo
Médio
Alto
LPR$ 1,016,00R$ 1.302,00R$ 1.913,00
LIR$ 1.766,00R$ 2.578,00R$ 3.657,00
LOR$ 1.308,00R$ 1.766,00R$ 2.491,00

PORTE MÉDIO
LICENÇA
POTENCIAL POLUIDOR
Insignificante / Baixo
Médio
Alto
LPR$ 3.001,00R$ 4.667,00R$ 5.475,00
LIR$ 4.800,00R$ 7.015,00R$ 8.373,00
LOR$ 3.991,00R$ 5.658,00R$ 6.390,00

PORTE GRANDE
LICENÇA
POTENCIAL POLUIDOR
Insignificante / Baixo
Médio
Alto
LPR$ 9.283,00R$ 13.877,00R$ 17.790,00
LIR$ 12.632,00R$ 18.663,00R$ 24.481,00
LOR$ 11.015,00R$ 16.884,00R$ 22.460,00

PORTE EXCEPCIONAL
LICENÇA
POTENCIAL POLUIDOR
Insignificante / Baixo
Médio
Alto
LPR$ 23.373,00R$ 30.268,00R$ 34.408,00
LIR$ 30.631,00R$ 42.956,00R$ 51.125,00
LOR$ 26.176,00R$ 34.896,00R$ 40.680,00


5 CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO O PORTE DO EMPREENDIMENTO

5.1 ABERTURA DE BARRAS E EMBOCADURAS
TABELA 2

CLASSIFICAÇÃO DAS ABERTURAS DE BARRAS E EMBOCADURAS

PORTE
CONSTRUÇÃO DE ENROCAMENTO
Médio
Não
Grande
Sim

5.2 ABERTURA DE CANAIS DE NAVEGAÇÃO

TABELA 3

CLASSIFICAÇÃO DAS ABERTURAS DE CANAIS DE NAVEGAÇÃO

PORTE
RETROLINEARIDADE DA ABERTURA (m)
Médio
até 200
Grande
Acima de 200

5.3 AEROPORTOS

TABELA 4
CLASSIFICAÇÃO DOS AEROPORTOS

PORTE
CATEGORIAS (1)
Pequeno
VI
Médio
V
Grande
IV
Excepcional
I,II e III
(1) Categorias especificadas na Portaria nº 1.141/GM5


5.4 ATERROS DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS, ATERROS SANITÁRIOS, ATERROS PROVISÓRIOS, SISTEMA DE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE CLASSE A

TABELA 5

CLASSIFICAÇÃO DOS ATERROS DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS

PORTE
ÁREA ÚTIL DO ATERRO (m2)
Mínimo
Até 2.000
Pequeno
Acima de 2.000, até 10.000
Médio
Acima de 10.000, até 30.000
Grande
Acima de 30.000, até 100.000
Excepcional
Acima de 100.000


TABELA 6


CLASSIFICAÇÃO DE SISTEMAS DE TRATAMENO OU DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS URBANOS EM ATERROS SANITÁRIOS E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL EM ATERROS PROVISÓRIOS


PORTE
CAPACIDADE OPERACIONAL (t/dia)
Mínimo
Até 20
Pequeno
Acima de 20, até 100
Médio
acima de 100, até 1.000
Grande
Acima de 1.000, até 5.000
Excepcional
Acima de 5.000


TABELA 7

CLASSSIFICAÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
PORTE
CAPACIDADE OPERACIONAL(t/dia)
Mínimo
Até 5
Pequeno
Acima de 5, até 10
Médio
Acima de 10, até 50
Grande
Acima de 50, até 100
Excepcional
Acima de 100


5.5 ATERROS SOBRE ESPELHO D’ÁGUA

PORTE
ÁREA ATERRADA (m2)
Pequeno
Até 5.000
Médio
Acima de 5.000 até 30.000
Grande
Acima de 30.000


5.6 ATIVIDADES AGROPECUÁRIA E AGROSSILVOPASTORIS
Não inclui empreendimentos de cultivo de cana de açúcar que adotem o método de irrigação por aspersão, previstos na Deliberação CECA/CN nº 4.140
TABELA 9

CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E AGROSSILVOPASTORIS

PORTE
ÁREA (m2)
Mínimo
Até 50.000
Pequeno
Acima de 50.000, até 200.000
Médio
Acima de 200.000, até 1.000.000
Grande
Acima de 1.000.000



5.7 ATIVIDADES LINEARES

Inclui linhas de transmissão, ferrovias, metrovias, rodovias, gasodutos, minerodutos, oleodutos. Redes de distribuidoras de gás, pontes, viadutos, elevados e túneis.





TABELA 10

CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES LINEARES

PORTE
EXTENSÃO (km)
Mínimo
Até 5
Pequeno
Acima de 5, até 10
Médio
Acima de 10, até 50
Grande
Acima de 50, até 100
Excepcional
Acima de 100


5.8 BARRAGENS
TABELA 11

CLASSIFICAÇÃO DAS BARRAGENS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA


PORTE
POTÊNCIA INSTALADA (MW)
Pequeno
Até 30
Médio
Acima de 30 até 1.000
Grande
Acima de 1.000 até 10.000
Excepcional
Acima de 10.000


TABELA 12

CLASSIFICAÇÃO DAS BARRAGENS PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA E REGULAGEM DE VAZÃO


PORTE
ÁREA INUNDADA (m2)
Pequeno
Até 5.000
Médio
Acima de 5.000 até 20.000
Grande
Acima de 20.000 até 100.000
Excepcional
Acima de 100.000

5.9 CANALIZAÇÃO, RETIFICAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE DISQUES EM CURSOS D’ÁGUA

TABELA13


CLASSIFICAÇÃO, DAS CANALIZAÇÕES, RETIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES DE DISQUES

PORTE
LARGURA DO RIO (m)
Mínimo
Até 10
Pequeno
Acima de 10 até 30
Médio
Acima de 30 até 50
Grande
Acima de 50 até 100
Excepcional
Acima de 100


5.10 CEMITÉRIOS
TABELA 14

CLASSIFICAÇÃO DOS CEMITÉRIOS HORIZONTAIS

PORTE
ÁREA TOTAL (há)
Pequeno
Até 10
Médio
Acima de 10 até 30
Grande
Acima de 30 até 50
Excepcional
Acima de 50

Os cemitérios verticais são classificados em Porte Médio

5.11 CONSTRUÇÃO E REPARO DE EMBARCAÇÕES (ESTALEIROS)

TABELA 15

CLASSIFICAÇÃO DE INSTALAÇÕES PARA CONSTRUÇÕES E REPAROS NAVAIS
PORTE
ÁREA (m2)
Pequeno
Até 10.000
Médio
Acima de 10.000 até 50.000
Grande
Acima de 50.000 até 200.000
Excepcional
Acima de 200.000




5.12 CORTES E ATERROS PARA NIVELAMENTO DE GREIDE

TABELA 16

CLASSIFICAÇÃO DOS CORTES E ATERROS PARA NIVELAMENTO DE GREIDE
PORTE
VOLUME DO CORTE E ATERRO (m2)
Mínimo
Até 10.000
Pequeno
Acima de 10.000 até 100.000
Médio
Acima de 100.000 até 500.000
Grande
Acima de 500.000


5.13 CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR COM IRRIGAÇÃO PELO MÉTODO DE ASPERSÃO
Esses empreendimentos são classificados em Porte Mínimo



5.14 DRAGAGENS
Inclui dragagens em canais de navegação.

TABELA 17
CLASSIFICAÇÃO DE DRAGAGENS
PORTE
VOLUME DRAGADO (m2)
Mínimo
Até 10.000
Pequeno
Acima de 10.000 até 100.000
Médio
Acima de 100.000 até 500.000
Grande
Acima de 500.000 até 2.000.000
Excepcional
Acima de 2.000.000

5.15 DRENAGENS

Microdrenagem – convenciona-se aquele que envolve bacias de drenagem com vazão de pico para tempo de recorrência de 10 anos, até 6m3/s.

Mesodrenagem – fica referenciado como sendo as redes e cursos d’água entre 6 a 10m3/s, para um tempo de recorrência de 10 anos.

Macrodrenagem – convenciona-se como sendo os cursos d’água e lagoas cujas vazões ultrapassem o valor de 10m3/s, considerando um tempo de recorrência de 10 anos.

TABELA 18

CLASSIFICAÇÃO DAS OBRAS DE DRENAGEM
PORTE
VAZÃO (m3/s)
Microdrenagem
Pequeno
Até 6
Mesodrenagem
Médio
Acima de 6 até 10
Macrodrenagem
Grande
Acima de 10



5.16 ESTAÇÕES DE TRATAMENTO E REDES DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, INCLUSIVE EMISSÁRIOS TERRESTRES E SUBMARINOS

TABELA 19

CLASSIFICAÇÃO DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO

PORTE
VAZÃO (L/s)
Mínimo
Até 15
Pequeno
Acima de 15 até 70
Médio
Acima de 70 até 300
Grande
Acima de 300 até 900
Excepcional
Acima de 900


TABELA 20

CLASSIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO REDE COLETORA, LINHAS E RECALQUE, COLETOR TRONCO E INTERCEPTOR

PORTE
EXTENSÃO (km)
Mínimo
Até 15
Pequeno
Acima de 15 até 75
Médio
Acima de 75 até 300
Grande
Acima de 300 até 900
Excepcional
Acima de 900


TABELA 21
EMISSÁRIOS TERRESTRES E SUBMARINOS
PORTE
EXTENSÃO (km)
Pequeno
Até 0,5
Médio
Acima de 0,5 até 2
Grande
Acima de 2 até 4
Excepcional
Acima de 4

5.17 ESTAÇÕES DE TRATAMENTO, CAPTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E IRRIGAÇÃO
TABELA 22

CLASSIFICAÇÃO DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA

PORTE
VAZÃO (L/s)
Mínimo
Até 30
Pequeno
Acima de 30 até 150
Médio
Acima de 150 até 500
Grande
Acima de 500 até 1.5000
Excepcional
Acima de 1.500



TABELA 23

CLASSIFICAÇÃO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA


PORTE
EXTENSÃO (KM)
Mínimo
Até 15
Pequeno
Acima de 15 até 75
Médio
Acima de 75 até 300
Grande
Acima de 300 até 900
Excepcional
Acima de 900



TABELA 24

CLASSIFICAÇÃO DAS CAPTAÇÕES DE ÁGUA

PORTE
VAZÃO (L/s)
Mínimo
Até 30
Pequeno
Acima de 30 até 150
Médio
Acima de 150 até 500
Grande
Acima de 500 até 1.500
Excepcional
Acima de 1.500


5.18 ESTOCAGEM DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS

TABELA 25

CLASSIFICAÇÃO DAS ESTOCAGENS DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS

PORTE
CAPACIDADE DA CENTRAL (t)
Mínimo
Até 2.500
Pequeno
Acima de 2.500 até 10.000
Médio
Acima de 10.000 até 50.000
Grande
Acima de 50.000 até 100.000
Excepcional
Acima de 100.000

5.19 ESTRUTURAS DE APOIO A EMBARCAÇÕES EM RIOS, LAGOAS E MAR ABERTO (PEA E GEA)

TABELA 26

CLASSIFICAÇÃO DAS ESTRUTURAS DE APIO A EMBARCAÇÕES

PORTE
NÚMERO DE EMBARCAÇÕES
Mínimo
Até 10
Pequeno
Acima de 10 até 50
Médio
Acima de 50 até 150
Grande
Acima de 150


5.20 ESTAÇÕES RÁDIO BASE DO SERVIÇO MÓVEL CELULAR
O enquadramento quanto ao porte é Médio para ERBs e Pequeno para Mini-ERBs.


5.21 EXTRAÇÃO MINERAL
TABELA 27

CLASSIFICAÇÃO DAS EXTRAÇÕES DE MINERAIS PARA CONTRUÇÃO CIVIL NÃO ESPECIFICADOS


PORTE
VOLUME (m3/mês)
Pequeno
Até 5.000
Médio
Acima de 5.000 até 10.000
Grande
Acima de 10.000 até 30.000
Excepcional
Acima de 30.000


TABELA 28

CLASSIFICAÇÃO DAS ESTRAÇÕES DE AREIA E AREOLA
PORTE
PRODUÇÃO (m3/mês)
Pequeno
Até 20.000
Médio
Acima de 20.000 até 50.000
Grande
Acima de 50.000 até 80.000
Excepcional
Acima de 80.000

TABELA 29

CLASSIFICAÇÃO DAS EXTRAÇÕES DE ROCHAS PARA BRITA
PORTE
PRODUÇÃO (m3/mês)
Pequeno
Até 15.000
Médio
Acima de 15.000 até 30.000
Grande
Acima de 30.000 até 60.000
Excepcional
Acima de 60.000



TABELA 30

CLASSIFICAÇÃO DAS EXTRAÇÕES DE ARGILA E SAIBRO
PORTE
PRODUÇÃO (m3/mês)
Pequeno
Até 5.000
Médio
Acima de 5.000 até 10.000
Grande
Acima de 10.000
TABELA 31

CLASSIFICAÇÃO DAS EXTRAÇÕES DE ÁGUA MINERAL
PORTE
VAZÃO
Pequeno
Até 12
Médio
De 12 até 120
Grande
De 120 até 1.200
Excepcional
Acima de 1.200


5.22 INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS E CREMATÓRIOS
Inclui, também resíduos industriais à instalação industrial e resíduos urbanos
TABELA 32

CLASSIFICAÇÃO DOS INCINERADOS DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS E URBANOS
PORTE
CAPACIDADE (t/ano)
Pequeno
Até 6.000
Médio
Acima de 6.000 até 12.000
Grande
Acima de 12.000


TABELA 33

CLASSIFICAÇÃO DOS CREMATÓRIOS E INCINERADOS DE RESÍDUOS DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

PORTE
CAPACIDADE (kg/hora)
Pequeno
Até 100
Médio
Acima de 100 até 500
Grande
Acima de 500


5.23 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

Inclui unidades auxiliares de apoio industrial e serviços de natureza industrial.
TABELA 34

PESOS PARA CLASSIFICAÇÃO DE INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO


PESOS
PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA (m2)
NÚMERO DE EMPREGADOS
0,5
Até 500
Até 10
1
Acima de 500 até 2.000
Acima de 10 até 100
2
Acima de 2.000 até 10.000
Acima de 100 até 500
3
Acima de 10.000 até 40.000
Acima de 500 até 2.000
4
Acima de 40.000
Acima de 2.000
TABELA 35

CLASSIFICAÇÃO DE INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO


PORTE
MÉDIA ARITMÉTICA (M) DOS PESOS OBTIDOS NA TABELA 24
Mínimo
M ≤ 0,5
Pequeno
0,5 < M ≤ 1
Médio
1< M ≤ 2
Grande
2 < M ≤ 3
Excepcional
M > 3



5.24 PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS DE ASSENTAMENTO RURAL

TABELA 36


CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES DE PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS DE ASSENTAMENTO RURAL

PORTE
ÁREA (ha)
Pequeno
Até 500
Médio
Acima de 500 até 3.000
Grande
Acima de 3.000 até 5.000
Excepcional
Acima de 5.000

TABELA 37


PESOS E VALORES DOS FATORES CONDICIONANTES PARA ATIVIDADES DE PERCELAMENTO DO SOLO PARA FINS DE ASSENTAMENTO EM ÁREA RURAL


PESO
FATOR CONDICIONANTE
SITUAÇÃO
VALOR
10
Situa-se em área frágil ou em seu entorno (ver o anexo desta norma)
Não
0
Sim
1
9
Prevê alterações em corpos d’água ou modifica drenagem natural
Não
0
Sim
1
8
Prevê cortes e aterros
Não
0
Sim
1
7
Prevê supressão de vegetação
Não
0
Sim
1



TABELA 38

CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES DE PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS DE ASSENTAMENTO RURAL SEGUNDO O POTENCIAL POLUIDOR

POTENCIAL POLUIDOR
SOMATÓRIO DE PESO X VALOR TABELA 37
Baixo
0 a 9
Médio
10 a 24
Alto
25 a 34


5.25 PONTO DE ENTREGA DE GÁ – CYTY GATE
Esses empreendimentos são enquadrados em porte pequeno.

5.26 PORTOS
TABELA 39

CLASSIFICAÇÃO DOS PORTOS

PORTE
RETROÁREA (m2)
Médio
Até 100.000
Grande
Acima de 100.000 até 200.000
Excepcional
Acima de 200.000

5.27 POSTOS DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS E EMBARCAÇÕES E BASES DE ESTOCAGEM DE COMBUSTÍVEIS – Inclui retalhista, base de abastecimento e distribuição.
TABELA 40


CLASSIFICAÇÃO DOS POSTOS DE SERVIÇO E DAS BASES DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO

PORTE
TANCAGEM (m3)
Mínimo
Até 60
Pequeno
Acima de 60 até 150
Médio
Acima de 150 até 10.000
Grande
Acima de 10.000 até 100.000
Excepcional
Acima de 100.000

5.28 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA INDUSTRIAL EM ESTABELECIMENTOS DE TERCEIROS – Esses serviços são enquadrados em porte Mínimo.

5.29 SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
TABELA 41

CLASSIFICAÇÃO DAS SUBESTAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA

PORTE
POTÊNCIA APARENTE (MVA)
Médio
Até 40
Grande
Acima de 40, até 80
Excepcional
Acima de 80

5.30 TERMINAIS
Inclui terminais de minério, de petróleo, de produtos químicos e de cargas diversas.

TABELA 42

PESOS PARA CLASSIFICAÇÃO DE TERMINAIS

PESOS
PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA (m2)
NÚMERO DE EMPREGADOS
0,5
Até 500
Até 10
1
Acima de 500 até 2.000
Acima de 10, até 100
2
Acima de 2.000 até 10.000
Acima de 100, até 500
3
Acima de 10.000 até 40.000
Acima de 500, até 2.000
4
Acima de 40.000
Acima de 2.000

TABELA 43
CLASSIFICAÇÃO DE TERMINAIS

PORTE DA ATIVIDADE
MÉDIA ARITMÉTICA (M) DOS PESOS (OBTIDOS NA TEBELA 42)
Mínimo
M ≤ 0,5
Pequeno
0,5 < M ≤ 1
Médio
1< M ≤ 2
Grande
2 < M ≤ 3
Excepcional
M > 3

5.31 TRANSPORTE DE RESÍDUOS E PRODUTOS QUÍMICOS
TABELA 44

CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES DE TRANSPORTE

PORTE
NÚMERO DE VEÍCULOS / EMBARCAÇÕES
Mínimo
Até 05
Pequeno
Acima de 05 até 10
Médio
Acima de 10 até 50
Grande
Acima de 50, até 100
Excepcional
Acima de 100

5.32 TRANSPOSIÇÃO DE BACIAS

Essas obras são enquadradas em Porte Grande.

5.33 TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS, INCLUSIVE UNIDADES INTEGRADAS À INSTALAÇÃO INDÚSTRIAL.
TABELA 45

CLASSIFICAÇÃO DO TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS
PORTE
VAZÃO ( L/s)
Mínimo
Até 10
Pequeno
Acima de 10
Médio
Acima de 50 ,até 250
Grande
Acima de 250, até 750
Excepcional
Acima de 750


5.34 TRATAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS, INCLUSIVE PREPARO DE RESÍDUOS PARA O CO-PROCESSAMENTO, INCINERAÇÃO E DISPOSIÇÃO.
TABELA 46

CLASSIFICAÇÃO DA UNIDADE DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS, INCLUSIVE PREPARO DE RESÍDUOS PARA O COPROCESSAMENTO, INCINERAÇÃO E DISPOSIÇÃO


PORTE
CAPACIDADE ( t./ANO)
Mínimo
Até 10.000
Pequeno
Acima de 10.000 até 100.000
Médio
Acima de 100.000 até 300.000
Grande
Acima de 300.000, até 500.000
Excepcional
Acima de 500.000
TABELA 47

CLASSIFICAÇÃO DO CO-PROCESSAMENTO DE RESÍDUOS EM FORNOS DE CLINQUER
PORTE
CAPACIDADE DO FORNO DE CLINQUER ( t./ANO)
Mínimo
Até 200.000
Pequeno
Acima de 200.000, até 500.000
Médio
Acima de 200.000, até 500.000
Grande
Acima de 500.00, até 1000.000
Excepcional
Acima de 1.000.000

5.35 - URBANIZAÇÃO
Inclui edificações residenciais e comerciais, loteamentos residenciais ou industriais, conjuntos habitacionais, complexos turísticos, parques temáticos, zonas estritamente industriais e distritos industriais.
TABELA 48


CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES DE URBANIZAÇÃO

PORTE
ÁREA (M2)
Mínimo
Até 2.000
Pequeno
Acima de 2.000, até 20.000
Médio
Acima de 20.000, até 100.000
Grande
Acima de 100.000, até 500.000
Excepcional
Acima de 500.000
TABELA 49

PESOS E VALORESDOSFATORES CONDICIONANTES PARAATIVIDADES DE URBANIZAÇÃO

PESO
FATOR CONDICIONANTE
SITUAÇÃO
VALOR
10
Situa-se em área frágil ou em seu entorno ( ANEXO I)
Não
0
Sim
1
10
Prevê cortes e aterros
Não
0
Sim
1
10
Prevê alterações em corpos d’água ou modifica drenagem natural
Não
0
Sim
1
8
Prevê remoção de vegetação
Não
0
Sim
1
7
Quanto ao esgotamento sanitário
Sistema Público
0
Sistema Particular
1
6
Quanto à coleta de lixo
Sistema Público
0
Sistema Particular
1
2
Quanto ao abastecimento de águaSistema Público
0
Uso de poços, nascentes ou cursos de água
1

TABELA 50


CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES DE URBANIZAÇÃO SEGUNDO O POTENCIAL POLUIDOR


POTENCIAL POLUIDOR
SOMATÓRIO DE PESO X VALOR
(TABELA 49)
Baixo0 a 18
Médio19 a 35
Alto36 a 53


5.36 USINA HIDRELÉTRICA E EÓLICAS
TABELA 51

PORTE
POTÊNCIA INSTALADA ( MW)
PequenaAté 30
MédioAcima de 30 até, 1.000
GrandeAcima de 1.000, até 10.000
ExcepcionalAcima de 10.000

5.37 USINA TERMELÉTRICA

TABELA 52

CLASSIFICAÇÃO DAS USINAS TERMELÉTRICAS

PORTE
POTÊNCIA INSTALADA ( MW)
Médio
Até 450
Grande
Acima de 450, até 700
Excepcional
Acima de 700

6 CUSTOS DE ANÁLISE DE ESTUDOS COMPLEMENTARES

Os custos referentes à análise de estudos complementares são indenizados à SMTMA – MAGÉ no ato da entrega desses estudos.

6.1 ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL – EIA

Ao custos de análise de Estudos de impacto Ambiental ( EIA ) e dos respectivos Relatórios de impacto Ambiental ( RIMA) são cobrados com base na Tabela 53.




TABELA 53
(VALORES EM R$)


CUSTOS DE ANÁLISES DE ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL

PORTE
POTENCIAL POLUIDOR
Médio
Alto
Mínimo
R$ 4.285,00
R$ 5.473,00
Pequeno
R$ 5.077,00
R$ 6.265,00
Médio
R$ 13.236,00
R$ 16.403,00
Grande
R$ 28.662,00
R$ 33.413,00
Excepcional
R$ 54.187,00
R$ 60.522,00

6.2 RELATÓRIOS AMBIENTAIS SIMPLIFICADOS – RAS
Os custos de análise dos Relatórios Ambientais Simplificados (RAS) são cobrados com base na Tabela 54.
TABELA 54

CUSTO DE ANÁLISE DE RETÓRIOS AMBIENTAIS SIMPLIFICADOS - RAS
PORTE
VALOR (R$)
MínimoR$ 3.691,00
PequenoR$ 4.087,00
MédioR$ 10.068,00
GrandeR$ 23.911,00
ExcepcionalR$ 47.852,00

7 AVERBAÇÃO DE LICENÇA

A Tabela 55 estabelece os custos de análise e processamento dos pedidos de averbação de licenças ambientais, por tipo de alteração.

TABELA 55

CUSTO DA ANÁLISE DE PEDIDOS DE AVERBAÇÃO DE LICENÇAS
TIPO DE AVERBAÇÃO
CUSTO (*)
Retificação de erro material da SMTMA - MAGÉ
0%
Alteração do endereço do escritório/sede
20%
Alteração de nome empresarial sem alteração do CNPJ
20%
Alteração de nome empresarial com alteração do CNPJ
30%
Alteração da Titularidade nos casos previstos ( outra empresa/entidade)
30%
Inclusão de atividade nova que foi objeto de Licença de Instalação-LI.
50%
Inclusão de atividade nova que não foi objeto de Licença de Instalação – LI ( quando não couber a LI)
50%
Inclusão de produto ou resíduo
50%
Alteração na descrição da atividade ( explicitar de acordo com o interesse do requerente)
50%
Condição de validade específica
50%
(*) Percentual incidente sobre o custo apresentado na Tabela 1, de acordo com o empreendimento, expresso em R$, da análise da licença que será averbada.
ANEXO

ÁREAS FRÁGEIS

- Encostas ou partes destas, com declividade igual ou superior a 25$ ( vinte e cinco por cento).

- Encostas com declividade igual ou superior a 10% ( dez por cento), nas áreas costeiras.

- Matas ou Florestas – ecossistemas complexos nos quais as árvores são a forma vegetal predominante que protegem o solo sobre o impacto direto do sol, vento e precipitações.

- Restingas – acumulações arenosas litorâneas, paralelas à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzida por sedimentos transportados pelo mar, onde se encontram associações vegetais mistas características, comumente conhecidas como “ vegetação de restinga”.

-Dunas – acumulações arenosas litorâneas produzidas pela ação do vento no todo, ou em parte, estabilizadas ou fixadas pela vegetação.

- Áreas bejosas –terreno molhado ou saturado de água, algumas vezes alagável de tempo em tempos, coberto com vegetação natural própria na qual predominam arbustos integrados com gramíneas rasteiras e algumas espécies arbóreas.

- Manguezais – “ ecossistemas litorâneos “ que ocorrem em terrenos baixos sujeitos à ação das marés, localizados em áreas relativamente abrigadas como baías, estuários e lagunas e são normalmente constituídos de vazas lodosas recentes, as quais se associam tipo particular de flora e fauna.

- Áreas de endemismo – isolamento de uma ou muitas espécies em um espaço terrestre, após uma evolução genética diferente daquelas ocorridas em outras regiões.

- Áreas que abriguem espécies ameaçadas de extinção.

- Sítios arqueológicos – áreas destinadas a proteger vestígios de ocupação pré-histórica humana contra quaisquer alterações e onde as atividades são disciplinadas e controladas de modo a não prejudicar os valores a serem preservados.

- Áreas de influência de nascentes ou olho d´água,reservatórios, cursos de rios, lagoas, lagunas e praias.


EM ANEXO I



· MANUAL DE CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES POTENCIAL POLUIDORAS

ÍNDICE

1. OBJETIVO...............................................................................................................,,..........,.. 3

2. DEFINIÇÕES............................................................................................................................3

3. METODOLOGIA......................................................................................................................3

3.1 CODIFICAÇÃO........................................................................................................................3

3.2 DEFINIÇÃO DO POTENCIAL POLUIDOR.........................................................................5

4 CLASSIFICAÇÃO DEATIVIDADES ESEU POTENCIAL POLUIDOR.............................5

4.1 EXTRAÇÃO DE MINERAIS – GÊNERO 00.......................................................................5

4.2 PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS – GÊNERO 10 .......................................8

4.3 METALÚRGICA – GÊNERO 11..........................................................................................14

4.4 MECÂNICA – GÊNERO 12..................................................................................................14

4.5 MATERIAL ELÉTRICO EDE COMUNICAÇÕES – GÊNERO 13....................................30

4.6 MATERIAL DE TRANSPORTE – GÊNERO 14................................................................36

4.7 MADEIRA – GÊNERO 15 ....................................................................................................39

4.8 MOBILIÁRIO – GÊNERO 16................................................................................................42

4.9 PAPEL E PAPELÃO – GÊNERO 17.....................................................................................44

4.10 BORRACHA – GÊNERO 18.................................................................................................48

4.11 COUROS, PELES EPRODUTOSSIMILARES – GÊNERO 19.............................................50

4.12 QUÍMICA – GÊNERO 20 ......................................................................................................52

4.13 PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS – GÊNERO 21 ..............................58

4.14 PERFUMARIAS, SABÕES EVELAS – GÊNERO13............................................................58

4.15 PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS – GÊNERO23..................................................60

4.16 TÊXTIL – GÊNERO 24..........................................................................................................62

4.17 VESTUÁRIO, CALÇADOSEARTEFATOS DE TECIDOS – GÊNERO 25........................66

4.18 PRODUTOS ALIMENTARES – GÊNERO 26......................................................................69

4.19 BEBIDAS – GÊNERO 27.......................................................................................................75

4.20 FUMO – GÊNERO 28 ............................................................................................................77

4.21 EDITORIAL E GRÁFICA – GÊNERO 29.............................................................................77

4.22 DIVERSOS – GÊNERO 30 ....................................................................................................79

4.23 PRODUTOS DE MINERAIS RADIOATIVOS – GÊNERO 32............................................84

4.24 ÁLCOOL EAÇÚCAR – GÊNERO 34....................................................................................85

4.25 AGRICULTURA EEXTRAÇÃO DE VEGETAIS – GÊNERO 02.......................................86

4.26 PECUÁRIA E CRIAÇÃO DE OUTROS ANIMAIS- GÊNERO 03......................................87

4.27 CAÇA E PESCA – GÊNERO 05............................................................................................88

4.28 UNIDADES AUXILIARES DE APOIO INDUSTRIAL (UTILIDADES) E SERVIÇOS DE NATUREZA INDUSTRIAL – GÊNERO 31.........................................................................88

4.29 COSTRUÇÃO CIVIL – GÊNERO 33....................................................................................92

4.30 SERVIÇOS INDUSTRIAIS DEUTILIDADE PÚBLICA – GÊNERO 35 ...........................96

4.31 TRANSPORTE RODOVIÁRIO – GÊNERO 47....................................................................98

4.32 SERVIÇOS DE ALOJAMENTO, DE ALIMENTAÇÃO, PESSOAIS E DE HIGIENE PESSOAL E DE SAÚDE – GÊNERO 51...............................................................................99

4.33 SERVIÇOS AUXILIARES DIVERSOS-GÊNERO 55........................................................100


MN-050.R-2


CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES POLUIDORAS

Notas :

Aprovada pela Deliberação CECA nº 4.846, de 12 de julho de 2007.
Publicada no DOERJ de 27 de julho de 2007.

1. OBJETIVO

Apresentar a classificação de atividades industriais e não industriais e seu potencial poluidor, como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras – SLAP.
2. DEFINIÇÕES

Poluição – degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

c) afetem desfavoravelmente a biota;

d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

e) lancem materiais ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

Potencial Poluidor – capacidade de uma atividade causar poluição.

3. METODOL OGIA


3.1 CODIFICAÇÃO

A codificação de atividades industriais e não industriais adotada foi baseada na classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Consiste de três pares de dígitos em que o primeiro par indica o gênero, o segundo indica o grupo e o último indica o sub-grupo,da seguinte forma:

código XX.YY.ZZ, onde

XX – gênero ( ver quadro)

YY – grupo
ZZ – sub-grupo

Os estabelecimentos industriais são codificados de acordo com seu produto final. No caso de estabelecimentos cujas atividades resultem em diversos produtos, são observadas as seguintes regras:

Quando existirem várias unidades de produção codifica-se cada unidade separadamente;

Para uma mesma unidade, a codificação toma por base o produto ou grupo de produtos que contribui com a maior parcela do total produzido.

GÊNEROS DE ATIVIDADES
ATIVIDADES INDUSTRIAIS
00
Extrações de minerais
10
Produtos de minerais não metálicos
11
Metalúrgica
12
Mecânica
13
Material elétrico e de comunicações
14
Material de Transporte
15
Madeira
16
Mobiliário
17
Papel e papelão
18
Borracha
19
Couros e peles e produtos similares
20
Química
21
Produtos farmacêuticos e veterinários
22
Perfumaria, sabões e velas
23
Produtos de matérias plásticas
24
Têxtil
25
Vestuário, calçados e artefatos de tecidos
26
Produtos alimentares
27
Bebidas
28
Fumo
29
Editorial e gráfica
30
Diversos
32
Produtos de minerais radioativos
34
Álcool e açúcar
ATIVIDADES NÃO INDÚSTRIAIS
02
Agricultura e extração de vegetais
03
Pecuária e criação de outros animais
05
Caça e pesca
31
Unidades auxiliares de apoio industrial (utilidades) e serviços de natureza industrial
33
Construção civil
35
Serviços industriais de utilização pública
47
Transporte
51
Serviços de alojamento, alimentação, pessoais e de higiene pessoal e saúde
55
Serviços auxiliares diversos

3.2 DEFINIÇÃO DO POTENCIAL POLUIDOR

As tabelas do Capítulo 4 deste manual apresentam o potencial poluidor teórico para cada sub-grupo de atividades.O potencial poluidor (PP) corresponde ao potencial poluidor mais elevado entre os potenciais de poluição da água e do ar, o potencial de desgradação ambiental e o potencial de risco.

A metodologia adotada prevê quatro níveis de potencial poluidor, a saber:


A – alto

M- médio

B- baixo

I- insignificante
O critério adotado para definição dos níveis de potencial poluidor de cada tipologia é eminentemente empírico, baseado no conhecimento dos técnicos da FEEMA especializados em controle ambiental. Cumpre destacar que este manual estabelece o potencial teórico por tipologia e não o potencial real por atividade, para o qual seria necessário considerar as especificidades de cada tipologia e das diferentes técnicas utilizadas.

4. CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES E SEU POTENCIAL POLUIDOR


4.1 EXTRAÇÃO DE MINERAIS - GÊNERO OO


Neste gênero são classificadas todas as atividades de extração, com ou sem beneficiamento, de minerais sólidos, líquidos ou gasosos, que se encontrem em estado natural, inclusive captação de água mineral.

A exploração de mineração inclui as minas subterrâneas ou a céu aberto as pedreiras e os poços,com todas as atividades complementares de preparação e beneficiamento de minerais tais como: enriquecimento, trituração, lavagem, limpeza, classificação, granulação, sinterização, pelotização, etc...


A exploração de mineração inclui as minas subterrâneas ou a céu aberto as pedreiras e os poços,com todas as atividades complementares de preparação e beneficiamento de minerais tais como: enriquecimento, trituração, lavagem, limpeza, classificação, granulação, sinterização, pelotização, etc...

NÃO SÃO CLASSIFICADAS NESTE GÊNERO :

Beneficiamento ou tratamento de certas terras, rochas ou minerais, em estabelecimentos localizados fora das minas ou dos locais de extração (gênero 10) .

4.1.1 - Britamento de pedras (gênero 10).

4.1.2 - Fabricação de cal (gênero 10).

4.1.3 - Engarrafamento de águas minerais naturais (gênero27).

4.1.4 - Atividades de demarcação, preparação do terreno ou das minas e prospecção de jazidas.

4.1.5 - Tratamento de água potável para consumo público (gênero 35).

TABELA OO – EXTRAÇÃO DE MINERAIS


CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
0011Extração de minério de ferro
001199Extração de minérios de ferro ( itabirito, hematita, canga, etc.).
A
0012Extração de minério de metais preciosos
001210Extração de minério de ouro de aluvião – exclusive beneficiamento ( grupo 00.53 ) .
I
001215Extração de minérios de ouro de jazidas
A
001220Extração de minérios de platina.
A
001230Extração de minérios de prata
A
001299Extração de outros minérios de metais preciosos, não especificados ou não classificados.
A
0013Extração de minérios de matais não ferrosos
A
001310Extração de minérios de alumínio
A
001320Extração de minérios de chumbo
A
001330Extração de minérios de cobre
A
001340Extração de minérios de cromo
A
001350Extração de minérios de estanho
A
001360Extração de minérios de manganês
A
001370Extração de minérios de níquel
A
001380Extração de minérios de tungstênio
A
001390Extração de minérios de zinco
A
001399Extração de minérios de metais não ferroso, não especificados ou não classificados.
A
0021Extração de minérios para fabricação de adubos e fertilizantes e para elaboração de outros produtos químicos
002110Extração de fosfato e nitratos naturais – inclusive guano.
M
002150Extração de flúor, minerais de enxofre natural, minerais de boro, baritas, pirita, etc.
A
002175Extração de pigmentos naturais ( ocras e outros corantes minerais )
A
002199Extração de minérios para a fabricação de adubos e fertilizantes e para elaboração de outros produtos químicos, não especificados ou não classificados.
A
0022Extração de pedras e outros materiais para construção
002210Extração de pedras para construção
A
002220Extração de mármore, ardósia e granito.
A
002230Extração de areia, cascalhos ou pedregulho: de argila cerâmica, refratária e de outro tipos – inclusive saibro – exclusive areola
A
002231Extração de aréola.
B
002299Extração de outros materiais de construção , não especificados ou não classificados.
A
0023Extração de sal
002310Extração de sal-marinho.
I
002350Extração de sal-gema.
I
0024Extração de pedras preciosas e semi-preciosas
002410Extração de pedras preciosas.
A
002450Extração de pedras semi-presiosas.
A
0025Extração de outros minerais não metálicos
002510Extração de amianto ou asbesto.
A
002520Extração de calcário ( pedras e mariscos).
A
002530Extração de caulim.
A
002540Extração de diamante industrial ( carbonato ou lavrita).
A
002550Extração de feldspato
A
002560Extração de gesso ou gipsita.
A
002570Extração de grafita.
A
002580Extração de mica ou malacacheta.
A
002590Extração de quartzo ou cristal de rocha.
A
002595Extração de talco ou esteatita.
A
002599Extração de outros minerais não metálicos, não especificados ou não classificados.
A
0031Extração de petróleo e gás natural
003110Extração de petróleo.
A
003150Extração de gás natural.
A
0032Extração de carvão-de-pedra, xisto,betuminoso e outros combustíveis naturais –exclusive pelotização de carvão-de-pedra (grupo 00.51)
003210Extração de carvão-de-pedra (hulha, turfa,linhita,etc...).
A
003250Extração de xisto betuminoso.
A
003299Extração de outros combustíveis minerais, não especificados ou não classificados.
A
0041Extração de minerais radioativos
004110Extração de areia monazítica.
B
004120Extração de minério de rádio.
B
004130Extração de minério de tório.00
004140Extração de minério de urânio.00
004199Extração de outros minerais radioativos não especificados ou não classificados.00
0051Pelotização de minerais00
005110Pelotização de minerais metálicos.00
005150Pelotização de minerais não metálicos - exclusive combustíveis minerais.00
005170Pelotização de carvão mineral.00
0053Beneficiamento e sinterização de minerais metálicos, preciosos ou não, associado ou em continuação à extração – exclusive pelotização ( grupo 00.51) e a sinterização de minério de ferro (grupo 11.01)00
005399Beneficiamento e sinterização de minerais metálicos, preciosos ou não, associados ou em continuação à extração – exclusive pelotização e a sinterização de minério de ferro.00
0054Beneficiamento de minerais não metálicos, associado ou continuação à 00
005499Beneficiamento de minerais não metálicos, associado ou em continuação à extração (concentração, classificação, fragmentação, pulverização, concentração, secagem,desidratação,filtração, levitação , etc..) exclusive pelotização (grupo 00.51)00
0055Beneficiamento de combustíveis minerais, associada ou em continuação à extração – exclusive pelotização (GRUPO 00.51)
005599Beneficiamento de combustíveis minerais, associados ou em continuação à extração ( lavagem, flotação, seleção, etc... de carvão de pedra outros combustíveis minerais) – exclusive pelotização (grupo 00.51).
A
0056Beneficiamento de minerais radioativos, associados ou em continuação à extração.
005699Beneficiamento de minerais radioativos, associado ou em continuação à extração(moagem, preparação do minério, solubilização, concentração e preparação do concentrado).
A
0061Captação de água mineral
006199Captação de água mineral.
B

4.2 PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS – GÊNERO 10
Neste gênero são classificadas todas as atividades industriais de beneficiamento ou transformação de minerais não metálicos, compreendendo:

4.2.1 - Britamento e aparelhamento de pedras para, construção, execução de trabalhos em mármore, ardósia, granito e outras pedras ( pedra britada, obras de cantaria , chapa e placas, imagens,túmulos, etc...).

4.2.2 - Fabricação de cal virgem e de cal hidratada ou extinta – inclusive cal de mariscos.

4.2.3 - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido(produtos de olaria).

4.2.4 - Fabricação de telhas, tijolos, lajotas, vasilhames e outros artigos de material cerâmicos – inclusive refratários ( telhas planas, francesas, paulistas, coloniais e semelhantes; tijolos comuns, laminados, furados, etc...e tijolos e outros materiais refratários; vasilhames: panelas, vasos, talhas, filtros, potes, moringas, etc.).

4.2.5 - Fabricação de canos, manilhas, tubos e conexões cerâmicas, e artigos de grês – inclusive manilhas de barro vidrado, dutos para instalações elétricas e telefônicas e semelhantes.

4.2.6 - Fabricação de ladrilhos, mosaicos e pastilhas cerâmicas (ladrilhos cerâmicos sextavados, retangulares e quadrados, rodapés , pingadeiras, lajotas, peitoris, degraus e semelhantes) – inclusive ladrilheiros vitrificados ou não.

4.2.7 - Fabricação de azulejos ( azulejos brancos ou em cores, lisos ou decorados – inclusive calhas, cantos, rodapés e semelhantes ).

4.2.8 - Fabricação de material sanitário de cerâmica (banheiras, bidês, pias, etc..)

4.2.9 - Fabricação de velas filtrantes, de copos graduados e outros artigos de cerâmica para laboratórios.

4.2.10 - Fabricação de bases de cerâmica (para isoladores, chaves, conectores, porta-fusíveis, interruptores, pinos, plugues, tomadas, roldanas, castanhas, receptáculos e outras bases de material cerâmico para produtos da indústria de material elétrico); fabricação de material refratário para fins industriais ( aluminosos, silicosos, silico-aluminosos, grafitosos, “chamote”, etc..).

4.2.11 - Fabricação de artefatos de faiança, porcelana e cerâmica artística (bibelôs, estatuetas, imagens, vasos artísticos, cerâmica vazada e de ornamentação,etc..).

4.2.12 - Fabricação de louça para serviço de mesa (aparelhos completos e peças avulsas de cerâmica para serviços de jantar, chá, café, bolo e semelhantes) – inclusive louça para hotéis, restaurantes e similares.

4.2.13 - Fabricação de cimento de todos os tipos e fabricação de clínquer .

4.2.14 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento (caixas d’água e de gordura; fossas sépticas e tanques; estacas; postes; dormentes e vigas de concreto; tijolos, lajotas,guias, meios-fios e semelhantes; ladrilhos e mosaicos; canos,manilhas, tubos e conexões de cimento) e artigos de marmorite: ladrilhos, chapas, bancos, mesas de pia e semelhantes.

4.2.15 - Preparação de concreto, argamassa e reboco

4.2.16 - Fabricação de artigos de fibrocimento ( chapas, telhas, canos, manilhas, tubos e conexões, reservatórios, caixas d’água e outros produtos de fibrocimento de artigos de amianto ou asbestos.

4.2.17 - Fabricação de peças e ornatos de gesso e estuque ( calhas, sancas e florões, imagens, estatuetas, objetos de adorno e outros artigos de gesso e estuque).

4.2.18 - Fabricação de vidro plano e estruturas de vidro ( vidro plano comum e de segurança, vidro em barras, tubos e outras formas, telhas, tijolos e ladrilhos de vidro).

4.2.19 - Fabricação de vidro modelado (pára-brisas, vidros laterais e traseiros para veículos, vidros para faróis e outros usos).

4.2.20 - Fabricação de vasilhames de vidro ( frascos para laboratórios farmacêuticos e perfumarias; recipientes para acondicionamento de conservas de frutas, , legumes, especiarias e condimentos; garrafas, garrafões e bombonas, ampolas para jarras ou garrafas térmicas; ampolas de vidro, inclusive de vidro neutro, e semelhantes).

4.2.21 - Fabricação de artigos de vidro para laboratórios de análise, hospitais e afins ( copos graduados, funis, provetas, bastões, pipetas e semelhantes).

4.2.22 - Fabricação de artigos de vidro ou de cristal para serviços de mesa, copa e cozinha – inclusive refratários ( aparelhos completos e peças avulsas, de vidro não refratário ou de cristal para serviços de mesa,copa e cozinha- inclusive para hotéis e restaurantes; artigos de vidro ou de cristal para adorno – jarras, bibelôs, artigos de toucador – exclusive bijuterias;e artigos de vidro refratário para serviços de mesa, copa e cozinha).

4.2.23 - Fabricação de espelhos ( espelhos para móveis ou molduras,para veículos, etc..).

4.2.24 - Fabricação de bulbos e tubos de vidro para válvulas e para lâmpadas;globos de vidro ou cristal para iluminação; bases e peças de vidro ou cristal para isoladores, abajures, lustres, e semelhantes – inclusive mangas para lampiões; vitrais; artigos de vidro ou de cristal para uso pessoal e para utilização em artigos de bijuterias ( miçangas, vidrilhos, contas, etc.)

4.2.25 - Fabricação de lã de vidro ou fibra de vidro.

4.2.26 - Beneficiamento e preparação de minerais não metálicos, não associados à extração ( beneficiamento e preparação de amianto ou asbesto, de gesso ou gipsita, de mica ou malacacheta, de pigmentos – ocras, terras e corantes minerais, de quartzo ou cristal de rocha, de talco, fosfatos, nitratos naturais, etc.).

4.2.27 - Fabricação de artigos de grafita.

4.2.28 - Fabricação de materiais abrasivos ( lixas de papel ou de pano, rebolos de esmeril, pedras para afiar, etc.)

4.2.29 - Decoração, lapidação, gravação, espelhação, bisotagem e outros trabalhos em louças,vidros e cristais.




NÃO SÃO CLASSIFICADAS NESTE GÊNERO


4.2.30 - Fabricação de material elétrico de cerâmica ou de vidro ( gênero 13).

4.2.31 - Fabricação de eletrodos de carvão e grafita,escovas e contatos de carvão e grafita para motores, e de carvões para uso em eletricidade (gênero13).

4.2.32 - Fabricação de lâmpadas (gêneros 13).

4.2.33 - Fabricação de lentes óticas (gênero 30).

4.2.34 – Fabricação de minas para lápis( gênero30).

4.2.35 – Fabricação de produtos de petróleo e do carvão-de-pedra (gênero 20).
TABELA 1O – PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
1011BRITAMENTO DE PEDRAS
101199Britamento de pedras.
A
1012Aparelhamento de pedras para construção
101299Aparelhamento de pedras para construção (obras de cantaria).
M
1013Aparelhamento de mármore, ardósia, granito e outras pedras em chapas e placas
101399Aparelhamento de mármore, ardósia, granito e pedras em chapas e placas –inclusive cantoneiras, pedras para tanques, pias, etc..
M
1014Execução de esculturas e outros trabalhos em alabastro, mármore, ardósia, granito e outras pedras.
101499Execução de esculturas e outros trabalhos em alabastro,mármore, ardósia, granito e outras pedras ( imagens, túmulos, etc..).
M
1021Fabricação de cal virgem
102199Fabricação de cal virgem
A
1022Fabricação de cal hidratada ou extinta
102299Fabricação de cal hidratada ou extinta.
M
1023Fabricação de cal de mariscos
102399Fabricação de cal de mariscos.
M
1041Fabricação de telhas, tijolos e lajotas;vasilhames e outros artefatos de material cerâmico ou de barro cozido – inclusive refratários
104199Fabricação de telhas, tijolos e lajotas;vasilhames e outros artigos de material cerâmico ou de barro cozido ( panelas, vasos, talhas, filtros, potes, moringas , etc. ) - inclusive refratários.
M
1042Fabricação de canos, manilhas, tubos, conexões, ladrilhos, mosaicos e pastilhas cerâmicas e artigos de grês
104299Fabricação de canos, manilhas, tubos e conexões; ladrilhos, mosaicos e pastillhas cerâmicas,vitrificados ou não, e outros de grês e de material cerâmico.
M
1043Fabricação de azulejos
104399Fabricação de azulejos brancos ou em cores – inclusive calhas, cantos,rodapés e semelhantes.
A
1044Fabricação de material sanitário, velas filtrantes e outros artefatos de porcelana, faiança e cerâmica artística – exclusive louça para serviço de mesa ( grupo 10:45)
104410Fabricação de material sanitário de cerâmica ( banheiras, bidês,pias, etc..)
M
104450Fabricação de bases de cerâmicas ( para isoladores, chaves elétricas, porta-fusíveis, interruptores,pinos, receptáculos e semelhantes).
M
104499Fabricação de velas filtrantes e de outros artefatos de porcelana, faiança e cerâmicas artística, não especificados ou não classificados.

M
1045Fabricação de louça para serviço de mesa
104599Fabricação de aparelhos completos e peças avulsas de louça para serviço de mesa (aparelhos de jantar, chá, café, bolo e semelhantes) –inclusive para hotéis, restaurantes e similares.
M
1046Fabricação de material refratário para fins industriais ( aluminosos, silicosos, silico-aluminosos, grafitosos, pós-exotérmicos, “chamote”, etc.)
104699Fabricação de refratários aluminosos, silicosos , silico-aluminosos, grafitosos, pós-exotérmicos, “chamote”, etc. – exclusive tijolos de cerâmica refratários ( grupo 10.41)
M
1051Fabricação de clínquer
A
105199Fabricação de clínquer
1052Fabricação de cimento
105299Fabricação de cimento de todos os tipos
A
1061Fabricação de artefatos de cimento – exclusive de fibrocimento
106110Fabricação de caixas d’água, caixas de gordura, fossa sépticas, tanques e semelhantes;estacas, postes, dormentes, vigas de concreto e semelhantes;tijolos, lajotas, guias, meios-fios e semelhantes; canos, manilhas, tubos e conexões de cimento.
B
106150Fabricação de ladrilhos e mosaicos de cimento.
B
106160Fabricação de artefatos de marmorite, granitina e materiais semelhantes ( ladrilhos, chapas, placas, bancos, mesa de pia, etc.).
B
106199Fabricação de artefatos de cimento, não especificados ou não classificados.
B
1062Preparação de concreto, argamassa e reboco
106299Preparação de concreto, argamassa e reboco.
B
1063Fabricação de chapas, telhas, canos, manilhas, tubos e outros artefatos de fibrocimento
106399Fabricação de chapas, telhas, canos, manilhas, tubos e conexões; reservatórios.
M
1064Fabricação de peças e ornatos de gesso e estuque
106499Fabricação de calhas, cantoneiras, sancas ,florões, imagens, estatuetas e outros ornatos de gesso e estuque não especificados
I
1065Fabricação de artefatos de amianto ou asbestos - exclusive artefatos de vestuário e para segurança industrial (grupos 25.61 e 25.62)
106599Fabricação de artigos de amianto ou asbestos ( fios, fitas, tecidos, cordoalhas, juntas, gaxetas, pastilhas, massas para revestimentos de metais, peças para isolamento térmico, peças e acessórios para veículos, máquinas, aparelhos, etc.) – exlusive artefatos do vestuários e para segurança industrial ( grupos25.61 e 25.62).
M
1071Fabricação de vidro plano e de estruturas de vidro
107199Fabricação de vidro plano comum; vidro plano de segurança; vidro em barras, tubos e outras formas – exclusive tubos para lâmpadas; telhas, tijolos, ladrilhos de vidro e semelhantes e outros tipos de vidro plano e de estrutura de vidro.
A
1072Fabricação de vidro modelado
107210Fabricação de vidro modelado, comum ou de segurança, para veículos ( pára-brisas, vidros laterais, vidros traseiro,vidros para faróis e semelhantes).
A
107250Fabricação de vasilhames de vidro
107399Fabricação de frascos de vidro para laboratórios farmacêuticos e perfumarias; de recipientes de vidro para acondicionamento de conservas de frutas, legumes, especiarias e condimentos; de garrafas, garrafões e bombonas; de ampolas para jarras ou garrafas térmicas;de ampolas de vidro – inclusive vidro neutro e outros vasilhames .
A
1074Fabricação de artigos de vidro para laboratórios de análise, hospitais e afins
107499Fabricação de copos graduados, funis, provetas, bastões, pipetas e semelhantes e outros artigos de vidro para laboratórios de análises, hospitais e afins.
M
1075Fabricação de artigos de vidro ou de cristal para serviços de mesa, copa e cozinha e artigos para adornos – inclusive de vidro refratário
107510Fabricação de aparelhos completos e de peças avulsas,de vidro não refratário ou de cristal, para serviços de mesa, copa e cozinha – inclusive para hotéis, bares, restaurantes, etc.
A
107550Fabricação de artigos de vidro refratário para serviços de mesa, copa e cozinha
A
107575Fabricação de artigos de vidro ou de cristal para adorno ( jarras, bibelôs, artigos de toucador – exclusive bijuterias.
A
107599Fabricação de artigos de vidro ou de cristal para serviços de mesa, copa e cozinha, não especificados ou não classificados.
A
1076Fabricação de espelhos
107699Fabricação de espelhos para móveis, molduras e similares, para veículos rodoviários, ferroviários, de navegação e aéreos e para outros fins
M
1077Fabricação de artigos diversos de vidro ou de cristal
107710Fabricação de bulbos e tubos de vidro para lâmpadas incandescentes fluorescentes, a gás de mercúrio, néon e semelhantes.
A
107750Fabricação de globos, de vidro ou de cristal, para iluminação.
A
107775Fabricação de bases e peças de vidro ou de cristal para isoladores, interruptores, abajures, lustres e semelhantes – inclusive mangas para lampiões.
A
107799Fabricação de artigos diversos de vidro ou de cristal, não especificados ou não classificados.
A
1078Fabricação de lã (fibra) de vidro e de artefatos de fibra de vidro- exclusive artefatos de material plástico reforçado com fibra de vidro( grupo 23.81)
107810Fabricação de lã ( fibra) de vidro.
A
107850Fabricação de artefatos de lã ( fibra) de vidro ( mantas irregulares prensadas, isolantes térmicos para ambientes e para aplicações industriais, etc..) – exclusive os artefatos de material plástico nos quais a fibra é usada como reforço de estrutura (grupo 23.81).
A
1081Beneficiamento e preparação de minerais não metálicos, não associados à extração – inclusive o beneficiamento e a preparação de minerais utilizados como fertilizantes do solo.
108110Beneficiamento e preparação de gesso ou gipsita.
M
108120Beneficiamento e preparação de mica ou malacacheta.
M
108130Beneficiamento e preparação de quartzo oucristal de rocha
M
108140Beneficiamento e preparação de talco ou estearita.
M
108150Beneficiamento de fosfatos e nitratos naturais.
M
108160Beneficiamento e preparação de calcário – inclusive a produção de pó de calcário.
M
108170Beneficiamento e preparação de amianto ou asbestos.
A
108180Beneficiamento e preparação de pigmentos ( ocras, terras e corantes minerais).
M
108185Beneficiamento e preparação de caulim.
M
108199Beneficiamento e preparação de minerais não metálicos,não especificados ou não classificados-inclusive areia.
M
1091Fabricação de artigos de grafita –exclusive minas para lápis, escovas e contatos de carvão ou grafita para motores, e carvão para uso em eletricidade .
109199Fabricação de artigos de grafita ( lubrificantes, cadinhos,etc...)
M
1092Fabricação de materiais abrasivos.
109299Fabricação de materiais abrasivos( lixas de papel ou de pano, rebolos de esmeril, pedras para afiar e semelhantes).
M
1093Decoração, lapidação, gravação, espelhação, bisotagem e outros trabalhos em louças, vidros e cristais
109399Decoração,lapidação, gravação, espelhação, bisotagem e outros trabalhos em louças, vidros e cristais. B
1099Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais não metálicos, não especificados ou não classificados
109999Fabricação e elaboração de produtos de minerais não metálicos, não especificados ou não classificados.
M


4.3 METALÚRGICA – GÊNERO 11

Neste gênero são classificadas todas as atividades industriais ligadas à siderurgia e metalurgia, compreendendo:

4.3.01 – Produção de gusa, ferro esponja, sinter e coque.

4.3.02 – Produtos primários de ferro e aço, e de ferroligas, desde a fusão em altos-fornos até a fase de produtos semi-acabados,como lingotes, bilhetes, tarugos, etc; e os produtos finais de laminação ou relaminação, como lâminas,chapas, fitas, bombinas, barras, perfis, vergalhões, fios-máquina, trilhos e semelhantes.

4.3.03 – Produção de canos e tubos de aço, com ou sem costura – inclusive conexões.

4.3.04 – Produção decanos e tubos fundidos de ferro e aço e de canos etubos centrifugados de ferro fundido, cinzento ou modular – inclusive conexões.

4.3.05 - Produtos das fundições e forjarias obtidos em fôrmas e peças.

4.3.06 – Produção de arame de aço ( patenteados, galvanizados, cobreados ou polidos, farpados, etc.) inclusive grampos para cerca.

4.3.07 – Produtos primários de metais não ferrosos – inclusive ligas – resultantes da fusão,refino, etc. e os produtos finais de laminação ou relaminação (placas, chapas lisas ou corrugadas, fitas, bobinas, barras,perfis, fios-máquina, disco, etc.).

4.3.08 – Produção de canos e tubos de metais não ferrosos- inclusive ligas.

4.3.09 – Produção de fôrmas, moldes e peças fundidas de metais não ferrosos – inclusive ligas.

4.3.10 – Produção de fios e arames de metais não ferrosos – inclusive ligas.

4.3.11 – Produção de soldas e ânodos.

4.3.12 – Metalurgia dos metais preciosos.

4.3.13 – Metalurgia do pó – inclusive peças moldadas.

4.3.14 – Fabricação de estruturas metálicas.

4.3.15 – Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço de metais não ferrosos – inclusive ligas ( correntes, cabos, molas helicoidais, gaiolas, peneiras, telas de arame, etc.. – exclusive produtos padronizados obtidos em tornos automáticos.


4.3.16 – Fabricação de produtos padronizados de trefilados de ferro e aço e de metais não ferrosos inclusive ligas,obtidos em tornos automáticos ( pinos, contrapinos, rebites, parafusos e porcas).

4.3.17 – Produção de lã e palha de aço.

4.3.18 - Fabricação de artigos de metal estampado ( pias, banheiras rolhas metálicas para garrafas, artigos de mesa, copa e cozinha, etc. – exclusive talheres).

4.3.19 – Fabricação de funilaria e latoaria, de ferro e aço e de metais não ferrosos – inclusive ligas ( baldes, latas, regadores, calhas e condutores para águas,etc.).

4.3.20 – Fabricação de artigos de serralheria ( fechaduras, ferragens para construção, móveis, arreios, bolsas, malas, etc.. –inclusive guarnições cofres e caixas de segurança,esquadrias de metal, fogões e fogareiros não elétricos para uso doméstico).

4.3.21 – Fabricação de tanques, reservatório e outros recipientes metálicos( bujões para gás liquefeito de petróleo, garrafas para oxigênio e outros gases, latões para transporte de leite, etc...).

4.3.22 – Fabricação de artigos de caldeireiro, em cobre ou outros metais – exclusive alambiques, destiladores, autoclaves, estufas e semelhantes.

4.3.23 – Fabricação de artigos de cutelaria –exclusive facões para trabalhos agrícolas.

4.3.24 – Fabricação de armas brancas ( punhais, sabres, floretes, etc..).

4.3.25 – Fabricação de ferramentas manuais.

4.3.26 – Fabricação de artefatos de metal para escritório, uso pessoal e doméstico.

4.2.27 – Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames e serviços de galvanotécnica.


Não são classificadas neste gênero:

4.3.28 - Fabricação de caldeiras geradoras de vapor ( gênero 12).

4.3.29 – Fabricação de máquinas operatrizes e máquinas – ferramentas ( gênero 12).

4.3.30 – Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais para agricultura, avicultura, cunicultura, apicultura, criação de outros pequenos animais e obtenção de produtos de origem animal ( gênero 12).

4.3.31 – Fabricação de ferramentas para máquinas (gênero 12).

4.3.32 - Fabricação de destiladores, alambiques, autoclaves, estufas e semelhantes (genero12).

4.3.33 - Fabricação fios, cabos e condutores elétricos (gênero 13).

4.3.34 – Fabricação de fogões elétricos (gênero 13).

4.3.35 – Fabricação de carrocerias metálicas para veículos (gênero 14).

4.3.36 – Fabricação de pára-choques, sapatas para freios, rodas coquilhadas, mola e semelhantes para veículos (gênero 14).

4.3.37 – Fabricação de móveis de metal (genero16).

4.3.38 - Fabricação de brinquedos de metal (gênero 30).
TABELA 11 – METALÚRGICA
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
1101Produção de ferro gusa, sinter e ferro esponja
110110Produção de sinter.
A
110111Produção de sinter com tratamento de gases por via úmida.
A
110112Produção de sinter com tratamento de gases por via seca
M
110150Produção de gusa e ferro esponja ( inclusive escória e gás de alto-forno).
A
110175Produção de coque.
A
1102Produção de ferro e aço em formas primárias
110299Produção de ferro e aço em lingotes e formas semelhantes.
A
1103Produção de ferro-ligas em formas primárias.
110399 Produção de ferro-ligas em lingotes e formas semelhantes.
A
1104Produção de laminados de aço – inclusive de ferro-ligas
110499Produção de chapas lisas ou corrugadas (chumbadas, cromadas ou galvanizadas), bobinas, tiras e fitas, perfis, folhas de flandres, barras, redondas, (chatas ou quadradas) vergalhões, fios-máquina, trilhos e acessórios, semelhantes – exclusive arame.
A
1105Produção de canos e tubos
110510Produção de canos e tubos de aço com ou sem costura( pretos, galvanizados ou inoxidáveis) – inclusive conexões.
A
110550Produção de canos e tubos fundidos de ferro e aço e de canos e tubos centrifugados de ferro fundido cinzento ou modular – inclusive conexões.
A
110575Produção de canos e tubos trefilados e tubos flexíveis com ou sem revestimento de qualquer de qualquer material
A
1106Produção efundidos de ferro e aço
110699Produtos de cilindros, moldes e peças moldadas fundidas de aço ou carbono, aço manganês, aço inoxidável ou de qualquer outro aço-liga; de cilindro e de peças moldadas e fundidas de ferro fundidos de ferro, para uso doméstico –inclusive estranhados ou esmaltados ( banheiras, pias, caldeirões, fogareiros, ferro de engomar, máquinas para moer carne e semelhantes) e para usos diversos ( caixa de descarga, ralhos, grelha, etc.).
A
1107Produção de forjados de aço
110799Produção de cilindros, moldes e peças moldadas forjadas de aço.
A
1108Produção de arame de aço
110810Produção de arames de aço trefilados polidos, patenteados, galvanizados, cobreados e farpados – inclusive grampos.
A
110850Produção de arame retrefilados.
A
1109Produção de relaminados de aço e retrefilados de aço – exclusive arames (grupo 11.08)
110910Produção de relaminados de aço ( chapas lisas ou corrugadas, tiras e fitas, barras, etc..) – exclusive canos e tubos ( grupo 11.05) e arames (grupo 11.08).
A
110950Produção de retrefilados de aço – exclusive arames (grupo 11.08).
A
1111Metalurgia dos metais não ferrosos em formas primárias.
111199Metalurgia do alumínio – inclusive produção de alumina calcinada; do chumbo; do cobre; do cromo; do estranho; do níquel; do tungstênio; do zinco e de outros metais não ferrosos.
A
1112Produção de ligas de metais não ferrosos em formas primárias- exclusive de metais preciosos
111299Produção de ligas de metais não ferrosos em formas primárias ( bronze, latão, tombak, zamak e semelhantes.
A
1113Produção de laminados de metais e de ligas de metais não ferrosos ( placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões) – inclusive canos, tubos, exclusive arames e fios ( grupo 11.16)
111399Produção de laminados de alumínio; bronze; chumbo; cobre; cromo; estanho; latão; níquel; tombak; zamak, zinco e de outros metais não ferrosos- inclusive canos e tubos, exclusive arames e fios (grupo 11.16).
A
1114Produção de cilindros de metais não ferrosos e suas ligas – exclusive metais preciosos (grupo 11.19).
111410Produção de cilindros, fôrmas, moldes e peças fundidas de metais não ferrosos e suas ligas – inclusive peças fundidas para válvula ( industriais ou não), registros, torneiras, etc.
A
111450 Montagem de válvulas hidráulicas, registros, torneiras sifões fundidos de metais não ferrosos e suas ligas para aparelhos sanitários( lavatórios, pias, tanques, vasos sanitários, etc.) – exclusive válvulas industriais ( grupo 12.20)
A
1115Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas – exclusive metais preciosos (grupo 11.19)
111510Produção de cilindros, fôrmas, moldes e peças forjadas de metais não ferrosos e suas ligas para aparelhos sanitários (lavatórios, pias, tanques, vasos sanitários, etc..) – exclusive válvulas industriais (grupo 12.20).
A
111550Montagem de válvulas hidráulicas, registros, torneiras, sifões forjados de metais não ferrosos e suas ligas para aparelhos sanitários (lavatórios, pias, tanques, vasos sanitários,etc..) – exclusive válvulas industriais (grupo 12.20).
A
1116Produção de fios e arames de metais e de ligas de metais não ferrosos – exclusive fios, cabos e condutores elétricos
111699Produção de fios e arames de metais não ferrosos- inclusive ligas ( alumínio, cobre, chumbo, estanho, etc.).
A
1117Produção de relaminados e retrefilados de metais não ferrosos – inclusive ligas
111799Produção de placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redonda, chatas ou quadradas, vergalhões, arames fios não elétricos e semelhantes.
M
1118Produção de soldas e anodos
111810Produção de soldas ( eletrodos, fios,tubos e barras para soldar, revestidos ou não).
A
111850Produção de anodos
A
1119Metalurgia dos metais preciosos
111910Metalurgia dos metais preciosos
A
111950Recuperação da prata.
A
1121Metalurgia do pó
112199Metalurgia do pó
M
1131Fabricação de estruturas metálicas
113199Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, galpões, silos, pontes, viadutos e outras obras de arte; de torres para transmissão de energia elétrica, para antenas de emissoras de rádio e televisão, para extração de petróleo, andaimes tubulares e outras estruturas metálicas.
B
1141Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço e de metais não ferrosos – exclusive produtos de tornos automáticos.
114199Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço e de
Metais não ferrosos ( correntes, cabos de aços, molas helicoidais e elípticas – exclusive para veículos – gaiolas, peneiras, pregos, tachas e arestas, tecidos e telas de arame e semelhantes ) – exclusive material para avicultura, cunicultura e criação de outros animais.


B
1142Fabricação de produtos padronizados de trefilados de ferro e aço e de metais não ferrosos, obtidos em tornos automáticos.
114299Fabricação de pinos e contrapinos, rebites, parafusos e porcas
I
1143Produção de lã e palha de aço
114399Produção de lã de aço( esponja de aço e de palha de aço.
B
1151Fabricação de artigos de metal estampado
115199Fabricação de artigos estampados de aço comum e/ou inoxidável ou de metais não ferrosos( armação para guarda-chuvas, pias e pias e banheiras esmaltadas ou estanhadas, rolhas metálicas para garrafas, artigos de nessa, copa e cozinha, etc) exclusive talheres.
B

Fabricação de artefatos de funilaria de ferro e aço
1152comum ou inoxidável ou de metais não ferros os -
inclusive folhas de flandres
115299Fabricação de artefatos de funilaria de- ferro e aço comum
ou inoxidável ou de metais não ferrosos (baldes, calhas,
condutores para água, regadores e artefatos semelhantes)
- exclusive brinquedos (qrupo 30.70).
I
Fabricação de embalagens metálicas (latoaria) de ferro
1153e aço e de metais não ferrosos - inclusive folha de
flandres e sucata
Fabricação de embalagens metálicas de ferro e aço e de
115310metais não ferroso - inclusive folha de flandres
B
115350Fabricação de embalagens metálicas a partir de reaproveitamento de embalagens usadas.
M
1161Fabricação de artigos de serralheria
11
61
10
Fabricação de cadeados, fechaduras e ferragens para construção, móveis, arreios, bolsas, malas, valises, etc. – inclusive guarnições, lâminas para chaves, dobradiças, ferrolhos, trincos, cremonas e semelhantes.
I
11
61
20
Fabricação de cofres, caixas de segurança, portas e compartimentos blindados – exclusive carrocerias para veículos.
I
11
61
30
Fabricação de esquadrias de metal, portões, portas, marcos ou batentes, grades, basculantes, portas, metálicas onduladas e semelhantes.
I
11
61
40
Fabricação de fogões e fogareiros de uso doméstico – exclusive fogões elétricos e pra fins industriais.
B
11
61
50
Fabricação de artefatos de serralheria artística.
I
11
61
99
Fabricação de artigos de serralheria, não especificados ou não classificados.
I
1162Fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos – exclusive latas
116210Fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos (bujões para gás liquefeito de petróleo, garrafas para oxigênio e outros gases, latões para transporte de leite, tanques e reservatórios para combustíveis ou lubrificantes, tambores e outros produtos destinados à embalagem e acondicionamento)
B
116250Fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos, a partir de reaproveitamento de recipientes já usados.
M
1171Fabricação de artigos de cutelaria – exclusive facões para trabalhos agrícolas e jardinagem (grupo 11.73)
117199Fabricação de artigos de cutelaria (colheres, garfos, facas, lâminas de barbear, lâminas para facas, navalhas, tesouras, canivetes, armas brancas, faqueiros completos, alicates para unhas e outros artigos semelhantes).
A

1173Fabricação de ferramentas manuais
117399Fabricação de ferramentas manuais (enxadas; enxadões; pás; picaretas; rastelos; alavancas; alicates; ancinhos; arcos de pua; lâminas para serrotes e serras manuais; cavadeiras; chaves de fenda; de boca ou de estria; inglesas; foices; facões agrícolas; formões e goivas; lamparinas para solda; ferros não elétricos para solda; limas; grossas e semelhantes; altomolias; machos e cossintes para tarracha; martelos; malhos e marretas; plainas manuais; ponteiros de aço; sargentos ou torniquetes, etc.).
M
1174Fabricação de artefatos de metal para escritório e uso pessoal e doméstico.
117499Fabricação de artefatos de metal para escritórios (árvores para carimbos, escaninhos para cartões de ponto, grampos e clipes para papel, percevejos, etc.) para uso pessoal (agulhas e alfinetes, aprestos para botões, chaveiros, ilhoses, grampos e clipes para cabelo, isqueiros e semelhantes); para uso doméstico (saca rolhas, abridores de latas e garrafas, espremedores de alho, quebra-nozes, cortadores para queijo, etc.).
M
1181Têmpera, cementação e tratamento térmico de aço, recozimento de arames.
118199Tempera , cementação e tratamento térmico de aço e recozimento A
1182Serviço de galvatécnica
1182
99
Serviço de galvanotécnica ( cobragem, cromagem, douração, estanhagem, zincagem, niquelagem, prateação, chumbagem, esmaltagem e serviços a fins) A
1183Serviço de revestimento com material plástico
118399Serviço de revestimento com material plástico em tubos, canos,chapas, etc... B
1191Fabricação de ferragens eletrotécnicas para instalação de rede e substação de energia elétrica e telecomunicações.11
119199Fabricação de ferragens eletrotécnicas ( cintas ou braçadeiras para postes, parafuso francês e olhal, espaçador-amortecedor de vibrações para linha de alta tensão, hastes de aterramento, varas de manobras, conectores, “mão francesas”, grampos, pinos para isoladores, caixas metálicas para conexão e derivação e outras ferragens galvanizadas ou não) – exclusive canos e eletrodos ou conduítes( grupos 11.04 e 11.05). A
1192Fabricação de granalhas e pó metálico
119299Fabricação de granalhas e pó metálico A
1199Fabricação de outros artefatos de metal, não especificados ou não classificados.
119999Fabricação de outros artefatos de metal, não especificados ou não classificados. B

4.3 MECÂNICA - GÊNERO 12
Neste gênero são classificadas todas as atividades industriais de construção, montagem, reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, comerciais ou domésticos, compreendendo:

4.4.1 - Fabricação de máquinas motrizes não elétricas (caldeiras geradoras de vapor, máquinas a vapor, turbinas, motores fixos de combustão interna e semelhantes).

4.4.2 - Fabricação de equipamentos para transmissão industrial (eixos m Em cais, volantes e polias, rolamentos, etc.).

4.4.3 - Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais para instalações hidráulicas, térmicas, de ventilação e refrigeração, equipados ou não com motores elétricos - inclusive peças e acessórios.

4.4.4 - Fabricação de máquinas-ferramentas, máquinas operatrizes para siderurgia, metalurgia, serrarias, indústrias de massas alimentícias e padarias, curtumes, fábricas de calçados, de móveis, fiações e tecelagens, indústrias de papel e papelão e semelhantes - inclusive peças e acessórios.


4.4.5 - Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais para agricultura, avicultura, cunicultura, apicultura, criação de outros pequenos animais e obtenção de produtos de origem animal e para beneficiamento ou preparação de produtos agrícolas - inclusive peças e acessórios.
,
4.4.6 - Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos diversos (postos de gasolina, lavagem e lubrificação de veículos, transporte e elevação de carga industrial - pontes rolantes, macacos, guindastes, etc. - elevadores e escadas rolantes para transporte de pessoas e semelhantes) - inclusive peças e acessórios.

4.4.7 - Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para o exercício artes e ofícios.

4.4.8 - Fabricação de máquinas e aparelhos para escritórios (máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, mimeógrafos ou duplicadores, aparelhos para cópias fotostáticas, xerográficas, heliográficas, etc.) e utensílios de escritório (datadores ou numeradores automáticos, apontadores para lápis, etc.).

4.4.9 - Fabricação de máquinas e aparelhos para uso doméstico, elétricos ou não (máquinas de costura, refrigeradores, máquinas de lavar e secar

4.4.10- Fabricação de cronômetros e relógios, eiétricos ou não - inclusive a fabricação de peças.

4.4.11 - Fabricação e montagem de tratores, máquinas e aparelhos de terraplenagem - inclusive a fabricação de peças e acessórios.

4.4.12 - Reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, comerciais, agrícolas, máquinas de terraplenagem, etc.

4.4.13 - Fabricação de armas, munições e equipamentos militares.


Não são classificadas neste gênero:


4.4.14 - Fabricação de aparelhos de ar refrigerado, condicionado ou renovado, ventiladores, exaustores, aspiradores e semelhantes, para uso doméstico (gênero 13).

4.4.15 - Fabricação de aparelhos elétricos para usos doméstico e pessoal (gênero 13).

4.4.16 - Fabricação de motores marítimos, engrenagens, transmissões e molas helicoidais ou elípticas para veículos (gênero 14).

4.4.17 .. Fabricação de peças e acessórios de madeira para máquinas e aparelhos
(gênero 15).

4.4.18 - Fabricação de peças e acessórios de papel, papelão e fibra para máquinas e aparelhos (gênero 17).

4.4.19 - Fabricação de peças e acessórios de borracha para máquinas e aparelhos (gênero 18).

4.4.20 – Fabricação de peças e acessórios de couro para máquinas e aparelhos( gênero 19).

4.4.21 – Fabricação de peças e acessórios de material plástico para máquinas e aparelhos (gênero 23).

TABELA 12 - MECÂNICA
CODIGO
DESCRIÇÃO
PP
1211Fabricação de caldeiras geradoras de vapor – exclusive para veículos
121199Fabricação de caldeiras geradoras de vapor para qualquer fim- inclusive locomoveis. M
1212Fabricação de máquinas motrizes não elétrica – inclusive máquinas eólicas
121210Fabricação de turbinas a vapor e de máquinas a vapor com ou sem caldeiras – exclusive para veículos(gênero 14). B
121220Fabricação de rodas e turbinas hidráulicas B
121230Fabricação de motores estacionários de combustão interna - exclusive para veículos ( gênero 14) B
121240Fabricação de moinhos de vento e outras máquinas eólicas produtoras de energia motriz. B
121299Fabricação de máquinas motrizes não elétricas , não especificadas ou não classificadas. B
1214Fabricação de obras de calderaria pesada para as industrias mecânicas, de construção naval e de veículos ferroviários, para fins hidromecânicos e outras aplicações industriais – exclusive artigos de caldeiraria leve ( Tanque, bujões, cilindros, etc. grupo 11.62)
121410Fabricação de obras de caldeiraria pesada para as industrias mecânica, química, siderúrgica, etc. (partes e peças estruturais para turbinas, colunas de processamento, moinhos, fornos, vasos de compressão e semelhantes).
B
121420Fabricação de obras de caldeiraria pesada para industria da construção naval painéis de escoltilha para convés, mastros tubulares e semelhantes) – exclusive a montagem de cascos e estruturas(grupo 14.11).
B
121430Fabricação de obras de caldeiraria pesada para a industria de veículos ferroviários ( chassis, longarinas e semelhantes).
B
121499Fabricação de obras de caldeiraria pesada para aplicações em hidrovias e hidroelétricas ( grades, condutores forçados, comportas e semelhantes0 e outras aplicações industriais não especificadas ou não classificadas – exclusive artigos de caldeiraria leve (tanque, bujões, cilindros para extintores de incêndio grupo 11.62).
B
1218Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industrias – exclusive rolamentos.
121899Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais( mancais, eixos de transmissão, embreagens, ampliadores e redutores de velocidade, juntas de articulação e semelhantes ; fabricação de articulação e semelhantes: fabricação de rolamentos (esféricos, cilíndricos, cônicos, convexos, radiais e semelhantes), e outros equipamentos de transmissão para fins industriais.
B
12
19
Fabricação de peças e acessórios para máquinas motrizes não-elétricas e para equipamentos de transmissão para fins industriais.
12
19
99
Fabricação de peças e acessórios para máquinas motrizes não-elétricas e para equipamentos de transmissão para fins industriais.
B
12
21
Fabricação e montagem de máquina, aparelhos e equipamentos industriais para instalações hidráulicas, aero técnicas, térmicas, de ventilação e refrigeração, equipados ou não com motores elétricos.
12
21
10
Fabricação e montagem de carneiros hidráulicos e de bombas centrífugas; rotativas ou de pistão, de baixa ou alta pressão; fabricação de equipamentos para lavanderias ou tinturarias (máquinas de lavar a seco, de passar, engomar e semelhantes); para cozinhas (a vapor, a óleo ou a lenha); e de aparelhos de calefação não-elétricos para fins industriais (fornos a lenha, a óleo ou a vapor, estufas, secadores, torradores, queimadores, calandras, autoclaves, aquecedores e aparelhos semelhantes).
B
12
21
20
Fabricação e montagem de válvulas industriais (automáticas), de pressão, alívio e segurança, solenóides simples, de pistão e de diafragma, borboleta, esfera, auto-operadas, de descarga contínua e periódica ou semelhantes.
B
12
21
50
Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos de funcionamento térmico alimentados por energia solar.
B
122160Fabricação e montagem e aparelhos de refrigeração e de equipamentos para instalação de ar condicionado, renovado ou refrigerado, para usos industrial e comercial, equipados ou não com motores elétricos (refrigeradores, geladeiras comerciais, balcões frigoríficos, sorveterias, aparelho de ar refrigerado, renovado ou condicionado, ventiladores e exaustores) – exclusive câmaras frigoríficas e seus equipamentos; fabricação de compressores e aspiradores industriais. B
122199Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais para instalações hidráulicas, aerotécnicas, térmicas, de ventilação e refrigeração, equipados ou não com motores elétricos, não especificados ou não classificados.
B
1229Fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos não elétricos, para instalações hidráulicas, aerotécnicas, térmicas, de ventilação e refrigeração.
122999Fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos não elétricos, para instalações hidráulicas, aerotécnicas, térmicas, de ventilação e refrigeração.
B
1231Fabricação e montagem de máquinas-ferramentas, máquinas operatrizes e aparelhos industriais
123105Fabricação e montagem de máquinas e aparelhos para Indústrias siderúrgica, metalúrgica e mecânica (Iaminadores, e lingoteiras, trefiladoras, fresadoras, limadoras, afiadoras, mandris, tesourões, dobradeiras, cravadeiras, prensas para metais, retificadores, tornos para metais, caixas de fundição, moldes para fundição e para ferramentas, esmeris, máquinas de acetileno para soldar e cortar, martelos mecânicos pneumáticos e semelhantes).
B
123110Fabricação e montagem de máquinas para indústria de madeira ,serrarias, carpintarias, marcenarias e afins (plainas, serras circulares, de fita, de disco, horizontais ou verticais; tupias, desengrossadeiras, laminadores, lixadeiras, tornos para madeira, furadeiras de colunas, radiais e semelhantes).
B
123120Fabricação e montagem de máquinas e aparelhos para indústrias do couro e do calçado - curtumes, correarias,
selarias, fábricas de calçados, etc. (tamborões, àlisadores para couro, prensas, calandras para couro, cortadeiras, pespontadeiras, montadeirasde .. -calçados, refiladeiras .e ..... semelhantes).
B
123125Fabricação e montagem de máquinas e aparelhos para indústria do açúcar e destilarias de álcool e de aguardente (moendas, cozinhadores, filtros, cristalizadores, entrífugas,destiladores, alambiques, colunas de retificação e semelhantes) - exclusive moedores de cana para venda de caldo ou garapa a varejo.
B
123140Fabricação e montagem de máquinas e aparelhos para indústrias de celulose, papel, papelão (despolpadeiras,
clarificadores, empastadores, esteiras transportadoras, corrugadeiras, tesourões, guilhotinas e semelhantes) exclusive para a indústria gráfica e de artefatos de papel e cartonagem.
B
123165Fabricação e montagem de máquinas e aparelhos para indústrias de cerâmica, artefatos de cimento e olarias (marombas, prensas para ladrilhos, tijolos e telhas, misturadores, modeladores e semelhantes).
B


123199Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos, equipamentos e instalações: para indústrias de panificação, massas alimentícias, biscoitos, balas e bombons (masseiras, cilindros, cortadeiras, prensas para massas alimentícias e semelhantes); para indústria de bebidas (dosadores, misturadores, engarrafadores ou envasadores, arrolhadoras, rotuladoras ou etiquetadoras, máquinas para lavar vasilhames, etc) - exclusíve para destilarias de álcool ou aguardente; para indústrias de sabões e velas (caldeiras para cozimento de sabões, cilindros, misturadores, cortadores, prensa para sabão e sabonete e semelhantes); para indústria gráfica (máquinas impressoras planas e rotatívas, máquinas para Iitografia, Iinotipos, máquinas para fundição de tipos, máquinas para c1icheria e chapas de impressão, prensas para livros, picotadeiras, guilhotinas e semelhantes); para indústrias de artefatos de papel e cartonagem (máquinas para fabricação de sacos e bolsas de papel, caixas de papelão, etc., impressos ou não, e máquinas para fabricação de envelopes, cadernos e semelhantes); para indústria têxtil. (abridores, cardas, maçoqueiras, rinques de fiação, fusos filatórios, bobinadores, conicais, espuladeiras, urdideiras, liçadeiras, teares planos, manuais ou automáticos, circulares ou retilíneos, instalações para tinturarias e estamparias, calandras para tecidos e semelhantes); para mineração, marmorarias, pedreiras e indústria da construção (britadores, betoneiras, vibradeiras, serras para pedra, polidores, etc); para indústria de artigos plásticos (máquinas de extrusar, soldar, prensar, calandrar e semelhantes); para indústrias do vestuário e artefatos de tecidos (cortadeiras, máquinas industriais de costurar, casear, pregar botões, passar, bordar, plissar, sanforizar e semelhantes) – exclusive calçados; para frigoríficos, matadouros e abatedouros (aparelhos para abate de animais, câmaras frigoríficas, serras para ossos, moinhos para carne, máquinas para encher salsichas, lingüiças e outros embutidos, depiladores para suínos, depenadeiras para aves, etc.); para indústrias de laticínios (desnatadeiras, pasteurizadores, batedores de manteiga, malaxadeiras e semelhantes); para indústria de conservas de frutas e legumes (descascadores, picadores, cozinhadores, envasadoras, etc); para indústria de óleos (prensas, cozinhadores, filtros e semelhantes) – inclusive instalações para extração a solventes; para indústrias do fumo (secadores, estufas, picadores de fumo, máquinas para cigarros); para indústria de prospecção e extração de petróleo (perfuratrizes, sondas, aparelhos de prospecção, brocas especiais para extração de petróleo, etc) – exclusive a construção de plataformas marítimas (grupo 14.11) e sua montagem, para indústria de borrachas (laminadores, cortadores, vulcanizadores e semelhantes) e fabricação, montagem de máquinas, aparelhos, equipamentos e instalações para outras indústrias. B
1232Fabricação de peças, acessórios, utensílios e ferramentas para máquinas industriais
123299Fabricação de peças, acessórios, utensílios e ferramentas para máquinas industriaisB
1241Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e materiais para agricultura, avicultura, cunicultura, apicultura, criação de outros pequenos animais e obtenção de produtos de origem animal.
124110Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e materiais para agricultura (arados de disco ou aiveca, grades de disco ou de dentes, adubadoras, semeadeiras, cultivadores, ceifadeiras, trilhadeiras e semelhantes).B
124120Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e materiais para extinção de pragas (pulverizadores e polvilhadeiras para fungicidas, inseticidas e afins, extintores de formigas e semelhantes).B
124130Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e materiais; para avicultura (incubadoras, criadeiras, campânulas, caixas e classificadores para ovos, comedouros, bebedouros, etc. – inclusive instalações completas); para apicultura, cunicultura e criação de outros Pequenos animais (colméias, fumigadores, centrifugadoras para mel, criadeiras para cobaias, coelhos, codornas e outros pequenos animais); para obtenção de rodutos de origem animal (ordenhadores mecânicos, tosquiadores para lã etc).B

12
4199Fabricação e montagem e máquinas, aparelhos e materiais agrícolas, não especificados ou não classificados.B
1242Fabricação de máquinas, parelhos e equipamentos para beneficiamento e preparação de produtos agrícolas.
124299Fabricação de máquinas, parelhos e equipamentos para beneficiamento e preparação de produtos agrícolas (máquinas de beneficiar: algodão, arroz, café, mamona, etc., debulhadoras para milho, moinho para cereais – inclusive trigo, instalações para beneficiamento de frutas e semelhantes).B
1249Fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e materiais para agricultura, avicultura, cunicultura, apicultura, criação de outros pequenos animais, para obtenção de produtos de origem animal, para beneficiamento ou preparação de produtos agrícolas e semelhantes
124999Fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e materiais para agricultura, avicultura, cunicultura, apicultura, criação de outros pequenos animais, para obtenção de produtos de origem animal, para beneficiamento ou preparação de produtos agrícolas e semelhantesB
1251Fabricação e montagem de máquinas, parelhos e equipamentos para instalação industriais e comerciais
125110Fabricação e montagem de máquinas, parelhos e equipamentos para postos de gasolina (elevadores, lubrificadores, bombas para gasolina e outros combustíveis, bombas para óleos lubrificantes e graxas, máquinas e aparelhos para lavar carros, compressores de ar e semelhantes).B
125120Fabricação e montagem de máquinas e aparelhos para transporte e elevação de carga para fins industriais (elevadores, empilhadeiras, carregadores mecânicos, guindastes, talhas, guinchos, cabrestantes, macacos, gruas e cábreas, pontes rolantes, transportadores de correia ou correntes e afins, vagonetas basculantes e semelhantes).B
125130Fabricação de elevadores e escadas rolantes para transporte de pessoas.B
125140Fabricação de balanças e básculas, máquinas de fatiar e cortar (serras mecânicas para pão), máquinas automáticas para venda de mercadorias (cigarros, caramelos, bebidas) e outras semelhantes.B
125150Fabricação de máquinas registradorasB
125199Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos diversos para fins industriais ou comerciais, não especificados ou não classificados.B
1252Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos para o exercício de artes e ofícios
125299Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos para o exercício de artes e oficiais (cadeiras para barbeiros, cabeleireiros e engraxates, secadores e aparelhos para alisar ou enrolar cabelos; pranchetas e mesas para desenho, etc).B
1253Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e utensílios elétricos ou não, para escritório – exclusive eletrônicos
125310Fabricação e montagem de máquinas de escrever.M
125320Fabricação e montagem de máquinas de somar e de calcular, máquinas de contabilidades e semelhantes.M
125330Fabricação e montagem de mimeógrafos ou duplicadores, aparelhos para cópias (xerográficas, fotostáticas, heliográficas e semelhantes), máquinas para autenticar cheques, para endereçar, para selagem automática e correspondência, etcM
125399Fabricação e montagem de perfuradores de papel, grampeadores de papel, datadores e numeradores automáticos, apontadores para lápis, prensas copiadoras e outros utensílios para escritório, não especificados ou não classificados.M
1254Fabricação e montagem de máquinas e aparelhos para uso domésticos, equipados ou não com motor elétrico
125410Fabricação e montagem de máquinas de costura.B
125420Fabricação e montagem de aparelhos de ar-condicionado – exclusive unidades centrais (grupo 12.21)B
125430Fabricação e montagem de refrigeradores, conservadoras e semelhantesB
125440Fabricação e montagem de máquinas de lavar e secar roupa.B
125450Fabricação e montagem de compressores e conjuntos selados para aparelhos de ar-condicionado, refrigeradores e outros semelhantes de uso doméstico.B
125499Fabricação e montagem de máquinas e aparelhos de uso doméstico, exclusive fogão, não especificados ou não classificadosB
1259Fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos diversos
125999Fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos diversos (instalações industriais e comerciais, para o exercício de artes e ofícios, para escritório, para uso doméstico, etc.)M
1261Fabricação e montagem de cronômetros e relógios, elétricos ou não
126199Fabricação e montagem de cronômetros e relógios (cronômetros, despertadores, relógios de mesa e parede, de ponto, de pulso, de bolso e semelhantes).B
1271Fabricação e montagem de tratores
127110Fabricação e montagem de tratores (tratores de rodas ou esteiras para trabalhos agrícolas e outros fins).B
127150Fabricação de peças e acessórios para tratores agrícolas e não agrícolas.B
1272Fabricação e montagem de máquinas e aparelhos de terraplenagem
127210Fabricação e montagem de máquinas e aparelhos de terraplanagem (escavadoras contínuas ou de caçambas, escarificadoras, perfuradoras pneumáticas ou não, niveladoras, pás mecânicas, compressores, raspadores – “scrapers” e semelhantes.B
127250Fabricação de peças e acessórios para máquinas de terraplanagem.B
1281Serviços industriais de usinagem (torno, fresa, etc.), soldas e semelhantes.
128199Serviços industriais de usinagem (torno, fresa, etc.), soldas e semelhantes.B
1282Reparação ou manutenção de caldeiras geradoras de vapor, de máquinas motrizes não elétricas; máquinas e equipamentos para transmissão industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações hidráulicas, aerotécnicas, térmicas, de ventilação e refrigeração; máquinas-ferramentas; máquinas operatrizes e de uso industrial específico; máquinas e aparelhos agrícolas, tratores e máquinas de terraplanagem.
128210Reparação ou manutenção de caldeiras geradoras de vapor.B
128220Reparação ou manutenção de máquinas motrizes não elétricas e equipamentos para transmissão industrial.B
128230Reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações hidráulicas, aerotécnicas, térmicas, de ventilação e refrigeração – exclusive para aparelhos de uso doméstico.I
128240Reparação ou manutenção de máquinas-ferramentas, máquinas operatrizes e de máquinas para uso industrial específico.I
128250Reparação ou manutenção de máquinas e aparelhos para agricultura, avicultura, cunicultura e apicultura.I
128260Reparação ou manutenção de elevadores, escadas rolantes e máquinas para transportes e elevação de carga.I
128270Reparação ou manutenção de tratores, máquinas e aparelhos para terraplanagem.I
128299Reparação ou manutenção de máquinas e aparelhos, não especificados ou não classificados.I
1291Fabricação de armas de fogo leves – inclusive peças e acessórios
129199Fabricação de armas de fogo leves, (revólveres e pistolas, fuzis automáticos ou não, metralhadoras portáteis, espingardas, carabinas e rifles para caça e esporte e semelhantes); peças e acessórios – exclusive munições (grupo 12.92).M
1292Fabricação de munições de armas de fogo leves.
129299Fabricação de munições de armas de fogo leves – inclusive para caça e esporte.A
1293Fabricação de equipamento bélico pesado – inclusive peças e acessórios.
129399Fabricação de equipamento bélico pesado (metralhadoras; armas e elementos de artilharia: canhões navais, aéreos, antiaéreos, de tanques, de costa, de campanha, lança-bombas, mísseis; tubos lança-torpedo; foguetes; tanques e Carros de combate inclusive anfíbio e outro similares, peças e acessórios – exclusive munições (grupos 12.92 e 12.94)A
1294Fabricação, carregamento e montagem de munições para equipamento bélico e pesado – Inclusive a produção de bombas, torpedos, minas, granadas. Cargas de profundidade, foguetes, bazuca e outros similares; peças e acessórios.
129499Fabricação, carregamento e montagem de munições para equipamento bélico e pesado – Inclusive a produção de bombas, torpedos, minas, granadas. Cargas de profundidade, foguetes, bazuca e outros similares; peças e acessórios. A
1299Fabricação de material bélico e equipamentos militares não específicos ou não classificados – exclusive aeronaves, navios, veículos terrestres para transporte de tropas ( gênero 14); material elétrico, eletrônico e de comunicações ( gênero 13); aparelhos de instrumentos óticos e fotográficos ( gênero 30 ); peças e partes do vestuário (gênero 25).
12
9999Fabricação de material bélico e equipamentos militares não específicos ou não classificados – exclusive aeronaves, navios, veículos terrestres para transporte de tropas ( gênero 14); material elétrico, eletrônico e de comunicações ( gênero 13); aparelhos de instrumentos óticos e fotográficos ( gênero 30 ); peças e partes do vestuário (gênero 25). A

4.4 MATERIAL ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÕES - GÊNERO 13

Neste gênero são classificadas todas as atividades industriais ligadas à fabricação de material elétrico e de comunicações, compreendendo:

4.5.1.- Construção de máquinas e aparelhos para produção e distribuição de energia elétrica (geradores, transformadores, comutadores, retificadores, etc.).

4.5.2 - Fabricação de aparelhos elétricos de medida e controle, fios, cabos e outros condutores elétricos, materiais para instalações elétricas domiciliares, comerciais, etc., e fabricação e montagem de abajures.

4.5.3 - Fabricação de motores e micromotores elétricos.

4.5.4 - Fabricação de pilhas e baterias secas.

4.5.5.- Fabricação de eletrodos de carvão e grafita.

4.5.6 - Fabricação de resistências para aquecimento.

4.5.7 - Fabricação de lâmpadas.

4.5.8 - Fabricação de material elétrico para veículos (dínamos, motores de arranque, bobinas e velas de ignição, baterias e acumuladores, condensadores, reles, buzinas, limpadores de pára-brisas, faróis, etc.).


4.5.9 - Fabricação de aparelhos elétricos para usos doméstico e pessoal, aparelhos e utensílios elétricos para fins industriais e comerciais.

4.5.10 - Fabricação de válvulas eletrônicas, transistores, circuitos impressos, cinescópios para televisores, etc.

4.5.11 - Fabricação de material de comunicação, sinalização e alarme (aparelhos e equipamentos para telefonia e radiotelefonia, telegrafia e radiotelegrafia, sinalização, transmissões de rádio e televisão, gravação de som, etc.).

4.5.12 - Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão, fonógrafos, toca-discos, toca-fitas, gravadores de fitas, etc.

4.5.13 - Fabricação de peças e acessórios para material de telefonia, telegrafia, etc.

4.5.14 - Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos,
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4.5.15 - Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos eletrônicos e de comunicações.

4.5.16 - Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos eletrônicos e produção de fitas e discos magnéticos virgens.

Não são classificadas neste gênero:

4.5.17 - Produção de bases de porcelana ou vidro para a fabricação de isoladores e outros artigos para instalação elétrica (gênero 10).

4.5.18 - Fabricação de eletrodos para solda (gênero 11).

4.5.19 - Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de refrigeração, ar condicionado, renovado ou refrigerado, refrigeradores, geladeiras, balcões frigoríficos, sorveteiras e semelhantes, mesmo equipados com motores elétricos (gênero 12).

4.5.20 - Fabricação de equipamentos para instalações hidráulicas, térmicas e de ventilação para usos industriais e comerciais, mesmo equipados com motores elétricos (gênero 12).

4.5.21 - Fabricação de máquinas operatrizes e máquinas-ferramentas, mesmo equipadas com motores elétricos (gênero 12).

TABELA 13 - MATERIAL ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÕES


CODIGO
DESCRIÇÃO
PP
1311Fabricação de geradores de correnbte continua ou alternada – inclusive fabricação de turbogeradores e motogeradores
131110Fabricação de corentes continua ou alternada – inclusive fabricação de turbogeradores e moto-geradores.
B
131120Fabricação de transformadores para transmissão e distribuição (de potencial, de corrente e de tensão).M
131130Fabricação de quadros de comando e de distribuição.B
131140Fabricação de pára-raios de proteção de linhas e redes de distribuição.B
131150Fabricação de aparelhos elétricos de medida e de controle (medidores para luz e força, amperímetros, voltímetros, freqüencímetros, etc.) portáteis ou não.B
131199Fábrica de conversores, disjuntores, chaves, seccionadores, comutadores, reguladores de voltagem, isoladores de alta tensão.B
1319Fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica.
131999Fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica.M
1321Fabricação de condutores elétricos para redes elétricas, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de comunicação (fios, cabos, etc.) – inclusive os serviços de trefilação, capeamento e revestimento de condutores elétricos.
132199Fabricação de fios, cabos, barramentos, cordões, cordoalhas e outros condutores elétricos nus ou isolados; fios telefônicos, fios coaxiais e fios magnéticos para enrolamento de motores, bobinas, transformadores, etc. – inclusive os serviços de magnéticos ou não, cabos, cordões e condutores elétricos.M
1322Fabricação e montagem de microtransfomadores, relés térmicos e/ou magnéticos, termostatos, etc.
132299Fabricação e montagem de microtransfomadores, relés térmicos e/ou magnéticos, termostatos, etc.M
1323Fabricação e montagem de motores e micromotores elétricos- inclusive motores elétricos de tração para veículos ferroviários.
132399Fabricação e montagem de motores e micromotores elétricos (trifásicos, monofásicos com capacitores permanente, com capacitor de partida, fase auxiliar, com campo distorcido e semelhante).B
1324Fabricação de material para instalações elétricas em circuitos de consumo (prédios residenciais ou não) e para fabricação e montagem de lustres, luminárias, abajures e semelhantes.
132410Fabricação de material para instalações elétricas em circuitos de consumo – prédios residenciais ou não (isoladores, fusíveis, cigarras e campainhas, interruptores internos, externos, de alarme, tomadas; pinos; plugues, bases e caixas completas para fusíveis; derivações, botoeiras, minuteiras; equipamentos herméticos para iluminação subaquática e semelhantes).M
132450Fabricação e montagem de lustres, abajures, luminárias completas (arandelas, calhas fluorescentes, etc.), refletores blindados ou não, e semelhantes.B
1325Fabricação de pilhas e baterias secas
132599Fabricação de pilhas e baterias secas para aparelhos transistorizados, lanternas, etc. – exclusive para veículos (grupo 13.41).M
1326Fabricação de artigos de carvão e grafita para usos em máquinas e aparelhos elétricos.
132699Fabricação de eletrodos, placas, bastões, escovas e contatos de carvão e grafita para máquinas e aparelhos elétricos.M
1327Fabricação de resistências para aquecimento
132799Fabricação de resistências para ferro de engomar e passar, fogareiros, fogões, aquecedores, torradeiras e outros aparelhos de aquecimento.M
1328Fabricação de eletroímãs, lanternas portáteis a pilha ou a magneto.
132899Fabricação de eletroímãs, lanternas portáteis a pilha ou a magneto.M
1329Fabricação de componentes, peças e acessórios para material elétrico – exclusive para veículos (grupo 13.41)
132999Fabricação de componentes, peças e acessórios para material elétrico – exclusive para veículos (grupo 13.41)M
1331Fabricação de lâmpadas
133110Fabricação de lâmpadas incandescentes, fluorescentes, a gás de mercúrio e neon, de arco, de raio infravermelho e ultravioleta e semelhantes – inclusive lâmpadas miniaturas e lâmpadas descartáveis “flash”.M
133150Fabricação de filamentos para lâmpadas .M
133175Fabricação de tubos de descarga para lâmpadas a vapor metálico.M
133199Fabricação de soquetes, porta-lâmpadas de bocal ou receptáculos, “starters”, reatores, para lâmpadas fluorescentes e outros acessóriosB
1341Fabricação de material elétrico para veículos
134110Fabricação de dínamos e motores de arranque.M
134120Fabricação de bobinas e velas de ignição.M
134130Fabricação de baterias e acumuladores.M
134140Fabricação de faróis selados, faróis de neblina e de outros tipos.B
134199Fabricação de reguladores de tensão, relés, fusíveis, condensadores, limpadores de pára-brisas, buzinas, sinalizadores automáticos de direção, distribuidores, platinados e outros materiais elétricos para não especificados ou não classificados.
1351Fabricação de aparelhos elétricos para usos doméstico e pessoal.
135199Fabricação de barbeadores, secadores de cabelo, aparelhos de massagens, aspiradores de pó, batedeiras, fogões, fogareiros, fornos e aquecedores, assadores, torradeiras, ventiladores, exaustores, aparelhos de ar condicionado, etc. – exclusive os produtos constantes no grupo 12.54M

1352Fabricação de aparelhos e utensílios elétricos para fins comerciais
13
52
10
Fabricação de fornos elétricos para siderurgia e metalurgia e outras aplicações industriais.M
13
5220Fabricação de estufas, esterilizadores, fogões industriais e comerciais, máquinas para coar café, etc.M
135230Fabricação de maquinas e aparelhos de solda elétrica, de arco ou resistência.M
135240Fabricação de dispositivos industriais de controle elétrico (motores de partida e reguladores, dispositivos de sincronização e regulagem eletrônicos, freios eletromagnéticos e semelhantes).M
135299Fabricação de aparelhos e utensílios elétricos para fins industriais e comerciais, não especificados ou não classificados.M
1353Fabricação de aparelhos e equipamentos elétricos para fins eletroquímicos e outros usos técnicos.
135399Fabricação de aparelhos eletrotécnicos e galvanotécnicos (carregadores para baterias – tunger, testadores para válvulas, aparelhos para galvanização, etc.).M
1359Fabricação de peças e acessórios para máquinas e aparelhos elétricos.
135999Fabricação de peças e acessórios para máquinas e aparelhos elétricos.M
1361Fabricação e montagem de material eletrônico básico
136199Fabricação e montagem de válvulas e tubos eletrônicos, transistores, núcleos magnéticos, circuitos impressos, diodos, cinescópios para televisores, células fotoelétricas, capacitores ou condensadores eletrônicos fixos ou variáveis, resistências, “flashes”, etc.M
1371Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos eletrônicos – exclusive para comunicações (grupos 13.81 a 13.89)
137110Fabricação e montagem de máquinas eletrônicas de calcular e de contabilidade.M
137120Fabricação e montagem de computadores eletrônicos – inclusive digitadores, perfuradoras verificadores, impressoras e outros periféricos; de equipamentos para controle de processos e para processamento de dados em geral.M
137130Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos eletrônicos para usos técnicos (testadores para válvulas e circuitos eletrônicos, osciloscópios e oscilógrafos, espectrômetros, aparelhos de raios X para usos industriais de medição e inspeção e outros aparelhos eletrônicos semelhantes).M
137140Fabricação e montagem de dispositivos industriais de controle eletrônico (dispositivos de sincronização e regulagem eletrônicos, monitores e painéis de comando eletrônicos para fins industriais).B


137199Fabricação e montagem de circuitos e de aparelhos eletrônicos, não especificados ou não classificados – exclusive para comunicações.M
1372Fabricação de fitas e disco magnéticos virgens e de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos eletrônicos – exclusive a fabricação de material eletrônico básico (grupo 13.61) e para comunicações (grupos 13.81 a 13.89)
137210Fabricação de fitas e disco magnéticos virgens – inclusive cassetes.M
137299Fabricação de peças e acessórios para maquinas, aparelhos e equipamentos eletrônicos, não especificados ou não classificados.B
1381Fabricação e montagem de equipamentos e de aparelhos de telefonia e radiotelefonia
138110Fabricação e montagem de equipamentos para centrais telefônicas, mesas comutadoras telefônicas, aparelhos de teleimpressão, radiotelefonia e semelhantes.M
138150 Fabricação e montagem de aparelhos e equipamentos para instalações de microondas, repetidoras, e afins.M
138175Fabricação e montagem de sistemas de intercomunicação, dita fones e semelhantes.M
1383Fabricação e montagem de equipamentos e de aparelhos de sinalização e alarme.
138399Fabricação e montagem de equipamentos e de aparelhos de sinalização e alarme (semáforos, faróis marítimos completos, aparelhos e instalações de sinalização para ferrovias e aeroportos, aparelhos completos de alarme, radares, rastreadores e semelhantes).M
1384Fabricação e montagem de aparelhos transmissores de rádio, televisão e de gravação e amplificação de som
138499Fabricação e montagem de aparelhos transmissores de rádio, televisão e de gravação e amplificação de som, câmaras de televisão, sistemas de autofalantes para retransmissão, circuitos fechados de televisão, etc.M
1385Fabricação e montagem de televisores, rádios receptores, fonógrafos, toca-discos, toca-fitas e gravadores de fitas
138599Fabricação e montagem de televisores, rádios receptores, fonógrafos, toca-discos, toca-fitas e gravadores de fitas – inclusive para veículos.M
1386Fabricação e montagem de aparelhos e equipamentos de comunicações, não especificados ou não classificados
138699Fabricação e montagem de aparelhos e equipamentos de comunicações, não especificados ou não classificados.M
1389Fabricação de peças e acessórios para material de telefonia, telegrafia, sinalização, rádio-transmissão e recepção, e televisão
138999Fabricação de microtransformadores, chassis para rádio e televisão, microfones, autofalantes, condensadores não eletrônicos, reguladores de voltagem, diais, seletores de canais de televisão, etc.M
1391Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicações
CODIGO
DESCRIÇÃO
PP
139110Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos( enrolamentos de motores e geradores elétricos reparos de transformadores, dijuntores e outros aparelhos, fornos industriais, etc.).
1
139151Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos eletrônicos.
1
139175Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos comunicações
1

4.6 MATERIAL DE TRANSPORTE - GÊNERO 14

Neste gênero são classificadas todas as atividades industriais ligadas à fabricação de material de transporte, peças e acessórios, compreendendo:

4.6.1 - Construção de navios para transporte de cargas ou passageiros, construção de barcos pesqueiros, rebocadores, embarcações esportivas e recreativas, estruturas flutuantes, etc. - inclusive peças e acessórios.

4.6.2 - Construção de caldeiras marítimas, turbinas, máquinas e motores marítimos a vapor, de combustão interna ou de explosão, com ou sem geradores acoplados - inclusive peças e acessórios.

4.6.3 - Reparação de embarcações e de motores marítimos.

4.6.4 - Construção de locomotivas a vapor, automotrizes e carros-motores, elétricos ou a diesel.

4.6.5 - Construção de vagões ferroviários para transporte de carga ou de passageiros e para serviços especiais.

4.6.6 - Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários.
4.6.7 - Reparação de veículos ferroviários.

4.6.8 - Fabricação de veículos automotores, peças e acessórios.

4.6.9 - Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores.

4.6.10- Fabricação de carrocerias para veículos automotores.

4.6; 11 - Fabricação de bicicletas, triciclos motorizados ou não e motociclos, peças e acessórios.

4.6.12 - Construção, montagem e recuperação de aviões e de motores de aviação - inclusive a fabricação de peças e acessórios.

4.6.13 - Fabricação de outros veículos, peças e acessórios.

4.6.14 – Fabricação de estofados e capas para veículos.


Não são classificadas neste gênero:

4.6.15 - Fabricação de peças e acessórios de vidro ou de cristal para veículos
(gênero 10).

4.6.16 - Fabricação de peças e acessórios para instalação elétrica de veículos
(gênero 13).

4.6.17 - Fabricação de peças e acessórios de borracha para veículos (gênero 18).

4.6.18 - Fabricação de peças e acessórios de material plástico para veículos
(gênero 23).

4.6.19 - Fabricação de velas para embarcações (gênero 25).

4.6.20 - Fabricação de veículos para recreação infantil (gênero 30).

TABELA 14 – MATERIAL DE TRANSPORTES


CODIGO
DESCRIÇÃO
PP
14
11
Construções de embarcações
14
11
10
Construções de navios para transporte de carga ou passageiro
A
14
11
20
Construções de Barcos para usos especiais(rebocadores, pesqueiros, barco – farol, embarcações para uso do Corpo de Bombeiros, dragas, e afins).
A
14
11
30
Construção de embarcações para outros usos ( lanchas, botes, embarcações esportivas e recreativas, etc).
M
14
11
40
Construção de estrutura flutuantes desembarcadouros, diques, pontões, bóias, etc).
A
14
11
50
Construção de embarcações diversas de material plástico reforçado com fibra de vidro ( lancha, botes, embarcações esportivas e recreativas,etc).
M
14
12
Fabricação de caldeiras, máquinas, turbinas e motores marítimos.
14
12
99
Fabricação de máquinas e turbinas marítimas a vapor com ou sem caldeira, ou gerador de energia elétrica; motores marítimos de combustão interna, com ou sem gerador de energia elétrica; caldeiras marítimas.
A
14
13
Reparação de embarcações e de motores marítimos de qualquer tipo
14
13
10
Reparação de embarcações de qualquer tipo
A
14
13
50
Reparação de motores marítimos de qualquer tipo
A
14
19
Fabricação de peças e acessórios para embarcações máquinas, turbinas e motores marítimos – inclusive caldeiras
14
19
99
Fabricação de peças e acessórios para embarcações máquinas, turbinas, caldeiras e motores marítimos, etc. – Exclusive os de borracha, plásticos , vidro, tecido e de instalação elétrica.
M
14
21
Fabricação de caldeiras, motores e máquinas para locomotivas
142110Construção de locomotivas a vapor, automotrizes e carros-motores elétricos ou a diesel.M
142150Construção de vagões para transporte de carga e passageiros, vagões especiais de serviço – inclusive carros-restaurantes, dormitórios, correio, e bagagem.M
142175Construção de motores de combustão interna para locomotivas, carros-motores e automotrizes – inclusive a fabricação de caldeiras para veículos ferroviários.M
1422Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
142299Fabricação de rodas, eixos, rodeiros, truques, mancais, aros e frisos para rodas, sapatas para freios, engates, pára-choques, estrados para vagões e semelhantes – exclusive os de borracha, plástico e vidro de instalação elétrica.M
1423Reparação de veículos ferroviários
142399Reparação de veículos ferroviários – inclusive caldeiras e motores.
M
1431Fabricação e montagem de unidades automotrizes
143110Fabricação e montagem de cavalos – mecânicos e outras unidades motrizes.
A
143150Fabricação e montagem de chassis com motor, para caminhões, ônibus, microônibus, etc.
A
1432Fabricação e montagem de veículos automotores
143210Fabricação e montagem de automóveis, camionetes e utilitários.
A
143250Fabricação e montagem de caminhão, ônibus e semelhante – inclusive com carrocerias e o terceiro eixo.
A
1433Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores – exclusive os de instalação elétrica, borracha, plástico e vidro.
143399Fábricas de motores; molas, amortecedores e outras peças e acessórios para suspensão; bombas injetoras, bombas de gasolina, óleo e água e de filtros para gasolina, óleo e ar; lonas, pastilhas, cilindros e outras peças e acessórios para o sistema de freios; eixos e rodas; mecanismos completos e de peças e acessórios para os sistemas de direção, embreagem, marchas e transmissões e outras peças e acessórios para veículos automotores.
A
1434Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores
143499Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores.
B
1435Recuperação e manutenção executada pela empresa em sua própria frota de veículos rodoviários.
143599Reparação e manutenção executada pela empresa em sua própria frota de veículos rodoviários.
B
1441Fabricação de carrocerias para veículos automotores
144110Fabricação de cabines e carrocerias para caminhões – inclusive tanques; carrocerias para ônibus; reboques, semi-reboques; capotas e carrocerias para utilitários e carrocerias para outros veículos automotores – exclusive carrocerias de fibra de vidro.
A
144150Fabricação de carrocerias e capotas de material plástico reforçado com fibra de vidro para veículos automotores em geral.M
1442Fabricação de peças e acessórios para cabines e carrocerias de veículos automotores
144299Fabricação de peças e acessórios para cabines e carrocerias de veículos automotores – exclusive de borracha, vidro, plástico e de instalação elétrica.B
1451Fabricação de bicicletas e triciclos, motorizados ou não, e monociclos
145110Fabricação de bicicletas e triciclos, motorizados ou não.M
145150Fabricação de motociclos – inclusive “side-cars”.M
145175Fabricação de peças e acessórios para bicicletas, triciclos e motociclos – exclusive para instalação elétrica, de borracha, plástico e vidro.M
1471Construção e montagem de aviões e outros materiais de transporte aéreo
147110Construção e montagem de aviões.A
147150Fabricação de peças e acessórios para aviões, inclusive motores completos – exclusive para instalação elétrica e de borracha, plástico e vidro.A
147199Construção e montagem de outros materiais de transporte aéreo não especificados ou não classificados.A
1472Reparação de aviões e de turbinas e motores de aviação
147299Reparação de aviões e de turbinas e motores de aviação.M
1481Fabricação de outros veículos
148110Fabricação de veículos de tração animal (carroças, carros, carretas, charretes e semelhantes).B
148150Fabricação de carrinhos para bebês, carros e carrinhos de mão para transporte de carga e semelhantes. B
148199Fabricação de veículos, não especificados ou não classificados.B
1489Fabricação de peças e acessórios para outros veículos
148999Fabricação de peças e acessórios para outros veículos.B
1491Fabricação de estofados e bancos para veículos
149199Fabricação de estofados e bancos para veículos – exclusive a confecção de capas e capotas de tecidos para veículos, revestidas ou não de material plástico (grupo 25.51) I

4.7 MADEIRA - GÊNERO 15

Neste gênero são classificadas todas as atividades industriais ligadas ao beneficiamento da madeira e à fabricação de artefatos de madeira, compreendendo:

4.7.1 – Serrarias que desdobram a madeira bruta em pranchas, pranchões, barrotes, caibros, vigas, tábuas, tacos, lâminas, aplainados para caixas, engradados, etc.

4.7.2 – Serrarias que trabalham madeiras já desdobradas para produção de reservados (caibros, vigas, tábuas, tacos, lâminas, aplainados para caixas, engradados, etc.).


4.7.3 - Fabricação de estrutura de madeira e vigamentos para construção.

4.7.4 - Fabricação de artigos de carpintaria (portas, janelas, venezianas, batentes), peças de madeira para instalações industriais e comerciais, caixas de madeira armadas, urnas e caixões mortuários, casas de madeira pré-fabricadas.

4.7.5 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada e de madeira compensada, revestida ou não com material plástico inclusive artefatos.

4.7.6 - Fabricação de artigos de tanoaria e de madeira arqueada.

4.7.7 - Fabricação de cabos para ferramentas e utensílios, artigos de madeira torneada, saltos e solados para calçados, fôrmas e modelos de madeira.

4.7.8 - Fabricação de moldura de madeira para quadros, espelhos, etc., 'abraso-de 'talha '(imagens; 'objetos de adorno,-artigos-de uso·pessoal-etc.).

4.7.9 - Fabricação de artigos de madeira para usos doméstico, industrial e comercial (tábuas para carne, rolos para massas, paliteiros, palitos, pás, colherinhas e palitos para sorvete, espulas, lançadeiras, apoio para mata-borrões, etc.).

4.7.10- Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco ou palha trança da exclusive móveis e chapéus (peneiras, cestos, jacás, esteiras, palha para cigarros, canudos para refrescos e semelhantes).

4.7.11 - Fabricação de artigos de cortiça.

4.7.12 - Fabricação de lenha e carvão vegetal.

Não são classificadas neste gênero:

4.7.13 - Produção de postes, dormentes, estacas, mourões, etc., quando simplesmente lavrados.

4.7.14 - Fabricação de canoas, botes, jangadas e outras embarcações semelhantes de madeira (gênero 14).

4.7.15 - Fabricação de estrados para carros, cambotas, raios e rodas para carroças, carroções, etc. (gênero 14).

4.7.16 - Fabricação de móveis e artigos de mobiliário, de madeira, vime, bambu, junco ou palha trançada (gênero 16).

4.7.17 - Fabricação de pasta mecânica ou pasta de madeira e artigos diversos de fibra prensada (gênero 17).

4.7.18 - Fabricação de brinquedos de madeira (gênero 30)

TABELA 15 – MADEIRA

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
15
11
Serrarias
15
11
99
Madeira bruta desdobrada (pranchas, pranchões, tábuas, barrotes, caibros, vigas, sarrafos, tacos e “parquet” para assoalho, tábuas para forro e assoalho, aplainados para caixas e engradados e semelhantes0 – exclusive madeira resserrada.
M
15
12
Produção de lâminas de madeira ou de madeira folheada
15
12
99
Produção de lâminas de madeira ou de madeira folheada.
M
15
13
Produção de resserrados
15
13
99
Produtos de madeira resserrada (tábuas, barrotes, caibros, vigas, sarrafos, tacos e “parquet” para assoalho, aplainados pra caixas e engradados e semelhantes) – inclusive estocagem de madeira.
B
15
21
Produção de casas de madeira pré-fabricadas e fabricação de estruturas de madeira
15
21
10
Produção de casas de madeira pré-fabricadas – exclusive montagens.
B
15
21
50
Fabricação de estruturas de madeira e de vigamentos para construção.
B
15
22
Fabricação de esquadrias e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais – exclusive artigos de mobiliário
15
22
99
Fabricação de esquadrias de madeira (portas, janelas, batentes, venezianas, etc.) e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais.
I
15
23
Fabricação de caixas de madeira armadas
15
23
99
Fabricação de caixas de madeira armadas.
I
15
24
Fabricação de urnas e caixões mortuários
15
24
99
Fabricação de urnas e caixões mortuários
I
15
29
Fabricação de outros artigos de carpintaria, não especificados ou não classificados
15
29
99
Fabricação de outros artigos de carpintaria, não especificados ou não classificados.
I
15
31
Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada
15
31
99
Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada (duraplac, eucaplac, trevolit, Duratex, Eucatex, madepan, etc).
B
15
32
Fabricação de chapas e placas de madeira compensada, revestida ou não com material plástico
15
32
99
Fabricação de chapas de madeira compensada com ou sem revestimento de material plástico.
I
15
41
Fabricação de artigos de tanoaria e de madeira arqueada
15
41
99
Fabricação de barris, dornas, tonéis, pipas, ancorotes e outros recipientes de madeira arqueadas – bastidores, arcos, aduelas e semelhantes.
I
15
51
Fabricação de cabos para ferramentas e utensílios
15
51
99
Fabricação de cabos: para ferramentas (martelos, enxadas, foices, picaretas, pás e semelhantes); para vassouras, rodos, espanadores e semelhantes; e para outras ferramentas e utensílios.
I
1552Fabricação de artefatos de madeira torneada
155299Fabricação de carretéis, carretilhas, alças, puxadores, argolas, bases para abajures e lustres, etc.
I
1553Fabricação de saltos e solados de madeira
155399Fabricação de saltos e solados de madeira.
I
1554Fabricação de formas e modelos de madeira- exclusive de madeira arqueada
155499Fabricação de fôrmas de madeira para calçados e chapéus; de modelos de madeira para fundição e outras fôrmas e modelos de madeira.
I
1555Fabricação de molduras e execução de obras de talha – exclusive artigos do mobiliário.
155599Fabricação de molduras de madeira para quadros, espelhos, etc. – inclusive molduras em vara; de obras de talha ( imagens, figuras, objeto de adorno, artigos de uso pessoal) e de outras molduras e obras de talha.
I
1556Fabricação de artigos de madeira para usos doméstico, industrial e comercial
155610Fabricação de artigos de madeira para uso doméstico (tábuas para carne, rolos para massas, paliteiros, palitos, descanso para pratos, colheres de pau, estojos para jóias e talheres, galerias para cortinas, tampos sanitários e semelhantes).
I
155650Fabricação de artigos de madeira para uso industrial ( pás, colheres e palitos para sorvetes, espulas, lançadeira e semelhantes).
I
155675Fabricação de artigos de madeira para uso comercial(apoio para mata-borrões, apoio para livros, cesta para papéis, etc...)
I
155699Fabricação de artigos de madeira para usos doméstico, industrial e comercial, não especificados ou não classificados.
I
1561Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco ou palha trançada
156199Fabricação de peneiras, cestas, jacás, esteiras, palha preparada para cigarros, palhões para garrafas, canudos para refrescos e outros artigos,não especificado sou não classificados.
I
1571Fabricação de artigos de cortiça
157199Fabricação de rolhas, lâminas, grânulos e outros artigos de cortiça não especificados ou não classificados.
I
1581Produção de lenha e carvão vegetal
158110Produção de lenha
B
158150Produção de carvão vegetal.
M
1591Beneficiamento de madeira
159199Beneficiamento de madeira
B


4.8 MOBILIÁRIO - GÊNERO 16

Neste gênero são classificadas todas as atividades industriais ligadas à fabricação de móveis, artigos de colchoaria e artigos diversos do mobiliário, compreendendo:
4.8.1 – Fabricação de móveis de madeira, vime e junco, para usos doméstico, industrial,comercial e profissional( conjuntos completos e peças avulsas para dormitórios, salas de jantar, salas de visitas, copa e cozinha, escritórios, sofás-camas beliches, mesas para televisores, telefones e semelhantes – envernizados, esmaltados, laqueados ou encerados, revestidos ou não de lâminas plásticas, ou estofados).

4.8.2 – Fabricação de móveis de metal para usos doméstico, industrial, comercial e profissional, esmaltados ou laqueados, revestidos ou não com lâminas plásticas, ou estofados.

4.8.3 – Fabricação de móveis moldados de material plástico.

4.8.4 - Fabricação de artigos de colchoaria ( colchões e travesseiros de capim, lã, paina, pena , crina vegetal e afins, colchões e travesseiros de mola, almofadas, acolchoados, edredons e semelhantes) – inclusive de espuma de borracha e material plástico.

4.8.5 - Fabricação de armários embutidos de madeira.

4.8.6 – Fabricação de esqueletos para móveis, caixas e gabinetes de madeira para rádios, televisores, fonógrafos, máquinas de costura etc., persianas de qualquer material, e montagem e acabamento de móveis.


NÃO SÃO CLASSIFICDAS NESTE GENERO:

4.8.7 – Fabricação de cadeiras para barbeiros e outros equipamentos para usos profissionais (gênero 12).

4.8.8 – Fabricação de poltronas e assentos estofados para veículos (gênero 14);

4.8.9 – Fabricação de móveis de material plástico reforçado com fibra de vidro ( gênero 23).

4.8.10 – Fabricação de galerias para cortinas (gênero 15)

TABELA 16 – MOBILIÁRIO

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
1611Fabricação de móveis de madeira, vime e junco, para uso residencial
1611

99Fabricação de móveis de madeira, ou com predominância de madeira, envernizados, encerados,esmaltados, laqueados – inclusive os recobertos com lâminas plásticas ou estofados; fabricação de móveis de junco, vime, bambu, palha trançada e semelhantes, fabricação de armários embutidos de madeira; fabricação de caixas e gabinetes de madeira; fabricação de caixas e gabinetes de madeira para rádios, máquinas de costura, etc...

B
16
12Fabricação de móveis de madeira ou com predominância de madeira, envernizados, encerados, esmaltados, laqueados – inclusive os revestidos de lâminas plásticas, ou estofados, para uso industrial, comercial e profissional.
16
1299Fabricação de móveis de madeira para escritórios, consultórios, hospitais e para instalações industriais e comerciais (vitrinas, prateleiras, estantes desmontáveis e semelhantes) e para outros fins (auditórios, escolas, casas de espetáculos e semelhantes) – excluídos os de uso específico como equipamento médico-cirúrgico, odontológico e semelhante (grupo 30.12). B
16
21Fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal, revestidos ou não de lâminas plásticas.
16
2110Fabricação de móveis de metal, para uso residencial, escritórios, consultórios, hospitais e para instalações industriais e comerciais (prateleiras, bancadas, estantes desmontáveis e semelhantes) e para outros fins (auditórios, escolas, casas de espetáculo e semelhantes); outros móveis de metal ou com predominância de metal, revestidos ou não com laminas plásticas – excluídos os de uso específico como equipamento médico-cirúrgico, odontológico e semelhantes (grupo 30.12)M
16
2199Peças e armações metálicas para móveisB
16
31Fabricação de móveis moldados de material plástico – inclusive os reforçados com fibra de vidro (grupo 23.81)
16
3110Fabricação de móveis moldados de plástico para uso em residências, escritórios, instalações comerciais, etc.B
16
3150Fabricação de caixas e gabinetes de material plástico para rádios, televisores, etc.B
16
41Fabricação de artigos de colchoaria
16
4199Fabricação de colchões e travesseiros de capim, paina, crina vegetal, penas, molas, espuma, borracha ou material plástico; fabricação de almofadas, acolchoados, edredons e semelhantes de qualquer material e outros artigos de colchoaria.I
16
91Fabricação de persianas
16
9199Fabricação de persianas de qualquer material
16
92Montagem e acabamento de móveis
16
9299Montagem e acabamento de móveis (envernizamento, esmaltagem, laqueação e operações similares).
16
99Fabricação de móveis e artigos do mobiliário, não especificados ou não classificados.
16
9999Fabricação de móveis e artigos de mobiliário, não especificados ou não classificados.B

4.9 PAPEL E PAPELÃO – GÊNERO 17
Neste gênero, são classificadas todas as atividades industriais ligadas à fabricação de celulose, pasta mecânica, papel, papelão, cartolina e cartão – inclusive artefatos compreendendo:

4.9.1 – Fabricação de celulose de madeira, de fibra ou de outros materiais, ao sulfato ou ao sulfito, branqueada ou não – inclusive celulose semequímica.

4.9.2 – Fabricação de pasta mecânica, fabricação de polpa de madeira.

4.9.3 – Fabricação de papel comum, aluminizado, prateado, dourado, etc. – inclusive fabricação de artefatos, associada à produção de papel.

4.9.4 – Fabricação de papelão, cartolina e cartão, lisos ou corrugados – inclusive fabricação de artefatos, quando associada à produção de papel, papelão, cartolina e cartão.

4.9.5 – Fabricação de artefatos de papel, não impressos, para escritório, não associada a produção de papel (papel para ofícios e cartas, envelopes, bobinas para máquinas de somar e calcular, formulários contínuos, etc.)

4.9.6 – Fabricação de papel para embalagens e embalagens de papel impresso ou não, não associada à produção de papel (papel para embalagens em rolos, bobonas ou em resma, papel “kraft” comum ou multi folhado, sacos de papel impermeável, sacolas, etc., plastificados ou não) – inclusive lito grafados.

4.9.7 – Fabricação de artefatos diversos de papel, impressos ou não, simples ou plastificados, não associada à produção de papel (bandeirolas, festões, confetes, serpentinas, lanternas, forminhas, etc.).

4.9.8 – Fabricação de artigos diversos de papéis aluminizados, prateados, dourados, etc. não associada a produção de papel.

4.9.9 – Fabricação de artefatos de papelão, cartolina em cartão, para escritório, impressos ou não, simples ou plastificados, não associada a produção de papelão, cartolina e cartão (classificadores, guias, fichas e separadores para arquivos, etc.).

4.9.10 – Fabricação de embalagens de papelão, cartolina e cartão, impressos ou não, simples ou plastificados, não associada a produção de papelão, cartolina e cartão (caixas de papelão, cartolina e cartão, lisos, corrugados, cartuchos, cilindros, tubos, etc.) – inclusive litografados.

4.9.11 – Fabricação de artefatos diversos de papelão, cartolina e cartão, impressos ou não, simples ou plastificados, não associada a produção de papelão, cartolina e cartão (álbuns, copos, pratos, bandejas, ventarolas, carretéis, tubetes, conicais, espulas, cartões para processamento de dados, etc.).

4.9.12 – Fabricação de artigos de papel, papelão, cartolina e cartão para revestimento, não associada a produção de papel, papelão, cartolina e cartão.

4.9.13 – Fabricação de artigos de fibra prensada ou isolantes – inclusive peças e acessórios paa máquinas e veículos.

Não são classificadas nesse gênero:

4.9.14 – Fabricação de papéis abrasivos – lixas (gênero 10).

4.9.15 – Fabricação de papel pautado, quadriculado, milimetrado, etc. (gênero 29).

4.9.16 – Pautação, douração, plastificação e serviços semelhantes (gênero 29).

4.9.17 – Impressão tipográfica ou litográfica em papel ou papelão, cartolina ou cartão, para produção de embalagens (gênero 29).

4.9.18 – Fabricação de baralhos ou cartas para jogos (gênero 29).

4.9.19 – Fabricação de estêncil, papel carbono, etc. (gênero 30).

4.9.20 – Fabricação de papel sensível para fotografia, para cópias xerográficas, fotostáticas e semelhantes (gênero 30).

4.9.21 – Fabricação de brinquedos e jogos recreativos (gênero 30).

TABELA 17 – PAPEL E PAPELÃO


CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
17
11
Fabricação de celulose
17
11
99
Fabricação de celulose de madeira, fibra, bagaço de cana ou outros materiais, ao sulfato ou ao sulfito, branqueada ou não – inclusive celulose semiquimica.
A
17
19
Fabricação de pasta mecânica, polpa de madeira e de seus artefatos – inclusive papel e papelão.
17
19
10
Fabricação de pasta mecânica e polpa de madeira
A
17
19
50
Fabricação de artefatos para embalagens, peças para máquinas e veículos, de pasta mecânica e de polpa de madeira moldada.
A
17
21
Fabricação de papel (sulfito, acetinado, apergaminhado, ilustração, “off-set”, couchê, “kraft”, manilha, impermeável, crepom, de seda, jornal, sanitário, absorvente e outros.
17
21
10
Fabricação de papel a partir da celulose
A
17
21
20
Fabricação de papel a partir da pasta mecânica.
A
17
21
30
Fabricação de papel a partir de aparas de papel ou reaproveitamento de papel.
M
17
22
Fabricação de papelão, cartolina e cartão (“kraft”, cinza, forrado, liso ou corrugado, etc.) – inclusive fabricação de artefatos quando associada a produção de papelão, cartolina e cartão.
A
17
22
20
Fabricação de papelão, cartolina e cartão a partir da pasta mecânica.
A
17
22
30
Fabricação de papelão, cartolina e cartão a partir de aparas de papel ou reaproveitamento de papel.
M
17
23
Fabricação de papel aluminizado, prateado, dourado, etc.
17
23
99
Fabricação de papel aluminizado, prateado, dourado, etc.
A
17
31
Fabricação de artefatos de papel não impressos para escritório.
17
31
99
Fabricação de artefatos de papel não impressos para escritório (papel para ofícios e cartas, envelopes, bobinas para máquinas, papel gomado, formulários contínuos papel almaço sem pauta, papel para mimeografo e semelhantes).
B
17
32
Preparo de papel (em bobinas, rolos e resmas para embalagens) e a fabricação de embalagens de papel, impressos ou não, simples ou plastificados.
17
32
10
Preparo para papel (bobinas, rolos e resmas para embalagens) - inclusive litografados, simples ou plastificados.
M
17
32
50
Fabricação de embalagens de papel, impressos ou não, simples, plastificados ou de acabamento especial – inclusive celofane.
M
17
39
Fabricação de artefatos diversos de papel, impressos ou não, simples ou plastificados e artefatos não especificados ou não classificados – inclusive de acabamento especial.
17
39
99
Fabricação de artefatos diversos de papel, impressos ou não, simples ou plastificados (bandeiras, festões, lanternas, confetes, serpentinas, forminhas, guardanapos, toalhas, lenços, papel higiênico, etc.), artefatos diversos de papel aluminizado, prateado, dourado e artefatos não especificados ou não classificados.
I
17
41
Fabricação de artefatos de papelão, cartolina e cartão, impressos ou não, simples ou plastificados, para escritório.
17
41
99
Fabricação de artefatos de papelão, cartolina e cartão, impressos ou não, simples ou plastificados, para escritório (classificadores, guias, fichas, separadores, pastas e semelhantes).
I
17
42
Fabricação de embalagens de papelão, cartolina e cartão, impressos ou não, simples ou plastificados – inclusive a simples impressão (grupo 29.82)
I
17
49
Fabricação de artefatos de papelão, cartolina e cartão, impressos ou não, simples ou plastificados, não especificados ou não classificados.
17
49
99
Fabricação de artefatos de papelão, cartolina e cartão, impressos ou não simples ou plastificados – inclusive litografados (álbuns, copos. carretéis, conicais, espuladeiras, tubetes, cartões para processamento de dados, etc.) e artefatos diversos não especificados ou não classificados.
I
17
51
Fabricação de artigos de papel, papelão, cartolina e cartão, para revestimento.
17
51
99
Fabricação de artigos de papel, papelão, cartolina e cartão, para revestimento (papel para parede, papel, papelão, cartolina e cartão gofrados ou estampados, impregnados ou revestidos, telhas de papelão e semelhantes).
M
17
91
Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante – inclusive peças e acessórios para maquinas e veículos.
17
91
99
Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante – inclusive peças e acessórios para maquinas e veículos.
M


4.10 BORRACHA – GENERO 18

Neste gênero, são classificadas todas as atividades industriais ligadas ao beneficiamento da borracha natural e sintética e a fabricação de artigos de borracha natural e sintética , compreendendo:

4.10.1 – Lavagem, laminação, regeneração e outros tratamentos similares dados a borracha natural e sintética.

4.10.2 – Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar para qualquer uso.

4.10.3 - Fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos e câmara-de-ar.

4.10.4 – Recondicionamento de pneumáticos.

4.10.5 – Fabricação de laminados e de fios de borracha – inclusive fios recobertos.

4.10.6 – Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha – inclusive látex.

4.10.7 - Fabricação de saltos e solados para calçados.

4.10.8 – Fabricação de correias de borracha para veículos, máquinas e aparelhos.

4.10.9 – Fabricação de canos, tubos e mangueiras de borracha para água, ar, gás, gasolina, solventes, etc. – inclusive para veículos, maquinas e aparelhos.

4.10.10 Fabricação de peças e acessórios de borracha para veículos, maquinas e aparelhos – inclusive correias, canos, tubos e mangueiras.

4.10.11 – Fabricação de artigos de borracha para uso doméstico.

4.10.12 – Fabricação de artefatos de borracha.

Não são classificadas neste gênero:

4.10.13 – Fabricação de esteiras transportadoras ou elevadores de borracha (gênero 12).

4.10.14 – Fabricação de artigos de borracha, ou revestidos de borracha, para uso em instalações elétricas (gênero 13).

4.10.15 – Fabricação de borracha sintética – elastômeros (gênero 20).

4.10.16 – Revestimento ou calafetação de barcos, com borracha (gênero 14).

4.10.17 – Fabricação de estofamentos para veículos (gênero 14)

4.10.18 – Fabricação de colchões, assentos e outros estofados de espuma de látex para moveis (gênero 25).

4.10.19 – Fabricação de tecidos elásticos (gênero 24).

4.10.20 – Fabricação de calçados, chapéus, capas e outros artigos do vestuário (gênero 25).

4.10.21 – Fabricação de bolas, câmara de ar para bolas, balões, brinquedos, borracha para apagar e outros artigos de borracha para escritório (gênero 30).

4.10.22 – Fabricação de artefatos de borracha para uso médico-cirúrgico, odontológico e para laboratórios (gênero 30).

TABELA 18 – BORRACHA
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
18
11
Beneficiamento da borracha natural, borracha sintética e a vulcanização de látex naturais e sintéticos.
18
11
99
Beneficiamento da borracha natural (lavagem, laminação, regeneração, etc.) da borracha sintética e a vulcanização de látex naturais e sintéticas.
A
18
12
Regeneração de borracha natural e sintética.
18
12
99
Regeneração de borracha natural e sintética
M
18
21
Fabricação de pneumáticos e câmara de ar.
18
21
99
Fabricação de pneumáticos e câmara de ar para qualquer uso.
M
18
22
Fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos.
18
22
99
Fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos (“camel-backs”, borrachas para ligações, cordonéis impregnados, manchões, bexigas integrais e seccionais e semelhantes).
M
18
23
Recondicionamento e recauchutagem de pneumáticos
18
23
99
Recondicionamento e recauchutagem de pneumáticos
B
18
31
Fabricação de laminados e fios de borracha
18
31
10
Fabricação de laminados de borracha (passadeiras, tapetes, capachos, laminas, etc.).
A
18
31
50
Fabricação de fios de borracha – inclusive fios recobertos.
A
18
41
Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha.
18
41
99
Fabricação de espuma de borracha e artefatos – inclusive artigos de colchoaria.
A
18
51
Fabricação de saltos e solados de borracha para calçados.
18
51
99
Fabricação de saltos e solados de borracha para calçados.
B
18
52
Fabricação de correias de borracha
18
52
99
Fabricação de correias de borracha para veículos, máquinas e aparelhos (correias planas, cilíndricas, trapezóides e semelhantes).
B
18
53
Fabricação de canos, tubos, mangueiras e mangotes de borracha
18
53
99
Fabricação de canos, tubos, mangueiras e mangotes de borracha para água, ar, gás, gasolina, solvente, etc. – inclusive para veículos, máquinas e aparelhos.
M
18
54
Fabricação de artefatos de borracha para uso industrial – exclusive correias, canos e tubos ( grupos 18.52 e 18.53)
18
54
10
Fabricação de artefatos de borracha para uso na indústria do material elétrico e eletrônico.
B
18
54
50
Fabricação de artefatos de borracha para uso na indústria do material de transporte.
B
18
54
75
Fabricação de artefatos de borracha para uso na indústria mecânica.
B
18
54
99
Fabricação de artefatos de borracha para usos industriais, não especificados ou não classificados.
B
18
55
Fabricação de artefatos diversos de borracha para usos pessoal e doméstico
18
55
99
Fabricação de artefatos diversos de borracha para usos pessoal e doméstico( luvas, chupetas e bicos de mamadeira, pés para moveis e geladeiras, banheiras, desentupidores para pias, descansos para pratos, fôrmas degelo, saboneteiras, etc.).
B
18
99
Fabricação de artefatos diversos de borracha, não especificados ou não classificados
18
99
99
Fabricação de artefatos diversos de borracha ( bóias infláveis, nadadeiras, pipos e pipetas, rolhas e tampas, vaporizadores, bolsas e sacos para água quente e gelo, câmaras-de-ar para bolas esportivas) e outros, não especificados ou não classificados – exclusive material para usos em medicinas, cirurgia, odontologia e laboratórios (grupo 30.14)
B


4.10 COUROS, PELES E PRODUTOS SIMILARES – GENERO 19
Neste gênero são classificada todas as atividades industriais ligadas a produção de couros e peles e produtos similares,compreendendo :

4.10.1 – Secagem e salga de couros e peles.

4.10.2 - Curtimento e outras preparações de couros e peles de gado bovino, eqüino, suíno, ovino e caprino – inclusive,subprodutos.


4.10.3 - Curtimento e outras preparações de peles de animais silvestres,domésticos, aquáticos, répteis,ofídios,etc.

4.10.4 - Fabricação de artigos de selaria e correaria.
4.10.5 - Fabricação de malas, valises e outros artigos de couros, peles plásticos e outros materiais para viagem.

4.10.6 - Fabricação de artigos diversos de couro e pele para uso pessoal – exclusive calçados e artigos do vestuário.

4.10.7 – Fabricação de artigos diversos de couro e pele – exclusive para uso pessoal.

NÃO SÃO CLASSIFICADAS NESTE GÊNERO:


4.10.8 – Fabricação de artigos de uso pessoal produzidos com material plástico – inclusive couro sintético (gênero 23).

4.10.9 - Fabricação de calçados de calçados e artigos de uso pessoal (gênero 25).


4.10.10 – Fabricação de artigos de esporte, jogos recreativos e brinquedos (gênero 30).


TABELA 19 – COUROS, PELES E PRODUTOS SIMILARES

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
19
11
Secagem e salga de couros e peles
19
11
99
Secagem e salga de couros e peles
A
19
12
Curtimento e outras preparações de couros e peles
19
12
99
Curtimento e outras preparações de couros e peles de gado bovino,eqüino, suíno, ovino e caprino (atanados, bezerros e vaquetas ao cromo, camurça, carneira, raspa,sola vaqueta, nonato e semelhantes); de peles de animais silvestres e domésticos( coelho, chinchilas, ariranha, jaquatirica, etc.): de peles de ofícios, répteis, peixes e outros animais aquáticos ( cobra, jacaré, largato,etc.
A
19
21
Fabricação de artigos de selaria
19
21
99
Fabricação de artigos de selaria (arreios completos para montaria, carros, carroças etc.,peitorais, rabichos, barrigueiras, cabrestos, cabeçadas, rédeas, loros, estribos, badanas, caronas, pelegos, laços, etc.)- inclusive acessórios.
I
19
22
Fabricação de correias e outros artigos de couro para máquinas
19
22
99
Fabricação de correias de couro para qualquer uso, e de artigos de couro para máquinas ( tacos para teares, arruelas, calçados, retentores, etc.)
I
19
31
Fabricação de malas, valises e outros artigos para viagem.
19
31
99
Fabricação de malas, valises e outros artigos para viagem, de couro e pêlo, de material plástico e de outros materiais.
I
19
91
Fabricação de artigos de couro e peles para uso pessoal e outros fins
19
91
10
Fabricação de artigos de couro e pele para uso pessoal ( pastas, porta-notas, porta moedas, porta documentos, chaveiros, bandeirolas, guaiacas, equipamentos para militares, cartucheiras e semelhantes).
I
19
91
50
Fabricação de artigos de couro e pele para outros fins (cortes e viras de couro para calçados, tapetes de pele,mantas, cobertores e sobre camas de pele, assentadores de fio para navalhas, objetos de arte, capas para livros, etc.).
I
19
99
Fabricação de artigos diversos de couro e pele, não especificados ou não classificados
19
99
99
Fabricação de artigos diversos de couro e pele, não especificados ou não classificados.
I




4.11 QUÍMICAS – GÊNERO 20
Neste gênero são classificadas todas as atividades industriais dedicadas à fabricação deprodutos químicos, compreendendo:


4.11.1 – Produção de elementos químicos e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos.

4.11.2 - Fabricação de produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas e do carvão-de-pedra.

4.11.3 - Fabricação de resinas, de fibras e fios artificiais e sintéticos, de borracha e látex sintéticos.

4.11.4 - Fabricação de pólvoras, explosivos, detonantes, fósforos de segurança e artigos pirotécnicos.

4.11.5 - Produção de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais em bruto, de óleos essenciais vegetais e outros produtos da destilação da madeira – exclusive refinação de produtos da destilação da maeira – exclusive refinação de produtos alimentares.

4.11.6 – Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos –inclusive mesclas.

4.11.7 - Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas.

4.11.8 – Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizantes, impermeabilizantes, solventes e secantes.

4.11.9 - Fabricação de adubos e fertilizantes, e corretivos do solo.

4.11.10 -Fabricação de amidos, dextrinas, gomas adesivas, colas e substâncias afins.

4.11.11 - Fabricação de amidos, dextrinas, gomas adesivas, colas e substâncias afins.

4.11.12 - Fabricação de produtos químicos diversos.


NÃO SÃO CLASSIFICADOS NESTE GÊNERO:


4.11.13 – Fabricação de produtos biológicos ( gênero 21).

4.11.14 – Fabricação de antibióticos, alcalóides, hormônios, glicosados, sulfas, provitaminas, etc. para usos médico e veterinário ( gênero 21).

4.11.15 – Fabricação de especialidades farmacêuticas dosadas para usos em medicina e veterinária ( gênero 21).

4.11.16 – Fabricação de produtos de perfumaria ( gênero 22).

4.11.17 – Fabricação de sabões e detergentes (gênero 22).

4.12.18 – Fabricação de munição para armas de fogo leves e equipamentos bélicos pesados (gênero 12).


CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
20
01
Produção de elementos químicos e de produtos químicos inorgânicos,orgânico, organo-inorgânicos – exclusive produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira
20
01
10
Produção de elementos químicos (metalóides do grupo halogênio; metalóides do grupo do oxigênio; carbono e metalóides do grupo do carbono e do azoto; metais alcalinos e alcalino-terrosos; e outros elementos químicos) – exclusive os destinados a uso em laboratórios e para fins medicinais.
A
20
01
20
Produção de produtos químicos inorgânicos ( ácido, anidridos e compostos oxigenados dos metalóides;hidróxidos, óxidos e peróxidos metálicos –inclusive hidrazina e hidroxilamina seus sais inorgânicos); sulfetos, sulfatos, perssulfatos e alumens, sulfitos, hidrossulfitos e hipossulfitos, sais halogenados, sais halogenados, sais de ácidos metálicos;nitratos, nitritos e carbonatos, outros sais minerais; ( outros produtos químicos inorgânicos) – exclusive os destinados a uso em laboratórios e para fins medicinais.
A


CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
20
01
30
Produção de produtos químicos orgânicos(hidrocarbonetos e seus derivados halogenados, su, sulfonados e nitrados; aldeídos, cetonas,quinonaseseus derivados halogenados, sulfonados e nitrados; ésteres, peróxidos de álcoois, peróxidos de álcoois, peróxido de ésteres, epóxidos, acetais e semi-acetais, seus derivados halogenados, sulfonados e nitrados; ácidos orgânicos, seus anidridos, halognetos, peróxidos e derivados halogenados, sulfonados e nitrados e outros produtos químicos orgânicos) – exclusive os destinados a uso em laboratórios e para finsmedicinais.
A
20
01
40
Produção de Produtos químicos organo-inorgânicos ( ésteres dos sais orgânicos; compostos nitrogenados; compostos organo-minerais; outros produtos organo-inorgânicos) – exclusive os destinados a uso em laboratórios e para fins .medicinais.
A
20
01
50
Produção de produtos quimicamente puros para usoem laboratórios e para fins medicinais.
A
20
11
Produtos de refino de petróleo
20
11
10
Fabricação de gasolina, querosene, óleo combustível, gás liquefeito de petróleo, ceras, parafina, vaselina, aguarrás, coque de petróleo, etc.
A
20
11
50
Matérias petroquímicas básicas (produtos aromáticos ( BTX) em bruto e concentrados aromáticos naftalênicos, demais resíduos aromáticos, gases residuais, etileno, propileno, butileno,etc).
A
20
12
Fabricação de produtos petroquímicos primários e intermediários – exclusive produtos finais ( fertilizantes, fungicidas, plásticos e plastificantes, fibras sintéticas e artificiais, borracha sintética e negro de fumo, detergentes, explosivos, etc.).
20
12
10
Produtos petroquímicos primários ( etanol-etílico, bissulfeto de carbono, propileno-tetrâmero, butadieno, isopreno, acetileno, cicloexano, benzeno, tolueno, xilenos, naftaleno refinado, etilbenzeno, bicloreto de etileno, metanol,butanol secundário, isopropanol, óxido de etileno, epicloridrina,etc.).
A
20
12
50
Produtos petroquímicos entermediarios ( glicerina bruta erefinada, ácido nítrico, ácido cianídrico, amoníaco comercial ou fertilizante, estireno, dodecilbenzeno , tetracloreto de carbono, cloreto de vinila- monômero, etilenoglicol,fenol, metanol, etanol,acetona , acético, anidrido acético, acetato de vinila-monômero, metacrilato de metila, ácido adípico, anidrido maleico, ácido tereftálico, anidrido ftálico, etanolaminas, acrilonitrila, melamina, caprolactama, ácidos naftênicos, etc.).
A
20
13
Fabricação de produtos derivados da destilação do carvão-de-pedra
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
20
13
99
Fabricação de produtos derivados da destilação do carvão-de-pedra (alcatrão de hulha, briquetes, coque, óleo antracito e de creosoto, piche, tolueno, xileno, naftaleno, benzeno, etc.
A
20
14
Fabricação de gás de hulha e de nafta
A
20
14
99
Fabricação de gás de hulha e de nafta
A
20
15
Fabricação de asfalto
20
15
99
Fabricação de asfaltos ( cimento asfático, asfalto diluído e emulsões asfáticas) – inclusive concreto asfático.
M
20
16
Fabricação de óleos e graxas lubrificantes
20
16
10
Fabricação de óleos e graxas lubrificantes.
A
20
17
Recuperação de produtos derivados do processamento do petróleo e destilação do carvão-de-pedra
20
17
10
Recuperação de óleos lubrificantes – inclusive óleo queimado
A
20
17
20
Recuperação de solventes.
A
20
17
99
Recuperação de produtos derivados do processamento do petróleo e destilação do carvão-de-pedra, não especificados ou não classificados.
A
20
21
Fabricação de matérias plásticas e plastificantes-inclusive a polimerização de matérias plásticas para extrusão de fios sintéticos.
20
21
10
Fabricação de matérias plásticas sob a forma de resinas, emulsõs, dispersões, soluções, grãos, pó, escamas e semelhantes (fenol – formaldeído, ureia –formaldeído, ou palopas melamina-formaldeído4, alquidicas, epóxis, polietileno, poliestireno, cloroacetato de polivinila, PVA – acetato de polivinila, PVC – cloreto de polivinila, acrélicas e metacrílicas, ABS – acrilonitrila butadieno estireno, álcool polivinílico, polliésteres, náilon-poliamidas, polipropileno, acetato de celulose, tetrafluoretileno, poliuretano, películacelofane, celulóide, colódio, etc. – inclusive a polimerização de matérias plásticas para extrusão de fios sintéticos ( polimerização de superpoliamidas- náilon poliéster, polipropileno para fita ráfia e fios têxteis de outros materiais poliméricos para extrusão de fios e fitas têxteis).
M
20
21
50
Fabricação de plastificantes ( DBP – dibutilftallato; DOP – dioctilftalato polipropilenoglicol e outros).
M
20
22
Fabricação de fios e fibras artificiais e sintéticos – exclusive fibra de vidro ( grupo 10.78)
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
20
22
10
Fabricação de fios, cabos e filamentos contínuos artificiais e sintéticos para fins têxteis ou industriais ( artificiais: raiom, viscose, acetato de cupramônio; sintéticos; poliéster, náilon,polipropileno, poliacrílico, etc.).
M
20
22
50
Fabricação defibras cortadas( filamentos descontínuos) artificiais e sintéticos ( artificiais: raiom, viscose, acetato e cupramônio;sintéticos, poliéster, náilon, polipropileno, poliacrílico, fibra e elastomérica e outras).
M
20
23
Fabricação de borrachas sintéticas ( elastômeros) – inclusive látex sintético
20
23
99
Fabricação de elastômeros e látex sintéticos ( sólidas: PB – polibudadieno, SBR – polibutadieno-stireno, NBR – nitrílica ou polibutadieno acrilonitrila, IIR – butílica ou polisopreno isobutileno; látex de polibutadieno, XSBR- látex de polibutadieno estireno carboxilado, látex nitrilicoe demais borrachas sólidas e látex sintéticos).
M
20
31
Fabricação de pólvoras explosivos e detonantes, fósforos de segurança e artigos pirotécnicos
20
31
10
Fabricação de pólvoras.
A
20
31
20
Fabricação de explosivos (à base de celulose, nitroglicerina, cloratos e percloratos, nitrato de amôneo, tritrotoluol – TNT,etc.)
A
20
31
25
Fabricação de detonantes ( espoletas, estopins, cápsulas fulminantes, detonadores, mechas e semelhantes).
A
20
31
50
Fabricação de fosfatos de segurança
M
20
31
75
Fabricação de artigos pirotécnicos.
M
20
41
Produção de óleos vegetais em bruto – inclusive subprodutos
20
41
99
Produção de óleos vegetais em bruto ( óleo bruto de amendoim, andiroba, babaçu, caroço de algodão, capaíba, gergelim, girassol, linhaça, mamona ou rícino, milho,arroz, oliva, oiticica, soja, tucum, tungue, etc.) –inclusive tortas, farelos e farinhas.
A
20
42
Produção de ceras vegetais
20
42
99
Produção de ceras vegetais ( carnaúba, licuri ou ouricuri e semelhantes).
A
20
43
Produção de óleos, gorduras e ceras de origem animal
20
43
99
Produção de óleos, gorduras e ceras de origem animal ( óleos de baleia, cação, capivara e mocotó, sebo industrial, espermacete, glicerina, lanolina e semelhantes).
A
20
44
Produção de óleos essenciais – inclusive subprodutos terpênicos e outros produtos da destilação de madeira
20
44
10
Produção de óleos essenciais vegetais ( eucalipto, gerânio, hotelã, louro, óleo de pau-rosa, de pinho,cítricos)-inclusive subprodutos terpênicos provenientes da desterpenização dos óleos essenciais.
A
20
44
50
Produção de outros derivados da destilação da madeira ( alcatrão, creosoto, terebentina, etc.) – inclusive carvão ativo de nó de pinho.
A




CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
20
45
Fabricação de óleos especiais à partir de óleos básicos de origem animal e vegetal
20
45
10
Fabricação de óleos especiais a partir de óleos básicos de origem animal.
A
20
45
20
Fabricação de óleos especiais a partir de óleos básicos de origem vegetal.
A
20
45
99
Fabricação de óleos especiais a partir de óleos básicos de origem animal e vegetal.
A
20
46
Recuperação de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais e outros produtos da destilação da madeira – exclusive produtos alimentares
20
46
10
Recuperação de óleos vegetais.
A
20
46
20
Recuperação de óleos animais.
A
20
46
99
Fabricação de outros produtos de origem animal e vegetal não especificados ou não classificados.
A
20
51
Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sinténticos.
20
51
99
Fabricação de soluções concentradas de essências aromáticas naturais ou artificiais, em graxas ou óleos fixos, para industriais alimentares, de perfumaria, de fumo, etc.
A
20
51
99
Fabricação de soluções concentradas de essências aromáticas naturais ou artificiais, em graxas ou óleos fixos, para indústrias alimentares, de perfumaria, de fumo, etc.
A
20
61
Fabricação de preparados para limpeza e polimento
20
61
99
Fabricação de ceras para assoalho, líquidos para polir metais, óleos para limpeza de móveis, pasta para polir calçados,etc.
A
20
62
Fabricação de desinfetantes
20
62
99
Fabricação de água sanitária, creolina, naftalina e semelhantes.
M
20
63
Fabricação de inseticidas, germicidas e fungicidas
20
63
99
Fabricação de carrapaticidas, formicidas, fungicidas ( inseticidas agrícolas e para residências, espirais mata – mosquitos, pesticidas agrícolas, raticidas e semelhantes).
A
20
71
Fabricação de tintas, esmaltes, lacas e vernizes
20
71
10
Fabricação de tintas para escrever, marcar e desenhar e de tintas para imprenssão.
M
20
71
75
Fabricação de tintas para outros fins ( tintas à base de água e óleo, tintas antiincrustantes, betuminosas, celulósicas,de resinas, naturais e artificiais, tintas em pó preparadas, etc.) esmaltes, lacas e vernizes.
A
20
72
Fabricação de impermeabilizantes, solventes, secantes e massas preparadas para pintura e acabamento
20
72
10
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e secantes.
M
20
72
50
Massas preparadas para pintura e acabamento.
M
20
73
Fabricação de pigmentos e corantes
20
73
99
Fabricação de pigmentos e corantes ( alvaiade, azul-da prússia,azul de ultramar ou ultramarino, clorofila, litopônio, óxido, cores metálicas, verde-paris,etc.
A
20
81Fabricação de adubos e fertilizantes, e corretivos do solo.
20
81
99
Fabricação de adubos e fertilizantes, e corretivos do solo ( adubos e fertilizantes fosfatados, nitrogenados, potássicos, fosfato bicálcico, supertfosfato simples e triplo,outros adubos e fertilizantes mesclados, compostos, complexos, corretivos e semelhantes)
M
20
91
Fabricação de amidos, dextrinas, adesivos, gomas adesivas, colas e substâncias afins
20
91
99
Fabricação de adesivos gomas adesivas,colas e substâncias afins ( caseína, gelatina industrial, adesivos de amidos, de borracha, de dextrinas, deglútens, uréia-melamina e outras resinas sintéticas, goma-arábica, de angico, do cajueiro, cola de nervos, colas especiais e semelhantes).
A
20
92
Fabricação de substancias tanantes e mordentes
20 9299Fabricação desubstâncias tanantes e mordentes ( ácido tânico, extrato de acácia negra, barbatinão, mangues, quebracho, pau-campeche, etc.).
A
20 93Transformação e mistura de gases para fins medicinais, industriais, mergulho, etc.
20 9310Transformação de gases (estado físico).
B
20 9350Mistura de gases.
B
20 99Fabricação de produtos químicos diversos e outros não especificados ou não especificados ou não classificados
20 9999Fabricação de produtos químicos diversos ( cargas para extintores de incêndio, reveladores e fixadores preparados para fotografia, solução para baterias, fluídos para freios, de sincrustantes para caldeiras, reagentes para análises, corantes para microscopia, óleos preparados para têmpera e para corte de metais, amaciantes para fibras têxteis, massas para vidraceiro, descarbonizante para motores a explosão, desengraxantes, fosfatizantes,desoxidantes,, removedores de tinta, inibidores de corrosão e semelhantes) e outros produtos químicos não especificados ou não classificados.
A


4.13 - PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINARIOS – GÊNERO 21
Neste gênero são classificadas todas as atividades industriais dedicadas à fabricação de produtos e veterinários, dosados ou não.



NÃO SÃO CLASSIFICADAS NESTE GÊNERO:


4.13.1 - Fabricação de filmes para Raios XZ (gênero 30).

4.13.2 - Fabricação de algodão hidrófilo, ataduras e gases, “ catgut”, crinas, fios metálicos e têxteis e outros para suturas ( gênero 30).

4.13.3 – Fabricação de ceras dentais, curativos cirúrgicos, emplastros, cataplasmas e sinapismos, esparadrapos e demais materiais para medicina, cirurgia e odontologia ( gênero 30).


TABELA 21 – PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
2111Fabricação de produção farmacêuticos e veterinários, não dosados
211199Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários, não dosados ( aminoácidos, enzimas, fermentos lácticos ou bacterianos, estreptomicina, penicilina, extratos de glândulas e de outros órgãos, extrato fluido, extrato mole, sacarina procaína ou novocaína, hormônios naturais ou reproduzidos por síntese, sulfas, vitaminas não dosadas, soros não dosados, vacinas não dosados, etc..).A
2112Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários , dosados
211299Fabricação de Produtos farmacêuticos e veterinários dosados,( para aparelhos; circulatório, digestivo,geniturinário e respiratório; para dermatologia, oftalmologia, psiquiatria, neurologia, reumatologia, etc. para o metabolismo e doenças infecciosas e parasitárias).B
2113Fabricação de produtos homeopáticos.
211399Fabricação de produtos homeopáticos.B

4.13 - PERFUMARIAS, SABÕES EVELAS – GÊNERO 22
Neste gênero são classificados todas as atividades industriais ligadas à fabricação de produtos de perfumaria, sabões, detergentes, glicerina e velas, compreendendo:

4.14.1 – Fabricação de perfumes, cosméticos, loções, fixadores para cabelo, pastas dentifrícias, sabonetes, desodorantes, sais aromáticos, e outros preparados para higiene pessoal e toucador.

4.14.2 – Fabricação de sabões e detergentes de usos doméstico e industrial, sabões abrasivos, sabões medicinais e desinfetantes, saponáceos, etc.

4.14.3 – Fabricação de velas de cera, sebo, estearina, etc.



NÃO SÃO CLASSIFICADAS NESTE GÊNERO:


4.14.4 – Fabricação de pastas para calçado, ceras para assoalho, óleo para lustrar móveis e semelhantes ( gênero 20).

4.14.5 – Fabricação de desinfetantes, solventes para limpeza, líquidos ou pastas para polir ou lustrar metais, etc. (gênero 20).
TABELA 22 – PERFUMARIA, SABÕES E VELAS
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
2211Fabricação de produtos de perfumaria
221199Fabricação de produtos de perfumaria ( águas-de-colônia, extratos, loções, produtos para maquilagem, leites, cremes e óleos para a pele, pós-de-arroz, batons, depiladores, esmaltes para unhas, desodorantes, sabonetes, dentifrícios, cremes e sabões para barbear, águas para barba, óleos, brilhantinas e outros fixadores para cabelos,sais e extratos aromáticos para banho, talcos e polvilhados perfumados ou antissépticos, xampus, tinturas para cabelos,etc.)
A
2221Fabricação de detergentes básicos
222199Fabricação de detergentes básicos ( para produção de sabonetes, xampus, sabões industriais e domésticos preparados para limpeza,etc.
A
2222Fabricação de sabões e detergentes de uso doméstico
222299Fabricação de sabões e detergentes de uso doméstico (sabões granulados,em barras, em pó, etc., sabões desinfetantes e medicinais, detergentes, saponáceos, etc.).
A
2223Fabricação de sabões e detergentes para uso industrial
222399Fabricação de sabões e detergentes para uso industrial ( sabões abrasivos, sabões industriais, detergentes industriais, sintéticos, orgânicos, alcalinos, etc.)
A
2231Fabricação de velas
223199Fabricação de velas de cera, sebo, estearina, etc.
B


4.15 PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS – GÊNERO 23
Neste gênero são classificadas todas as atividades industriais que, utilizando acetato, acrílico, caseína baquelite, caseína, celeron, celofane, celulóide, colódio, deryn, ebonix, eltex, fenolite, galalite,isopor, “náilon”, polietileno, polipropileno, poliestireno, polivinil, poliuretano,, polopas, silicone, teflon, fibra de vidro, etc., produzem artigos diversos de material plástico, injetados extrudados, laminados prensados, e em outras formas – inclusive os obtidas com sucata, compreendendo:

4.15.1 – Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico, de espuma de material plástico expandido e regeneração de material plástico.

4.15.2 - Fabricação de artigos de material plástico para uso na indústria de construção.

4.15.3 – Fabricação de artigos de material plástico para uso na indústria mecânica.

4.15.4 - Fabricação de artigos de material plástico para uso na indústria material elétrico.

4.15.5 - Fabricação de artigos de material plástico para uso na indústria do material de transporte.

4.15.6 - Fabricação de artigos de material plástico para mesa, copa, cozinha outros usos domésticos.

4.15.7 - Fabricação de artigos de material plástico para uso pessoal – exclusive calçados, artigos do vestuário e artigos de viagem.

4.15.8 - Fabricação de caixas de gabinetes de material plástico para rádios, televisores, etc.

4.15.9 Fabricação de artigos de material plástico para embalagem e acondicionamento.

4.15.10 - Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plásticos.

4.15.11 - Fabricação de artigos diversos de material plástico reforçado com fibra de vidro, inclusive móveis moldados.

4.15.12 - Pigmentação ou fingimento e outros beneficiamentos de material plástico.


NÃO SÃO CLASSIFICADAS NESTE GÊNERO:


4.15.13 - Fabricação de carrocerias de fibra de vidro para automóveis e outros veículos e embarcações ( gênero 14).

4.15.14 - Fabricação de artigos de material plástico para viagem ( gênero 19).

4.15.15 - Fabricação de resinas sintéticas, matérias plásticas, fibras artificiais ( borracha sintética, resinas sólidas e liquidas, lâminas, barras, grãos e pós, fibras celulósicas e outras fibras artificiais para serem trabalhadas em máquinas têxteis ) ( gênero 20).

4.15.16 -.Fabricação de calçados e artigos do vestuário ( gênero 25).

4.15.17 - Fabricação de brinquedos ( gênero 30).




TABELA 23 – PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
2311Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico – inclusive fita ráfia
231110Fabricação de laminados planos de material plástico (plástico em lençol – filmes estampados ou não; tecidos de material plástico laminado – inclusive couro sintético; placas de material plástico com reforço de papel e de outros para materiais para revestimento) – exclusive piso ( grupo 23.21).
A
231120Fabricação de laminados tubulares de material plástico ( filmes tubulares para confecção de sacos plásticos, filmes tubulares para confecção de tripas artificiais para embutidos de carne e semelhantes).
M
231130Fabricação de fita ráfia de polipropileno, polietileno, e outras matérias plásticas.
M
231140Fabricação de cordoalha de material plástico.
M
2312Fabricação de espuma de material plástico expandido
231299Fabricação de espuma de material plástico expandido em blocos e lâminas.
B
2315Regeneração de material plástico
231599Material plástico regenerado em todas as formas.
M
2321Fabricação de artigos de material plástico para uso na indústria de construção – exclusive canos, manilhas, tubos e conexões.
232199Fabricação de artigos de material plástico para uso na indústria de construção( chapas e telhas, pisos, caixas para descarga, material para revestimento, pias, boxes, etc..).
B
2322Fabricação de artigos de material plástico, para uso na indústria mecânica
232299Fabricação de peças e acessórios para motores e máquinas industriais.
B
2323Fabricação de artigos de material plástico para uso na indústria de material elétrico e eletrônico
232399Fabricação de artigos de material plástico para uso na indústria de material elétrico ( bases para isoladores,chaves elétricas, porta-fusíveis, interruptores, receptáculos, discos e fitas não magnetizados para gravação, etc.)
B
2324Fabricação de artigos de material plástico para uso na industria de material plástico para uso na indústria de material de transporte
232499Fabricação de peças e acessórios para embarcações veículos ferroviários, automotores,bicicletas, triciclos, motociclos e outros.
B
2329Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais, não especificados ou não classificados
232999Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais, não especificados ou não classificados.
B




CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
2331Fabricação de artigos de material plástico para usos doméstico e pessoal
233110Fabricação de artigos de material plástico para mesa, copa, cozinha e outros usos domésticos.
B
233150Fabricação de artigos de material plástico para uso pessoal.
B
2351Fabricação de artigos de material plástico para embalagem e acondicionamento, impressos ou não
235199Fabricação de material plástico para embalagem e acondicionamento ( sacos, caixas, cartuchos, garrafas, frascos e semelhantes) – exclusive os sacos de material plástico obtidos em tecelagens ( polipropileno em fita ráfia e outros – grupo 24.93).
I
2361Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico para todos os fins.
266199Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico – inclusive de eletrodutos e conduites com reforço de qualquer material.
M
2371Pigmentação ou tingimento e outros beneficiamentos de material plástico
237199Pigmentação ou tingimento e outros beneficiamentos de material plástico
M
2381Fabricação de artigos diversos de material plástico reforçados com fibra de vidro
238199Fabricação de artigos de material plástico reforçados com fibra de vidro para uso industrial, doméstico e outros, fabricação de móveis moldados para uso em residências, escritórios,etc..
M
2391Fabricação de artigos de material plástico, não especificados ou não classificados
239199Fabricação de artigos diversos de material plástico (fitas adesivas, etiquetas, flâmulas, dísticos, álbuns, calendários, pastas, brindes, “displays”, artigos de escritório, copinhos, colherinhas, objetos de adorno, e outros não especificados ou não classificados
I

4.16 TÊXTIL – GÊNERO 24
Neste gênero são classificadas todas as atividades relacionadas com a indústria têxtil, compreendendo:

4.16.1 – Beneficiamento de fibras têxteis vegetais, e de matérias têxteis de origem animal,fabricação de estopa, de materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis.
4.16.2 - Fiação, fiação e tecelagem, e tecelagem de: algodão, seda animal, lã, linho, rami, caroá, juta e outras fibras têxteis vegetais e de fibras artificiais e sintéticos, tecelagem de filamentos contínuos artificiais, acabados ousem acabamento ( alvejamento, tingimento, estampagem, etc.)
4.16.3 - Fabricação de fios e linha para coser e bordar.

4.16.4 - Fabricação de tecidos de malha e artigos de malharia.

4.16.5 - Fabricação de meias.

4.16.6 - Fabricação de tecidos elásticos.

4.16.7 - Fabricação de artigos de passamanaria, fitas,filés, rendas e bordados.

4.16.8 - Fabricação de tecidos especiais.

4.16.9 - Acabamento de fios e tecidos ( serviços industriais prestados a fiações, tecelagens e similares).

4.16.10 - Fabricação de artefatos têxteis produzidos nas fiações e tecelagens( cordoalha, redes, artigos de uso doméstico, etc.).


NÃO SÃO CLASSIFICADAS NESTE GÊNERO:

4.16.11 – Fabricação de artigos de tapeçaria de borracha ( tapetes, passadeiras, capachos, etc.) (gênero 18).

4.16.12 – Fabricação de artigos de tapeçaria,de material plástico ( tapetes,passadeiras, capachos, etc.) ( gênero 23).

4.16.13 – Fabricação de artefatos de tecidos produzidos fora das fiações e tecelagens (gênero 25).

4.17.14 – Confecção de artefatos diversos de tecidos ( toalhas, roupas de cama, mesa, copa, cozinha e banheiro, flâmulas, barracas, toldos, velames, etc.) – exclusive os produtos em fiações e tecelagens.

4.17-15 – Tingimento,estamparia, e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos.

4.16.16 – Confecção de roupas, execução de bordados e plissados, confecção de camisas e outros artigos do vestuário, quando executadas para particulares, sob encomenda.


TABELA 24 – TEXTIL

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
2411Beneficiamento de fibras têxteis vegetais
241199Beneficiamento do algodão e outras fibras vegetais ( linho,rami,agave, juta, caroá, guaxima, etc.).
A
2412Beneficiamento de matérias têxteis de origem animal
241210Beneficiamento da lã.
A
241250Beneficiamento de pelos e crinas.
A
2419Fabricação de estopa, de materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis.
241999Fabricação de estopa, e de outros materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis.M
2421Fiação, fiação e tecelagem, tecelagem de algodão inclusive mesclas com predominância de algodão
242110Fiação de algodão.
M
242150Fiação e tecelagem de algodão.
A
242175Tecelagem de algodão.
A
2422Fiação , fiação e tecelagem, e tecelagem de seda animal – inclusive mesclas com predominância de seda animal.
242210Fiação de seda animal.
M
242250Fiação e tecelagem de seda animal
A
242275Tecelagem de seda animal
A
2423Fiação, fiação e tecelagem, e tecelagem de lã – inclusive mesclas com predominância de lã.
242310Fiação de lã.
M
242350Fiação e tecelagem de lã.
A
242375Tecelagem de lã.
A
2424Fiação, fiação e tecelagem, e tecelagem de linho e rami – inclusive mesclas com predominância de linho e rami
242410Fiação de linho e rami
M
242450Fiação e tecelagem de linho e rami.
A
242475Tecelagem de linho e rami
A
2425Fiação, fiação e tecelagem de caroá, junta e outras fibras têxteis vegetais.
242510Fiação de Caroá, juta e outras fibras vegetais.
M
242550Fiação e tecelagem de caroá, juta e outras fibras vegetais
A
242575Tecelagem de caroá, juta e outras fibras vegetais
A
2426Fiação, fiação e tecelagem, e tecelagem de fibras artificiais e sintéticas- inclusive mesclas com predominância de fibras sintéticas
242610Fiação de fibras artificiais e sintéticas.
M
242650Fiação e tecelagem de fibras artificiais e sintéticas.
A
242675Tecelagem com fios e fibras artificiais e sintéticas – inclusive tecelagem com filamentos contínuos (fios) artificiais (raiom,viscose, acetato, etc) e sintéticos.
A
2428Tecelagem de fita ráfia de polipropileno, polietileno e outros materiais plásticos.
242899Tecelagem de fita ráfia de polipropileno, polietileno e outros plásticos.
A
2429Fabricação de linhas e fios para coser e bordar
242999Fabricação de linhas e fios de algodão; de seda animal, de lã; de fibras vegetais ( linho, rami, juta, etc.); de fibras artificiais e sintéticas, para coser e bordar.
A
2431Fabricação de tecidos de malha
243199Fabricação de tecidos de malha.
M
2432Fabricação de artigos de tricotagem – exclusive meias
243299Fabricação de artigos de tricotagem (pulôveres, jaquetas, luvas, etc).
I
2433Fabricação de meias
243399Fabricação de meias – inclusive esportivas.
I
2441Fabricação de artigos de passamanaria
244199Fabricação de artigos de passamanaria ( franjões, galões, pingentes, vieses, debruns, cós, etc.); fitas, filós, rendas e bordados; e tecidos elásticos.
M
2451Fabricação de feltros
245199Fabricação de feltros – inclusive carapuças para chapéus, ombreiras e semelhantes.
A
2452Fabricação de tecidos de crina
245299Fabricação de tecidos de crina – inclusive entretelas.
M
2453Fabricação de tecidos felpudos
245399Fabricação de tecidos felpudos
M
2454Fabricação de tecidos impermeáveis e de acabamento especial
245410Fabricação de lonas e tecidos – inclusive de nylon, polipropileno, poliéster, etc..
M
245450Fabricação de congóleos, oleados, linóleos, panos-couro e outros tecidos impermeáveis e de acabamento especial.
M
2455Fabricação de mantas de fibras artificiais ou sintéticas agulhadas e/ou prensadas, para usos industriais.
245599Fabricação de mantas de fibras artificiais ou sintéticas agulhadas e/ou prensadas, para usos industriais ( entretelas, ferros, filtros industriais e outros produtos para usos técnicos e industriais).
M
2461Acabamento de fios e tecidos processados em fiações e tecelagens
246110Alvejamento, engomagem,tingimento, texturização,torção e retorção de fios.
M
246150Alvejamento, engomagem, tingimento, texturização, estamparia e outros acabamentos de tecidos.
M
246175Acabamento de fios e tecidos em geral.
B
2462Serviços acabamento de fios e tecidos não processados em fiações e tecelagens
246210Serviços de alvejamento, engomagem, texturização, retorção e outros acabamentos de fios.
B
246250Serviços de alvejamento, engomagem, texturização, retorção e outros acabamentos de tecidos.
B
246275Serviços de acabamento de fios e tecidos em geral.
B
2491Fabricação de artigos de cordoaria
249199Fabricação de artigos de cordoaria (cordas, cabos, cordéis, barbantes, etc.).
M
2492Fabricação de redes – exclusive para pesca
249299Fabricação de redes
I
2493Fabricação de sacos
249310Fabricação de sacos tecidos de algodão, juta e outras fibras têxteis.
M
249350Fabricação de sacos de tecidos de material plástico ( fita ráfia de polipropileno, polietileno e outros materiais plásticos) – inclusive redes para embalagens.
B
2494Fabricação de artigos de tapeçaria
249499Fabricação de artigos de tapeçaria ( tapetes, passadeiras, capachos, etc.).
M
2495Fabricação de artigos de uso doméstico
249599Fabricação de artigos de uso doméstico ( cobertores, colchas, toalhas de banho, rosto e mãos, roupas de cama e mesa, copa e cozinha,etc.).
M
2496Fabricação de artigos de tecidos impermeáveis e de acabamento especial
249699Fabricação de artigos de tecidos impermeáveis e de acabamento especial ( encerados para veículos, correias para todos os fins,abrigos para carros, toldos, barracas, lonas feltros para fins, abrigos para carros, toldos, barracas, lonas, feltros para fins industriais, etc.).
I
2499Fabricação de artefatos têxteis, não especificados ou não classificados
249999Fabricação de artigos têxteis, não especificados ou não classificados
I



4.17 VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS – GÊNERO 25
Neste gênero são classificadas todas as atividades industriais ligadas à produção de artigos do vestuários, calçados, acessórios do vestuário e artefatos de tecidos, não produzidos na fiações e tecelagens, compreendendo:

4.17.1 – Confecção de peças interiores do vestuário masculino e feminino .

4.17.2 - Confecção de roupas para homens e rapazes, senhoras e moças (roupas de passeio, esportivas de gala ou de rigor, uniformes, vestes especiais e roupas para uso profissional).

4.17.3 - Confecção de capas, sobretudos e outros agasalhos – inclusive de couros e peles, tecidos impermeáveis, borracha e de material plástico.

4.17.4 - Confecção de roupas de couros e peles, borracha e material plástico, para homens e rapazes, senhoras e moças.

4.17.5 - Confecção de roupas para recém-nascidos.

4.17.6 – Confecção de roupas para crianças.

4.17.7 – Confecção de roupas e acessórios profissionais e para segurança industrial e pessoal.

4.17.8 – Fabricação de chapéus de qualquer material – inclusive quepes, bonés, boinas, gorros, capacetes e semelhantes.
4.17.9 - Fabricação de calçados para homens, mulheres e crianças.

4.17.10 - Fabricação decalcados para esporte.

4.17.11 - Fabricação de chinelos e sandálias.

4.17.12 - fabricação de tamancos.

4.17.13 - Fabricação de acessórios do vestuário( gravatas, lenços, guarda-chuvas e sombrinhas, bolsas, cintos, cintas, luvas, etc.

4.17.14 - Confecção de artefatos diversos de tecidos ( toalhas, roupas de cama, mesa, copa, cozinha e banheiro, flâmulas, barracas, toldos, velames, etc.) – exclusive os produtos em fiações e tecelagens.

4.17.15 - Tingimento, estamparia, e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos.

NÃO SERÃO CLASSIFICADOS NESTE GÊNERO:

4.17.16 – Fabricação de porta-notas, porta-níqueis, chaveiros, pastas, etc., de couro ( gênero 19).

4.17.17 - Fabricação de porta-notas, porta-níqueis, chaveiros, pastas, etc.,de material plástico (gênero 23).
4.17.18 - Fabricação de peças interiores do vestuário e de roupas de malha,processada nas fiações e tecelagens (gênero 24).

4.17.19 - Fabricação de artefatos diversos de tecidos em fiações e tecelagens( roupas, de cama, mesa, copa e cozinha, toalhas de banho, rosto e mãos, etc.) ( gênero 24).
TABELA 25 – VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
2511Confecção de peças interiores do vestuário masculino – inclusive as confeccionadas com tecidos de malha
251199Confecção de camisas, blusões, cuecas, pijamas, camisetas e semelhantes – exclusive para crianças ( grupo 25.16).
I
2512Confecção de peças interiores do vestuário feminino – inclusive as confeccionadas com tecidos de malhas.
251299Confecção de anáguas, combinações, calcinhas, porta seios, pijamas, camisolas e semelhantes – exclusive para crianças (grupo 25.16).
I
2513Confecção de roupas de qualquer material, para homens e rapazes – inclusive capas, sobretudos, casacos, capotes e outros agasalhos de tecidos, couros e peles, tecidos impermeáveis, material plástico, etc.
251399Confecção de trajes completos de passeio, esporte, gala ou rigor e semelhantes, de qualquer material-inclusive peças avulsas ( calças, paletós, coletes, jaquetas, bermudas, roupas de banho, etc.) e agasalhos de qualquer material
I
251499Confecção de roupas de qualquer material, para senhoras e moças –inclusive capas, casacos, mantos e outros agasalhos de tecidos impermeáveis, material plástico, etc.
251499Confecção de vestidos e costumes de passeio, roupas esportes, vestidos
e costumes a rigor ou de gala e semelhantes, de qualquer material- inclusive peças avulsas e a confeccionadas com tecidos de malha ( saias, blusas, calças compridas, bermudas, roupas de banho, etc.) e agasalhos.
I
2515Confecção de roupas para recém-nascidos
251599Confecção de roupas e agasalhos de qualquer material para recém-nascidos (tecidos, borracha, material plástico e de outros materiais).
I
2516Confecção de roupas para crianças.
251699Confecção de roupas e agasalhos de qualquer material para crianças (tecidos,couros e peles,borracha,material plástico e de outros materiais).
I
2519Confecção de peças do vestuário, roupas e agasalhos,não especificados ou não classificados – inclusive confecção de peças do vestuário para ambos os sexos.
251999Confecção de peças do vestuário, roupas e agasalhos,não especificados ou não classificados – inclusive confecção de peças do vestuário para ambos os sexos.
I
2521Fabricação de chapéus – exclusive para segurança industrial (grupo 25.62)
252199Fabricação de chapéus de qualquer material (quepes,bonés,boinas,gorros e semelhantes).
I
2531Fabricação de calçados com solados de qualquer material – exclusive para esporte (grupo 25.32).
253110Fabricação de calçados de couro.
I
253150Fabricação de calçados de borracha e de material plástico.
I
253199Fabricação de calçados de tecidos e fibras e de outros materiais, não especificados ou não classificados.
I
2532Fabricação de calçados para esporte.
253299Fabricação de calçados para fins esportivos, de qualquer material (chuteiras,tênis,etc.).
I
2533Fabricação de chinelos e alpercatas
253310Fabricação de chinelos e alpercatas de couro.
I
253350Fabricação de chinelos, alparcatas de borracha natural ou sintética e de material plástico.
I
253399Fabricação de chinelos e alpercatas de outros materiais, não especificados ou não classificados.
I
2534Fabricação de tamancos – exclusive calçados com solados de madeira (grupo 25.31).
253499Fabricação de tamancos.
I
2535Confecção de partes de calçados preparados para montagem (cortados,costurados e pespontados) – exclusive o corte de couro para calçados (grupo 19.91).
I
253599
Confecção de partes de calçados preparados para montagem (cortados, costurados e pespontados) – exclusive o corte de couro para calçados ( grupo 19.91)
I
2539
Fabricação de calçados,não especificados ou não classificados.
253999
Fabricação de calçados,não especificados ou não classificados.
I
2541
Fabricação de acessórios do vestiário.
254110
Fabricação de gravatas.
I
254120
Fabricação de lenços para todos os usos.
I
254130
Fabricação de guarda-chuvas e sombrinhas.
B
254140
Fabricação de bolsas,cintos,suspensórios,cinta,luvas,cintas-ligas,etc.
I
254199
Fabricação de acessórios do vestuário,não especificados ou não classificados.
I
2551
Confecção de artefatos diversos de tecidos.
255110
Confecção de artefatos de tecidos para uso doméstico (roupas de cama e mesa;copa,cozinha e banheiro).
I
255120
Confecção de bandeiras,estandartes e flâmulas.
I
255130
Confecção de artefatos de lona e de tecidos de acabamento especial (toldos,barracas,velames,etc.) – inclusive capas e capotas para veículos revestidas ou não de material plástico.
I
255140
Confecção de sacos de tecidos de algodão,juta,fita ráfia e outros tecidos.
I
255199Confecção de artefatos diversos de tecidos, não especificados ou não classificados.
2561Confecção de roupas profissionais e para segurança industrial.
256199Uniformes, vestes especiais, roupas e macacões para uso profissional e segurança industrial – inclusive revestidos de amianto,de chumbo,de borracha e de outros materiais.25
2562Confecção de acessórios para segurança industrial e pessoal.
256299
Luvas,aventais,óculos,máscaras protetoras, protetores auditivos, capacetes de qualquer material, cintos de segurança, calçados e semelhantes.
M
2571
Tingimento, estamparia e outros acabamentos em roupas,peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos.
257199
Tingimento, estamparia e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos.
B


4.18 PRODUTOS ALIMENTARES – GÊNERO 26
Neste gênero são classificadas todas as atividades industriais dedicadas à produção de alimentos, compreendendo:

4.18.1 – Beneficiamento de café, arroz, mate, chá, cacau, amendoim,castanha de caju e sementes.

4.18.2 – Moagem de trigo.

4.18.3 – Torrefação e moagem de café.

4.18.4 – Fabricação de café e mata solúveis.

4.18.5 – Fabricação de produtos de milho.

4.18.6 Fabricação de produtos de mandioca.

4.18.7 – Fabricação de farinhas diversas – inclusive compostas.

4.18.8 – Alimentos conservados (feijoada,dobradinha,molhos para massas, raviólis, almôndegas e outros alimentos preparados conservados – inclusive refeições congeladas, sopas e caldos de legumes e hortaliças desidratados ou enlatados, flocos preparados, batata frita, amendoim, castanha de caju e semelhantes, tortas e salgados, etc.).

4.18.9 – Conservas em frutas.

4.18.10 – Conservas de legumes e outros vegetais.

4.18.11 - Fabricação de doces em massa ou pasta.

4.18.12 - Preparação de especiarias e condimentos ( baunilha em tabletes, pó ou em essência; canela em pó ou em rama; coentro, cominho, erégano, páprica, colorau, cravo, erva-doce, sal preparado com alho, cebola, salsa, etc.; corantes, molhos preparados, alcaparras, pimenta em conserva, noz-moscada, mostarda, “kumel”, maionese, ovo em pó, massa de tomate e semelhantes).

4.18.13 - Abate de reses em matadouros municipais e particulares que efetuam o abate por conta de terceiros.

4.18.14 - Abate de reses em matadouros, frigoríficos e charqueadas (preparação de conservas de carne, carne salgada, defumada, seca, congelada e refrigerada; preparação de concentrados de carne, línguas e miúdos em conserva; produtos embutidos e de salamaria, tripas secas, banha de porco e gorduras de origem animal destinadas à alimentação, etc.).

4.18.15 - Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de carnes e subprodutos.

4.18.16 - Preparação de conservas de carnes e produção de banha, não processadas em matadouros e frigoríficos.

4.18.17 - Preparação de pescado e fabricação de conservas do pescado.

4.18.18 - Preparação do leite.

4.18.19 - Fabricação de laticínios ( manteiga, queijos, leite condensado, em pó e evaporado, creme de leite, etc.

4.18.20 - Produção de açúcar refinado e moído.

4.18.21 – Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, dropes, bombons, chocolates, etc. – inclusive gomas de mascar.

4.18.22 - Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria ( pães, “petit-four”, biscoitode povilho e semelhantes farinha de rosca, tortas e bolos, massas alimentícias frescas, pastéis, empadas, coxinhas de galinha, etc.).

4.18.23 -Fabricação de massas alimentícias ( espaguetes, talharim e outros tipos de macarrão), massas recheadas ( capeléti e ravióli), massas preparadas para pizzas, pastéis, bolos, tortas, pudins, gelatina em pó e semelhantes .

4.18.24 - Fabricação de biscoito e bolachas – inclusive casquinha de massa para sorvetes.

4.18.25 - Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e de gorduras de origem de cacau e de gorduras de origem animal destinados à alimentação.

4.18.26 - Fabricação de sorvetes, bolos e tortas gelados – inclusive coberturas.

4.18.27 - Preparação e fabricação de produção alimentação diversos ( preparação do sal de cozinha – refino e moagem -, fabricação de vinagre de vinho, de álcool, de frutas e afins, fabricação de fermentos e leveduras, fabricação de gelo, fabricação de rações balanceadas para animais, fabricação de carne, sangue, osso e peixe –exclusive levedo de cerveja).

4.18.28 - Fabricação e preparação de alimentos dietéticos – exclusive leite e adoçantes.

NÃO SÃO CLASSIFICADAS NESTE GÊNERO:

4.18.29 – Fabricação de açúcar de usina ( açúcar cristal, demerara, somenos, etc.), de açúcar bruto ou instantâneo – inclusive rapadura e melado ( gênero 34).

4.18.30 - Fabricação de levedo de cerveja ( gênero 27).


TABELA 26 – PRODUTOS ALIMENTARES

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
2601Beneficiamento de café, cereais e produtos afins
260110Beneficiamento de café.
M
260120Beneficiamento do arroz.
M
260130Beneficiamento do mate e do mate e do chá-da-índia.
M
260199Beneficiamento de produtos alimentares diversos, de origem vegetal ( amendoim, castanha de caju, milho e semelhantes).
M
2602Moagem de trigo
260299Fabricação de farinha de trigo e de outros derivados do trigo em grão.
A
2603Torrefação e moagem de café
260310Produção de café torrado.
M
260350Produção do café torrado e moído.
M
2604Produção de café e mate solúveis
260410Fabricação do café solúvel.
M
260450Fabricação do mate solúvel.
M
2605Fabricação de produtos do milho- exclusive óleos
260510Fabricação de fubá e farinha de milho.
M
260550Fabricação de maisena e outros derivados do milho
M
2606Fabricação de produtos de mandioca
260650Fabricação de polvilho, raspa, farinha de raspa e outros derivados da mandioca.
A
2607Fabricação de farinhas diversas
260799Fabricação de farinhas diversas – inclusive compostas (aveia em lâminas, farinhas, amidos e féculas de araruta, centeio, cevada, arroz,batata, coco, etc.).
M
2609Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares diversos de origem vegetal, não especificados ou não classificados
260999Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares diversos de origem vegetal, não especificados ou não classificados
M
2611Preparação de refeições e alimentos conservados, congelados ou não- inclusive a produção de refeições preparadas para consumo fora dos locais de fabricação.
261110Preparação de refeições e alimentos conservados (feijoada, dobradinha, almôndegas, ravióli, molhos para massa e outras comidas enlatadas, sopas e caldos de legumes e hortaliças desidratadas ou enlatadas, flocos preparados, batatas fritas, amendoim e castanha de caju torrados e salgados, etc.) – inclusive alimentos preparados e congelados.
M
261150Produção de refeições preparadas industrialmente para consumo fora dos locais de fabricação (refeições para consumo durante viagens aéreas; dietéticas para venda a hospitais; preparadas e comercializadas em supermercados; para fornecimento a estabelecimentos industriais e comerciais; para suprimento de lanchonetes e semelhantes).
B
2612Produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais- inclusive concentrados.
261210Produção de conservas de frutas ( frutas em calda, compotas, frutas conservadas em álcool, secas, cristalizadas e desidratadas, polpas conservadas, geléias de frutas, purês e semelhantes).
A
261250Produção de conservas de legumes e outros vegetais ( palmito, ervilha, aspargo, pimentão, cebola, pepino, cogumelo, azeitona, picles e semelhantes).
A
261275Produção de concentrados de sucos de frutas, legumes e outros vegetais – exclusive refrescos ( grupo 27.43).
A
2613Preparação de especiarias e condimentos
261399Preparação de especiarias e condimentos( baunilha em tabletes, pó ou essência; canela em pó; colorau; sal preparado com alho, etc.; pimenta-do-reino moída, pimenta em conserva, mostarda, páprica, maionese, ovo em pó, massa de tomate, preparados em conservas e semelhantes).
M
2614Fabricação de doces em massa ou em pasta
261499Fabricação de doces em massa ou em pasta ( goiabada, marmelada, bananada, pessegada e afins, doces de coco, batata, abóbora, amendoim, leite, etc.) – inclusive geléia de mocotó.
A
2619Preparação de refeições conservadas, preparadas industrialmente, produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais, preparação de especiarias e condimentos e fabricação de doces em massa ou em pasta, não especificados ou não classificados.
261999Preparação de refeições conservadas, produção de refeições preparadas industrialmente, produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais,preparação de especiarias e condimentos e fabricação de doces não especificados ou não classificados – exclusive de confeitaria.
M
2621Abate de animais e preparação de conservas de carne – inclusive subprodutos.
262110Abate de reses e preparação de carne para terceiros ( matadouros municipais e particulares, que efetuam o abate por conta de terceiros).
A
262115Abate de reses e preparação de carne verde por conta própria e de subprodutos.
A
262120Abate de reses em matadouros frigoríficos e preparação de conservas de carne e subprodutos (carne de bovino, suíno, ovino e caprino-verde, congelada, frigorificada, seca, salgada,defumada e conservada, enlatada ou não; extrato de carne; lingüiças; línguas, miúdos; salsichas a granel ou enlatadas; produtos embutidos e de salamaria; banha de porco, em rama e derretida; sebo toucinho natural, salgado ou defumado; e outros subprodutos) – inclusive sopas e caldos de carne desidratados ou enlatados.
A
262125Abate reses em charqueadas e preparação de carne seca e salgada e subprodutos.
A
262130Abate de suínos e preparação de carne, toucinho, banha, lingüiça, presunto e demais produtos suínos.
A
262140Abate de eqüinos e preparação de carne e subprodutos.
A
262150Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de carne e subprodutos.
A
2622Preparação de conservas de carne e produtos de salsicharia, e banha não processada em matadouros e frigoríficos
262299Preparação de conservas de carne e produtos de salsicharia, e banha não processada em matadouros e frigoríficos.
A
2629Abate de animais e preparação de conservas de carne – inclusive subprodutos, não especificados ou não classificados
262999Abate de animais e preparação de conservas de carne – inclusive subprodutos, não especificados ou não classificados.
A
2631Preparação do pescado
263199Preparação do pescado (frigorífico, congelado, defumado, salgado e seco).
A
2632Fabricação de conservas do pescado.
263299Fabricação de conservas do pescado ( peixes, mariscos, camarões, etc., em azeite, vinagre, tomate e outras formas de conservas, sopas e caldos ou enlatados, etc.).
A
2633Frigorífico em geral
263399Frigorífico em geral.
M
2641Resfriamento do leite
264199Preparação do leite resfriado – exclusive o serviço de resfriamento nos postos de recepção do leite “in natura”de empresas de laticínios ( grupo 31.21).
A
2642Preparação do leite
264299Preparação do leite
2643Fabricação de produtos de latícínios
264399Fabricação de produtos de laticínios (manteiga, queijos, leite condensado, evaporado ou em pó, leite maltado, farinhas lácteas, iogurtes, coalhada, creme fresco e conservado, lactose e semelhantes).
A
2652Refinação e moagem de açúcar.
265299Refinação e moagem de açúcar.
A
2654Fabricação de glicose de açúcar.
265499Fabricação de glicose de açúcar
A
2661Fabricação de balas e caramelos
266199Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, dropes, etc.
M
2662Fabricação de bombons e chocolates
266299Fabricação de bombons e chocolates.
M
2663Fabricação de gomas de mascar.
266399Fabricação de gomas de mascar.
M
2671Fabricação de produtos de padaria e confeitaria
267199Fabricação de produtos de padaria e confeitaria (pães e roscas, massas alimentícias frescas, bolos, tortas e doces, biscoitos de polvilho, e outros de padaria e confeitaria).
I
2672Fabricação de artigos de pastelaria
267299Fabricação de artigos de pastelaria ( pastéis, empadas, coxinhas de galinha, camarões recheados e outros salgadinhos).
I
2681Fabricação de massas alimentícias
268199Fabricação de massas alimentícias ( talharim, espaguete, ravióli, capeléti e outros tipos de macarrão, massas preparadas para pizzas, bolos, tortas, pudins, pastéis,etc.) – inclusive gelatina em pó
M
2682Fabricação de biscoitos e bolachas
268299Fabricação de biscoitos e bolachas – inclusive casquinhas de massa para sorvete e fôrmas para receberem recheio de doces e semelhantes.
M
2691Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais; produção de manteiga de cacau e de gorduras de origem animal, destinadas à alimentação
269110Refinação de óleos vegetais(óleo de amendoim, caroço de algodão,milho, soja, oliva, dendê e semelhantes) – inclusive mesclas.
A
269150Preparação de gorduras vegetais para alimentação (gorduras vegetais compostas, gordura de coco e margarina vegetal).
269175Produção de manteiga de cacau, cacau em massa e outros derivados do beneficiamento do cacau.
M
2692Fabricação de sorvetes, bolos e tortas gelados – inclusive coberturas
269299Fabricação de sorvetes, bolos e tortas gelados.
A
2693Preparação do sal de cozinha
269399Preparação do sal de cozinha ( refino, moagem, etc.)
M
2694Fabricação de vinagre
269499Fabricação de vinagre ( de vinho, álcool, frutas, etc.).
M
2695Fabricação de fermentos e leveduras – exclusive levedo de cerveja ( grupo 27.31)
269599Fabricação de fermentos e leveduras – exclusive levedo de cerveja ( grupo 27.31).
A
2696Fabricação de gelo – exclusive gelo seco
269699Fabricação de gelo.
B
2697Fabricação e preparação de produtos dietéticos – exclusive leite e adoçantes.
269799Fabricação e preparação de produtos dietéticos – exclusive leite e adoçantes.
M
2698Fabricações de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais- inclusive farinhas de carne, sangue, osso e peixe
269810Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais ( rações e forragens balanceados para bovinos, suínos, aves, coelhos, etc., e alimentos para gatos,cachorros, e outros animais).
A
269850Fabricação de farinha de carne, osso e sangue – exclusive produzidos em frigoríficos (grupo 26.21).
A
269875Fabricação de farinha de peixe.
A
269899Fabricação de outras farinha, não especificadas ou não classificadas.
A
2699Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados
269999Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados
M

4.19 BEBIDAS – GÊNERO 27

Neste gênero são classificadas todas as atividades industriais dedicadas à fabricação de bebidas, compreendendo:

4.19.1 – Fabricação de vinhos processada diretamente de frutas, de mosto ou de essências artificiais ( vinho de mesa, tintos, rosados e brancos,vinhos licorosos e compostos, champanhe, sidras, etc).

4.19.2 - Fabricação de aguardentes processada diretamente da cana-de-açúcar, do melado, de frutas, de cereais e de outras materiais-primas( aguardente, vodca, gim,rum, conhaque, uísque, genebra, bagaceira, etc.).

4.19.3 - Fabricação de licores e de outras bebidas alcoólicas ( fernet, underberg, “ bitter” aguardentes compostas, etc).

4.19.4 – Fabricação de cervejas, chopes e malte, e levedo de cerveja.

4.19.5 - Fabricação de refrigerantes.

4.19.6 - Engarrafamento e gaseificação de águas minerais.

4.19.7 - Fabricação de sais para água mineral artificial.

4.19.8 - Fabricação de sucos de frutas e xaropes para refrescos.

4.19.9 - Fabricação de essências e insumos artificiais para uso na indústria de bebidas.

NÃO SÃO CLASSIFICADAS NESTE GÊNERO:

4.19.10 - Fabricação de concentrados artificiais ( gênero 20).

4.19.11 - Fabricação de sucos concentrados naturais de frutas (gênero 26).

4.19.12 - Destilação de álcool ( gênero 34).

4.19.13 - Engarrafamento de bebidas – exclusive água mineral ( gênero 31 ).


TABELA 27 - BEBIDAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
2711Fabricação de vinhos de uva
271199Fabricação de vinhos de uva, processada diretamente da uva; de vinhos processada do mosto e de vinhos de uva inacabados – inclusive licorosos e compostos.
M
2712Fabricação de vinhos – exclusive de uvas
271299Fabricação de vinhos de outra fruta e de vinhos de essências artificiais.
M
2721Fabricação de aguardentes
272110Fabricação de aguardentes de cana-de-açúcar.
A
272150Fabricação de aguardentes de melado de cana, frutas cereais e outras matérias-primas (conhaque, rum, uísque, genebra, gim, vodca,bagaceira, etc.).
A
2723Fabricação de licores e bebidas alcoólicas diversas.
272399Fabricação de licores e bebidas alcoólicas diversas ( amargos, aperitivos preparados, aguardentes compostas e semelhantes) e outras não especificadas ou não classificadas.
M
2731Fabricação de cervejas e chopes
273199Fabricação de cervejas e chopes -inclusive levedo de cerveja.
A
2732Fabricação de malte
273299Fabricação de malte.
A
2741Fabricação de refrigerantes
274199Fabricação de refrigerantes ( guaraná, soda limonada, água tônica, etc.)
M
2742Engarrafamento e gaseificação de águas minerais.
274299Engarrafamento e gaseificação de águas minerais.
B
2743 Fabricação de sucos de frutas, legumes e outro vegetais e de xaropes para refrescos.
274399Fabricação de sucos de frutas, legumes e outros vegetais – exclusive sucos concentrados; de xaropes para refrescos, de sabores naturais e artificiais ( groselha, tamarindo, capilé, framboesa, cereja, etc.)
M
2797Fabricação de essenciais para uso na indústria de bebidas
279710Fabricação de sais artificiais para águas minerais.
B

4.20 FUMO – GÊNERO 28

Neste gênero são classificadas todas as atividades industriais destinadas à elaboração do tabaco, compreendendo:

4.20.1 – Preparação do fumo em folha.

4.20.2 – Produção do fumo em rolo ou em corda.

4.20.3 – Fabricação de cigarros e fumos desfiados.

4.20.4 – Fabricação de charutos e cigarrilhas.

Não é classificada neste gênero : a simples secagem da folha do fumo executada

Nos estabelecimentos agrícolas.


TABELA 28 - FUMO

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
2811Preparação do fumo em folha, em rolo ou em corda
281199Preparação do fumo em folha ( secagem, defumação e outros processos), do fumo em rolo ou em corda.
M
2821Fabricação de cigarros, de fumos desfiados e de fumo em pó
282199Fabricação de cigarros, de fumos desfiados e de fumo em pó.
B
2831Fabricação de cigarros, de fumos desfiados e de fumo em pó
2831Fabricação de charutos e cigarrilhas
283199Fabricação de charutos e cigarrilhas.
B

4.21 EDITORIAL E GRÁFICA – GÊNERO 29
Neste gênero são classificadas todas as atividades industriais dedicadas às artes gráficas, compreendendo:

4.21.1 – Edição e impressão de jornais, outros periódicos, livros e manuais.

4.21.2 - Impressão de material escolar, material para usos industrial e comercial, para propaganda e outros fins – inclusive litografado.

4.21.3 - Impressão de jornais, outros periódicos e livros.

4.21.4 - Execução de serviços gráficos diversos ( litografia em folhas metálicas e outros materiais, produção de matrizes para impressão, pautação, encadernação, douração, plastificação e trabalhos similares).

NÃO SÃO CLASSIFICADAS NESTE GÊNERO:

4.21.5 - Fabricação de embalagens de papel, papelão, cartolina e cartão (gênero 17).

4.21.6 - Fabricação de embalagens de material plástico ( gênero 23).

4.21.7 - Fabricação de jogos recreativos (gênero 30).

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
2911Edição, edição e impressão de jornais
291110Edição de jornais.
I
291150Edição e impressão de jornais.
M
2912Edição, edição e impressão de periódicos ( revistas, figurinos, almanaques, etc.) – exclusive jornais
291210Edição de periódicos.
I
291250Edição e impressão de periódicos.
M
2913Edição, edição e impressão de livros científicos, didáticos, técnicos, literários e outras obras de texto – inclusive manuais
291310Edição de livros religiosos, científicos, didáticos, técnicos, literários e outras obras de texto.
I
291350Edição e impressão de livros religiosos, científicos, didáticos, técnicos, literários e outra obras de texto.
M
2921Impressão de material escolar
292199Impressão de material escolar ( álbuns de desenho, mapas e cartas geográficas, cadernos e cadernetas escolares, ilustrações infantis, papel pautado ou milimetrado, etc.).
M
2922Impressão de material para usos industrial e comercial, para propaganda
292299Impressão de material para usos industrial e comercial, para propaganda ( agendas, apólices e ações, bulas, cartazes de propaganda, cromos e estampas, rótulos, etiquetas, fichas, flâmulas e bandeirolas de papel, folhinhas e calendários, impressos para escritório – inclusive padronizados, livros em branco para escrituração contábil, fiscal e outros fins, nota fiscais, faturas, duplicatas, letras de câmbio, notas promissórias, prospectos e volantes, talões de cheque, etc.)
B
2923Impressão de material de material para outros fins.
292399Impressão de material para outros fins ( baralhos, cartões de visita, convites, agradecimentos, estampas religiosas tômbola, bilhetes de loteria, selos, decalcomanias, etc)
B
2929Impressão de material escolar, material para usos industrial e comercial, para propaganda e outros fins, não especificados ou não classificados
292999Impressão de material escola, material para usos industrial e comercial,para propaganda e outros fins não especificados ou não classificados.
B
2981Impressão de jornais, outros periódicos e livros.
298199Impressão de jornais, outros periódicos e livros para editores.
M
2982Impressão tipográfica, litográfica e “off-set” em folhas metálicas e outros materiais – exclusive a fabricação de embalagens.
298299Impressão tipográfica, litográfica e “off-set” em papel, papelão e cartolina; em outros materiais ( madeira, couro, plástico, tecidos, etc.)
B
2984Pautação, encadernação, douração, plastificação e execução de trabalhos similares.
298499Pautação, encadernação, douração, plastificação e execução de trabalhos similares
I
2991Produção de matrizes para impressão
299199Produção de matrizes para impressão ( clichês, estéreos,galvanos, fotolitos, composições de linotipo e monotipo e outras matrizes para impressão).
M

4.22 DIVERSOS - GÊNERO 30
Neste gênero são classificadas todas as atividades industriais ligadas à produção de artigos não incluídos não incluídos em outros gêneros, compreendendo:

4.22.1 – Fabricação de instrumentos, utensílios e aparelhos de medida, não elétricos, para usos técnicos e profissionais.

4.22.2 – Fabricação de instrumentos, utensílios e aparelhos, não elétricos, para usos médico-cirúrgicos, odontológicos e de laboratório.

4.22.3 – Fabricação de membros artificiais e de aparelhos para correção defeitos físicos – inclusive cadeiras de rodas.

4.22.4 – Fabricação de materiais para usos em medicina, cirurgia, odontologia e veterinária.

4.22.5 – Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos.

4.22.6 – Fabricação de material fotográfico.

4.22.7 – Fabricação de instrumentos óticos.

4.22.8 – Fabricação de material ótico.

4.22.9- Lapidação de pedras preciosas e semipreciosas.

4.22.10 – Fabricação de artigos de joalheria e ourivesaria.

4.22.11 – Fabricação de artigos de bijuteria.

4.22.12 – Cunhagem de moedas.

4.22.13 – Fabricação de instrumentos musicais – inclusive elétricos.

4.22.14 – Fabricação de discos para fonógrafos – exclusive a produção dematrizes.

4.22.15 – Reprodução de fitas magnéticas gravadas ( músicas, textos, etc.) – exclusive a produção de matrizes.

4.22.16 -Fabricação de escovas, broxas, pincéis, vassouras, espanadores e semelhantes.

4.22.17 – Revelação, copiagem, corte, montagem, gravação, duplagem, sonorização e outros trabalhos concernentes à produção de películas cinematográficas.

4.22.18 – Fabricação de brinquedos.

4.22.19 – Fabricação de artigos para caça e pesca, esportes e jogos recreativos.

4.22.20 – Fabricação de avivamentos para costura.

4.22.21 – Fabricação de artefatos de pelos, plumas, chifres, garras, etc.

4.22.22 – Fabricação de canetas, lápis, fitas para máquinas e outros artigos para escritório não compreendidos em outros grupos – inclusive carimbos, sinetes e semelhantes.

4.22.23 – Fabricação de quadros-negros, lousas e outros artigos escolares não compreendidos em outros grupos.

4.22.24 – Fabricação de painéis luminosos, placas para propaganda e outros fins.

4.22.25 – Fabricação de filtros para cigarros.

4.22.26 –Fabricação de artigos diversos, não especificados ou não classificados em outros grupos desta classificação.

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
3001Fabricação de instrumentos, utensílios e aparelhos de medida, não elétricos, para usos técnicos e profissionais
300199Fabricação de instrumentos, utensílio e aparelhos de medida, não elétricos, parausos t´cnicos e profissionais ( régua, halidades, esquadros e semelhantes; altímetros, anemômetros, barômetros e barógrafos; bússolas, compassos, densímetros, escalas de redução, focometros, fotômetros e aparelhos semelhantes; gasômetros, hidrômetros, higrômetros e hidrógrafos; manômetros, metros, fitas métricas, trenas e semelhantes; micrometros, calibres e semelhantes; micrótomos; pantógrafos; pirômetros; pluviômetros; polarímetros ou sacarímetros; sismômetros, e sismógrafos; taxímetros, pedômetros, tacômetros, velocímetros e semelhantes; telêmetros, trânsitos e teodolitos; termômetros; estojos de desenho, etc.).
B
3011Fabricação de instrumentos e utensílios não elétricos, não eletrônicos, não mecânicos para usos médico-cirúrgicos, odontológicos e de laboratório
301199Fabricação de instrumentos e utensílios não elétricos, não eletrônicos e não mecânicos para usos médico-cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios ( estetoscópios, aparelhos para pressão arterial, para endoscopia, bisturis, pinças, tesouras, sondas, boticões para extração dentária, fórceps e outros instrumentos cirúrgicos e odontológicos) – exclusive instrumentos óticos para uso em oftalmologia ( grupo 30.23).
B
3012Fabricação de aparelhos, instrumentos e utensílios mecânicos, elétricos ou eletrônicos para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratório
301299Fabricação de aparelhos e utensílios mecânicos, elétricos ou eletrônicos para instalações hospitalares,em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios ( cadeiras e equipos dentários, cadeiras e colunas de instrumentos para oftalmologia, mesas para operações cirúrgicas, aparelhos eletrodentários, eletrocirúrgicos e para eletrodiagnósticos, para aplicação de raios ultravioleta e infravermelho, aparelhos de Raios X, etc.) – exclusive peças do mobiliário ( grupos 16.11 e 16.21).
M
3013Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral – inclusive cadeiras de rodas, aparelhos auditivos, marcapassos, válvulas cardíacas, etc.
301399Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral ( perna, braços, pés, mãos e outras partes do corpo humano, articuladas ou não, calçados ortopédicos, muletas, suspensórios ortopédicos, aparelhos para redução de fraturas, cadeiras de rodas, aparelhos auditivos, marcapassos, válvulas cardíacas e semelhantes).
B
3014Fabricação de seringas e agulhas hipodémicas e de material para usos em medicina, cirurgia, odontologia e laboratório
301410Fabricação de seringas hipodérmicas de qualquer material-inclusive agulhas.
B
301450Fabricação de material para usos em medicina, cirurgia e odontologia e laboratório (algodão hidrófilo; ataduras e gazes; “catgut” crinas, fios dentários e de fibras têxteis para suturas; ceras dentais e compostos para restaurações dentárias, dentes artificiais; emplastos, cataplasmas e sinapismos; esparadrapos; gessos dental e ortopédico; toalhas sanitárias, curativos cirúrgicos preparados, curativos medicamentosos, sondas, cateteres e cânulas de qualquer material, etc.).
B
3021Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos
302199Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos ( máquinas fotográficas, filmadoras, projetores cinematográficos,projetores de “slides”, ampliadores e redutores de fotografia, etc.).
B
3022Fabricação de material fotográfico
302299Fabricação de material fotográfico ( chapas e filmes virgens para fotografias, filmes paraRaios X, filmes virgens para cinematografia, papéis sensíveis para reprodução fotográfica, xerográfica, fotostática, oxalide, heliográfica, sépia e semelhantes).
B
3023 Fabricação de instrumentos óticos
B
302399Fabricação de instrumentos óticos ( espelhos refletores, instrumentos de astronomia e cosmografia, máquinas de microfilmagem, microscópios, oftamômetros, oftalmoscópio, optômetros, retinoscópios e semelhantes).
B
3024Fabricação de material ótico
302499Fabricação de material ótico ( lentes de contato, lentes de projeção, lentes fotográfica, lentes para óculos, prismas óticos, armações para óculos, óculos parasol, óculos protetores para trabalhos industriais, binóculos, lupas,lunetas e semelhantes).
B
3029Fabricação de aparelhos e material fotográfico e de ótica, não especificados ou não classificados
302999Fabricação de aparelhos e material fotográfico e de ótica, não especificados ou não classificados.
B
3031Lapidação de pedras preciosas e semipreciosas
303199Lapidação de pedras preciosas e semipreciosas.
I
3032Fabricação de artigos de joalheria e ourivesaria
303299Fabricação de artigos de joalheria e ourivesaria.
I
3033Fabricação de artigos de bijuterias
303399Fabricação de artigos de bijuterias.
M
3034Cunhagem de moedas de metal
303499Cunhagem de moeda de metal.
B
3035Lapidação de minérios, não especificados ou não classificados
303599Lapidação de minérios, não especificados ou não classificados.
B
3041Fabricação de instrumentos musicais – inclusive elétricos
304199Fabricação de pianos, órgãos e pianolas, de instrumentos musicais de corda, sopro,
I
3042Reprodução de discos para fonógráfos – exclusive a produção de matrizes; reprodução de fitas magnéticas gravadas ( músicas, textos, etc.) – exclusive a produção de matrizes
304299Reprodução de discos para fonógrafos, reprodução de fitas magnéticas gravada ( músicas, textos, etc.).
M
3051Fabricação de escovas, broxas, pincéis, vassouras, espanadores e semelhantes
305110Fabricação de escovas ( para unhas, cabelos, dentes, roupas, calçados, enceradeiras, etc.).
I
305150Fabricação de broxas e pincéis ( broxas e trinchas, pincéis de barba, maquilagem, pintura, rolos para pintura, etc.)
I
305175Fabricação de vassouras, esfregões, rodos, espanadores e semelhantes.
I
3071Fabricação de brinquedos – inclusive peça e acessórios
307199Fabricação de brinquedos- inclusive peça e acessórios de metal, madeira, papel, papelão, cartão ou cartolina, borracha, plástico, tecido, etc., mecanizado ou não – inclusive velocípedes, patinetes, automóveis, outros veículos para crianças, armas de brinquedo, etc.
M
3081Fabricação de artigos para caça e pesca, esporte e jogos recreativos – exclusive armas de fogo e munições (grupo 12.90)
308110Fabricação de artigos para caça e pesca (armadilhas, pios,equipamentos para caça submarina, varas para pesca, molinetes, giradores, encastoadores, linhas para pesca de qualquer material, redes para pesca, tarrafas, anzóis, chumbadas, iscas artificiais, etc.)
M
308150Fabricação de artigos para esporte ( bolas para futebol, tênis, golfe, pólo, etc., luvas para boxe; máscaras protetoras para esgrima, beisebol, etc. raquetes para tênis, tênis de mesa, etc.; “ standes” e alvos para exercícios de tiro; tacos para pólo, golfe, beisebol, etc.; patins e demais artigos para esporte).
M
308175Fabricação de artigos para jogos recreativos (jogos de dama, xadrez, bingo gamão, dominó, dados, etc.; mesas tacos, bolas e demais pertences para bilhar; instalações para boliche, bochas, etc.) – inclusive jogos eletrônicos.
I
3091Fabricação de aviamentos para costura
309199Fabricação de aviamentos para costura não incluídos em outros ( botões para vestuário, colchetes de gancho, de pressão, “fecho éclair”, fivelas, etc.).
I
3092Fabricação de artefatos de pelos, plumas, chifres e garras, etc., fabricação de perucas
309299Fabricação de artefatos de pelos, pluma, chifres, garras, etc. fabricação de perucas.
I
3093Fabricação de canetas, lápis, fitas para máquina e outros artigos para escritório não compreendidos em outros grupos – inclusive carimbos, sinete e semelhantes.
309310Fabricação de canetas, lápis e lapiseiras.
B
309320Fabricação de fitas impressoras de qualquer material para máquinas – inclusive para máquinas de processamento de dados.
B
309330Fabricação de papel carbono e estêncial.
M
309340Fabricação de carimbos e sinetes – inclusive almofadas para carimbos.
I
309350Fabricação de cargas para canetas, minas para lápis e lapiseiras – inclusive peças e acessórios.
M
309399Fabricação de penas de escrever, de borracha para apagar escritos, de corretor para uso em datilografia, de fichários, porta-clipses e outros artigos para escritórios, não especificados ou não classificados.
B
3094Fabricação de quadros-negros, lousas e outros artigos escolares
309499Fabricação de quadros-negros, lousas e outros artigos escolares não compreendidos em outros grupos\9 giz, globos geográficos, figuras geométricas e material didático em geral)
I
3095Fabricação de painéis luminosos, placas para propagandas e outros afins
309510Fabricação de painéis de letreiros luminosos ( iluminação fluorescentes).
I
309550Fabricação de papéis de acrílico e outros materiais transparentes.
I
309575Fabricação de placas para indicação de números e nomes de ruas, e para indicações profissionais, comerciais, etc.
I
3096Fabricação de filtros para cigarros
309699Fabricação de filtros para cigarros.
I
3098Fabricação de artigos diversos
309810Isqueiro de qualquer material e acendedores automáticos para fogões.
B
309850Montagem de filtros de água potável para uso doméstico de qualquer material – exclusive a produção de velas filtrantes e filtros cerâmicos ( grupo 10.44 e 10.41) e ozonizadores ( grupo 13.51).
3099Fabricação de artigos diversos, não especificados ou não classificados
309999Fabricação de artigos diversos, não especificados ou não classificados.
B

4.23 PRODUTOS DE MINERAIS RADIOATIVOS – GÊNERO 32
Neste gênero são classificadas todas as atividades industriais de transformação de minerais radioativos, compreendendo:

4.23.1 – Produção de compostos e elementos, a partir do processamento do concentrado de minerais radioativos.

4.23.2 – Enriquecimento de minerais radioativos.

4.23.3 – Fabricação de elemento combustível.


TABELA 32 - PRODUTOS MINERAIS RADIOATIVOS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
3211Produção de urânio metálico e outros compostos de urânio, a partir do processamento do concentrado
321110Produção de hexafluoreto de urânio.
A
321130Produção de dióxido de urânio.
A
321150Produção de urânio metálico.
A
3212Produção de elementos e compostos de minerais radioativos, a partir do processamento do concentrado – exclusive urânio
321299Produção de elementos e compostos de minerais radioativos, não especificados ou não classificados, a partir do processamento do concentrado.
A
3221Enriquecimento de urânio
322110Enriquecimento de urânio, a partir do hexafluoreto de urânio.
A
322199Enriquecimento de urânio, a partir de outros métodos não especificados ou não classificados.
A
3222Enriquecimento de minerais radioativos – exclusive urârio.
322299Enriquecimento de minerais radioativos, não especificados ou não classificados.
A
3231Fabricação de elementos combustíveis a partir de urânio metálico de outros compostos de urânio
323199Fabricação de elementos combustíveis a partir de urânio metálico e de outros compostos compostos de urânio.
A
3232Fabricação de elementos combustíveis, a partir de elementos radioativos e seus compostos – exclusive urânio
323299Fabricação de elementos combustíveis, a partir de elementos radioativos e seus composto, não especificados ou não classificados.
3241Reprocessamento do combustível irradiado
324199Reprocessamento do combustível irradiado.
A
4.24 ÁLCOOL E AÇÚCAR – GÊNERO 34
Neste gênero são classificadas todas as atividades industriais dedicadas à fabricação de álcool e açúcar, compreendendo:
4.24.1 – Destilação de álcool.

4.24.2 – Fabricação de açúcar ( cristal, demerara, somemos, etc.) de rapadura e de melado de cana.

NÃO SÃO CLASSIFICADAS NESTE GÊNERO:

4.24.3 – Produção de açúcar refinado e moído ( gênero 26).

4.24.4 – Fabricação de aguardente ( gênero 27).


TABELA 34 – ÁLCOOL E AÇÚCAR

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
3411Destilação de álcool por processamento de cana-de-açúcar, de cereais, de raízes e outras fontes
341110Destilação de álcool por processamento de cana-de-açúcar
A
341150Destilação de álcool por processamento de cana-de-açúcar
A
341175Destilação de álcool por processamento de raízes e outras fontes
A
3421Fabricação de açúcar de usina, bruto ou instantâneo
342110Fabricação de açúcar de usina (cristal, demerara, somenos, etc.)
A
342150Fabricação de açúcar bruto ou instantâneo – inclusive rapadura ou melado.
A
3491Destilação de álcool e fabricação de açúcar de usina, bruto ou instantâneo por processamento de cana-de-açúcar
349199Destilação de álcool e fabricação de açúcar de usina, bruto ou instantâneo por processamento de cana-de-açúcar.
A
4.25 AGRICULTURA E EXTRAÇÃO DE VEGETAIS – GÊNERO 02
Neste gênero são classificadas as atividades de cultura e extração de vegetais desenvolvidas no campo.

4.25.1 - As espécies desenvolvidas neste gênero destinam-se tanto ao consumo- produtos agrícolas-como à indústria de transformação, onde são utilizadas como matérias-prima para obtenção de diversos produtos industriais.

TABELA 02 – AGRICULTURA E EXTRAÇÃO DE VEGETAIS E SILVICULTURA

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
0211Culturas permanentes
021199Culturas de café, laranja, limão, uva, banana e outras culturas permanentes não especificadas ou não classificadas.
A
0212Culturas temporárias
021299Culturas de algodão, arroz, cana- de- açúcar, feijão, milho,soja
021210Cultura de cana-de-açúcar com irrigação pelo método de aspersão.
B
0213Horticultura
021399Cultivo de verduras, legumes, flores e mudas ornamentais.
B
0214Cultura e beneficiamento de sementes
021410Cultura de sementes.
B
021450Beneficiamento de sementes
B
0221Extração de produtos vegetais ceríficos
022199Extração de folhas de carnaúba, coquilhas de ouricuri e de outros produtos vegetais ceríficos não especificados ou não classificados
B
0222Extração de produtos vegetais o leaginosos
022299Extração de mamona, caroço de algodão, de amendoim, coquilhos de babaçu, semente de girassol e outros produtos vegetais oleaginosos não especificados ou não classificados.
B
0223Extração de produtos vegetais medicinais e tóxicos
022399Extração de ervas e raízes medicinais, sementes de mostarda, fumo em folha e outros produtos vegetais medicinais e tóxicos, não especificados ou não classificados.
B
0224Extração de produtos vegetais tanantes e tintoriais
022499Extração de angico, barbatimão, mangues, quebracho, gomas, resinas e de outros produtos vegetais tanantes e tintoriais, não especificados ou não classificados.
0225Extração de combustíveis vegetais
022599Extração de carvão vegetal, lenha e de outros combustíveis vegetais, não especificados ou classificados.
B
0226Extração de produtos vegetais diversos
022699Extração de madeiras em toras,bambus, junco, piaçava, juta, linho e rami em bruto, cortiça, borracha virgem e de outros produtos vegetais diversos não especificados ou não classificados.
A
0231Projetos de silvicultura e de reflorestamento
023110Projetos de silvicultura.
M
023120Projetos de reflorestamento.
B

4.26 PECUÁRIA E CRIAÇÃO DE OUTROS ANIMAIS –GÊNERO 03
Neste gênero são classificadas as atividades da pecuária e da criação de outros animais.

4.26.1 – Os produtos obtidos neste gênero destinam-se à indústria de transformação, onde são utilizados como matéria-prima para obtenção de diversos produtos industriais.

Não são classificadas neste gênero:

4.26.2 – Abate e preparação de carne e de outros sub-produtos ( gênero26).

4.26.3 – Preparação de peles e couros ( gênero 19)

TABELA 03 – PECUÁRIA E CRIAÇÃO DE OUTROS ANIMAIS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
0311Criação de gado bovino
031110Criação de gado leiteiro.
A
031120Criação de gado de corte.
031130Criação de gado misto.
A
0312Criação de eqüinos
031299Criação de eqüinos.
A
0313Criação de asininos
031399Criação de asininos
A
0314Criação de muares
031499Criação de muares.
A
0315Criação de ovinos
031599Criação de ovinos.
A
0316Criação de caprinos
031699Criação de caprinos.
A
0317Criação de suínos.
031799Criação de suínos.
A
0319Criação de outros tipos de gado não especificado ou não classificados
031999Criação de outros tipos de gado não especificados ou não classificados
A
0321Avicultura
032199Avicultura.
M
0322Apicultura
032299Apicultura
M
0323Cunicultura
032399Cunicultura.
M
0324Sericultura
032499Sericultura.
M
0325Piscicultura
032599Piscicultura.
M
0326Criação de moluscos e crustáceos
032699Criação de moluscos e crustáceos
M
0329Criação de outros animais não especificados ou não classificados
032999Criação de outros animais não especificados ou não classificados.
M

4.27 CAÇA E PESCA – GÊNERO 05
Neste gênero são classificadas as atividades de caça e pesca .

Não são classificadas neste gênero:

4.27.1 Preparação do pescado e da raça – congelamento, salga, secagem, frigorificação,etc.( gênero 26).

4.27.2 Fabricação de conservas( gênero26).

4.27.3 Preparação de couros e peles – secagem, salga, curtimento, etc. ( gênero19).

TABELA 05 – CAÇA E PESCA

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
0511Caça comercial
051199Caça comercial.
A
0521Pesca comercial
052199Pesca de moluscos, cetáceos, crustáceos e pescados em geral
A

4.27 UNIDADES AUXILIARES DE APOIO INDÚSTRIAL ( UTILIDADES) E SERVIÇOS DE NATUREZA INDUSTRIAL – GÊNERO 31
Neste gênero são classificadas as atividades de apoio industrial e serviços de natureza industrial, compreendendo:

4.27.1 – Captação e produção de água tratada para fins industriais.

4.27.2 – Produção de ar comprimido.

4.27.3 – Produção de energia calórica.

4.27.4 – Produção de frio industrial.

4.27.5 – Produção de vapor industrial.

4.27.6 - Produção de energia elétrica para uso privado.

4.27.7 – Produção de gás canalizado para uso privado.

4.27.8 – Serviços de envasamento e acondicionamento de produtos diversos.

4.27.9 – Serviços de Estocagem de produtos diversos.

4.27.10 – Unidades de tratamento, recuperação e destinação de resíduos industriais poluentes do meio ambiente.

4.27.11 – Laboratórios de controle de qualidade.

4.27.12 – Recuperação de sucatas.

4.27.13 – Serviços de resfriamento de leite “in natura”.

4.27.14 - Serviço de corte matais.

4.27.15 - Serviço de pintura industrial e jateamento.

Não são classificadas neste gênero:

4.27.16 - Captação, tratamento,distribuição e abastecimento de água potável ( gênero 35)

4.27.17 - Produção e distribuição de gás canalizado – exclusive para uso privado ( gênero35).

4.27.18 - Produção e distribuição de energia elétrica – exclusive para uso privado ( gênero 35).

4.27.19 - Limpeza pública, remoção e processamento de resíduo sólido urbano ( lixo) e aterro sanitário ( gênero 35).

4.27.20 - Limpeza pública, remoção e processamento de resíduo sólido urbano sólido urbano ( lixo) e aterro sanitário ( gênero 35) .

TABELA 31 – UNIDADES AUXILIARES DE APOIO INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE NATUREZA INDUSTRIAL

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
3111Captação me produção de água tratada para fins industriais
3112Produção de ar comprimido para serviço e para ferramentas
3113 Produção de energia calórica
3114Produção de frio industrial – exclusive gelo
3115Produção de vapor industrial
3116Produção de energia elétrica para uso privado
311610Produção de energia elétrica a partir de termelétricas.
A
311612Produção de energia elétrica a partir de usinas eólicas.
M
311614Produção de energia elétrica a partir de hidrelétricas, com barragem.
A
311616Produção de energia elétrica a partir de hidroelétricas, sem barragem (fio d`água).
M
311620Distribuição de energia elétrica ( linhas de transmissão).
A
3117Produção e distribuição de gás canalizado para uso privado
311799Produção e distribuição de gás canalizado para uso privado
M
3121Serviços de envasamento e acondicionamento de produtos diversos
312105Serviços de empacotamento ou envasamento de produtos alimentares.
B
312110Serviços de engarrafamento de bebidas – exclusive água mineral.
B
312115Serviços de envasamento e acondicionamento de produtos de perfumaria.
B
312117Serviços de envasamento e acondicionamento de produtos farmacêuticos.
B
312120Serviços de envasamento e acondicionamento de produtos químicos – exclusive gases, combustíveis e lubrificantes.
B
312125Serviços de envasamento de gases.
M
312130Serviços de envasamento de óleos lubrificantes e combustíveis.
M
312135Serviços de acondicionamento de minerais não metálicos (cimento, areia, cal, saibro, etc.).
B
312140Serviços de envasamento e acondicionamento de produtos agrotóxicos.
B
312199Serviços de envasamento e acondicionamento de produtos diversos não especificados ou não classificados.
M
3122Estocagem de produtos, artigos diversos e resíduos
312205Estocagem de combustíveis de origem vegetal – exclusive álcool carburante.
A
312210Estocagem de álcool carburante.
A
312215Estocagem de gás natural.
A
312225Estocagem de combustíveis e lubrificantes de origem mineral ( gasolina, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, graxas e outros combustíveis derivados do refino de petróleo) – exclusive gás liquefeito de petróleo ( GLP).
A
312230Estocagem de gás liquefeito de petróleo ( GLP).
M
312232Estocagem de gases diversos para fins industriais,medicinais e outros.
M
312235Estocagem de explosivos, pólvoras, detonantes e artigos pirotécnicos.
A
312240Estocagem de produtos químicos – exclusive combustíveis e lubrificantes, explosivos, detonantes, pólvoras e artigos pirotécnico.
A
312242Estocagem e comercialização de produtos agrotóxicos.
M
312245Estocagem de munições para armas de fogo leves e para equipamentos bélicos pesados.
A
312255Estocagem de minerais não metálicos ( cimento, areia, cal, saibro, etc.).
M
312260Estocagem de minerais metálicos.
M
312270Estocagem de produtos alimentares ( armazéns, câmaras frias,frigoríficos).
A
312280Estocagem de resíduos das Classes I, II A e II B de origem industrial, comercial e urbana, exceto de municipalidades.
A
312281Estocagem de resíduos da Classe I, de origem industrial, comercial e urbana, exceto de municipalidades.
A
312282Estocagem de resíduos da Classe II A, de origem industrial, comercial e urbana, exceto de municipalidades.
B
312283Estocagem de resíduos da Classe II B, de origem industrial, comercial e urbana, exceto de municipalidades.
B
312284Estocagem de resíduos das Classes II A e II B, de origem industrial, comercial e urbana, exceto de municipalidades.
B
312299Estocagem de produtos e artigos diversos, não especificados ou não classificados, exclusive resíduos.
3123Tratamento, recuperação e destinação final de resíduos industriais poluentes do meio ambiente, e esgoto sanitário.
312311Tratamento de efluentes líquidos industriais, pelo próprio gerador – exclusive incineração
M
312312Tratamento de efluentes líquidos industriais, oriundos de terceiros –exclusive incineração.
M
312321Tratamento de resíduos da Classe I, pelo próprio gerador- exclusive incineração.
A
312322Tratamento de resíduos das classes II A e II B, pelo próprio gerador – exclusive incineração.
B
312323Tratamento de resíduos da Classe I, oriundos de terceiros – exclusive incineração.
A
312324Tratamento de resíduos das Classes II A e II B, oriundos de terceiros -exclusive incineração.
B
312325Tratamento de resíduos das Classes I, II A e II B, oriundos de terceiros – exclusive incineração.
A
312326Tratamento de resíduos de estabelecimentos de Saúde – exclusive incineração.
M
312327Tratamento de materiais da construção civil.
B
312330Tratamento de esgoto sanitário pelo próprio gerador.
B
312331Tratamento de esgoto sanitário oriundo de terceiros – exclusive tratamento efetuado pela Municipalidade ( 35.40).
M
312340Tratamento de esgoto sanitário e efluentes líquidos industriais, pelo próprio gerador.
B
312351Aterro de resíduos das Classes I, II A e II B
A
312352Aterro de resíduos das Classes II A e II B.
M
312353Aterro de resíduos da Classe I.
A
312354Aterro de resíduos de estabelecimentos de saúde.
M
312355Aterro provisório de material da construção civil.
B
312361Incineração de resíduos das Classes I, II A e II B, pelo próprio gerador.
A
312362Incineração de resíduos da Classe I, pelo próprio gerador.
A
312363 Incineração de resíduos das Classes II A e II B, pelo próprio gerador.
A
312364Incineração de resíduos das Classes I e II A e II B, oriundos de terceiros.
A
312365Incineração de resíduos da Classe I,oriundos de terceiros.
A
312366Incineração de resíduos das Classes II A e II B, oriundos de terceiros.
A
312367Incineração de resíduos de estabelecimentos de Saúde.
A
3129Unidades auxiliares de serviços diversos de natureza Industrial
312905Laboratórios de controle de qualidade, de pesquisa e outros, da própria industria.
M
312910Serviços de corte de metais.
B
312915Serviços de Recuperação de sucatas em geral.
B
312920Serviços de resfriamento do leite “in natura” nos postos de recepção de empresas de laticínios.
B
312930Serviços de pintura industrial e jateamento.
M
312940Serviços de limpeza e recuperação de tanques e semelhantes.
M
312999Unidades auxiliares de serviços diversos de natureza industrial, não especificados ou não classificados
M
3130Serviços de remediação de área degradada ou contaminada
313011Serviços de remediação de área degradada.
M
313012Serviços de remediação de área contaminada.
A

4.28 CONSTRUÇÃO CIVIL – GÊNERO 33
Neste gênero são classificadas as atividades da construção civil, compreendendo:

4.28.1 – Construção novas e acréscimos de prédios e edifícios – inclusive a montagem de casas pré-fabricadas e peças pré-moldadas..

4.28.2 – Obras viárias, de terminais de transportes e de dutos.

4.28.3 – Grandes estruturas e obras de arte.

4.28.4 – Montagens industriais.

4.28.5 – Obras públicas de urbanização, de áreas de recreação pública e privada e execução de obras de abastecimento de água e de saneamento, e semelhantes.

4.28.6 – Etapas especificas de obras( geotécnica, concretagem, terraplenagem e semelhantes).

4.28.7 – Demolição, quebra de asfalto de concreto e de semelhantes.

4.28.8 - Serviços de complementação de execução,manutenção e reparação de obras.

4.28.9 – Obras de serviços da construção, não especificados ou não classificados.


TABELA 33 – CONSTRUÇÃO CIVIL


CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
3311Construções novas e acréscimos de edificações.
331199Construções novas e acréscimos de grupamentos de edificações ou edificações residenciais, industriais, comerciais, de serviços, de caráter institucional, para instalações militares, agrícolas, etc. ( casa, edifícios de apartamentos, hotéis supermercados, teatros, cinemas, estúdios de rádio e televisão, edifícios-garagem, bancos, escolas, orfanatos, igrejas, casas de culto, clínicas, hospitais, clubes, prédios de uso misto – comercial/residencial, industrial e outros).
(1)
3321Obras viárias
332105Rodovias – implantação ou ampliação.
A
332106Rodovias –reforma ou manutenção
M
332110Ferrovias – implantação ou ampliação.
A
332111Ferrovias – reforma ou manutenção
M
332115Metropolitanos – implantação ou ampliação.
A
332116Metropolitanos – reforma ou manutenção.
M
332120Aeroportos e campos de pouso.
A
332125Terminais rodoviários.
A
332130Terminais ferroviários.
A
332198Obras viárias diversas não especificadas ou não classificadas – implantação – implantação ou ampliação.
A
332199Obras viárias diversas não especificadas ou não classificadas – reforma ou manutenção.
M
3322Terminais de transportes
332210Portos.
A
332220Terminais marítimos
A
332230Terminais fluviais.
A
332240Instalações portuárias ( docas, muralhas de cais, atracadouros, marinas, etc.) com capacidade de até 150 embarcações.
M
332241Instalações portuárias ( docas, muralhas de cais, atracadouros, marinas, etc.) com capacidades superior a 150 embarcações.
A
332250Canais de navegação, eclusas e semelhantes.
A
332299 Terminais de transporte diversos, não especificados ou não classificados.
A
3323Dutos
332310Oleodutos – implantação ou ampliação.
A
332311Oleodutos – reforma ou manutenção.
M
332320Gasodutos – implantação ou ampliação.
A
332321Gasodutos – reformas ou manutenção.
M
332330Minerodutos – implantação ou ampliação.
A
332331Minerodutos – reforma ou manutenção.
M
332398Meios de transporte fixo, não especificados ou não classificados – implantação ou ampliação.
A
332399Meios de transporte fixo, não especificados ou não classificados- reforma ou manutenção.
M
3331Obras hidráulicas
333105Barragem para regularização de vazão.
A
333111Abertura de barras e embocaduras sem construção de enrocamento.
A
333112Abertura de barras e embocaduras com construção de enrocamento.
A
333113Transposição de bacias.
A
333114Microdrenagem ( escoamento superficial, caixas de ralo e galerias)
B
333115Mesodrenagem ( canalização de valas, rios e córregos com largura de até 5 metros).
M
333116Macrodrenagem ( alteração em rios com largura superior a 5 metros).
A
333117Canalizações, retificações e construção de diques em curso d’ água.
A
333118Abertura de canais de irrigação.
A
3332Pontes, viadutos, elevados e túneis ( de auto-estrada, de pedestres, de estrada de ferro, de metropolitano, passarelas pontilhões de madeira, metálicos e semelhantes).
333210Pontes viadutos, elevados e túneis ( de auto-estrada, de pedestres, de estrada de ferro, de metropolitano, passarelas, pontilhões de madeira, metálicos e semelhantes).
333210Pontes, viadutos, elevados e túneis ( de auto-estrada, de pedestres, de estrada de ferro, de metropolitano), passarelas, pontilhões de madeira, metálicos e semelhantes.
A
3351Outros tipo de obras
335110Obras públicas de urbanização ( vias urbanas, praças, etc.) –implantação e ampliação.
(1)
335120Áreas de recreação pública e privada ( parques temáticos, estádios em geral, piscinas, pistas de competição, etc.)
(1)
335150Obras de loteamento residencial, comercial e misto.
(1)
335160Obras de loteamento industrial.
(1)
335170Parcelamento do solo para assentamento rural.
(1)
3361Etapas específicas de obras
336105Serviços geotécnicos ( escavações, fundações, rebaixamento de lençóis d’água, reforço de estrutura, cortina de proteção de encostas, atirantamento, injeções, sondagens, parede diafragma, perfuração, derrocamento e semelhantes).
A
336110Concretagem de estrutura( supra e infra), armações de ferro, fôrmas para concreto e escoramento.
B
336115Instalações elétricas, de sistema de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração; instalações hidráulicas, de gás, e de sistemas de prevenção de incêndio, de pára-raios, de segurança, de alarme e semelhantes.
B
336120Montagem e instalação de elevadores e escadas rolantes para transporte de pessoas.
B
336125Corte e aterro para nivelamento de greide (terraplenagem).
M
336130Pavimentação de estradas, vias urbanas e pavimentação especial.
B
336135Preparação do leito de linhas férreas ( calçamento, colocação de dormentes, assentamento de trilhos e serviços semelhantes).
B
336140Sinalização de tráfego em rodovias, ferrovias e centros urbanos, de balizamento e orientação para pouso e navegação marítima, fluvial e lacustre.
B
336145Montagem de estrutura e obras de pré-moldados e treliçados.
B
336150Serviços auxiliares da construção ( alvenaria, pintura, vidraceiro, ladrilheiro, carpinteiro, raspagem e vitrificação de piso, colocação de carpete, e serviços semelhantes).
B
336155Dragagem.
A
336156Aterro sobre espelho d’ água ( hidráulico).
A
3371Demolição, quebra de asfalto, de concreto, e semelhantes
337199Demolição de prédios, edifícios, viadutos, etc. – inclusive pelo método de implosão.
B
3381Serviços não especificados para complementação de execução manutenção e reparação de obras.
338105Serviços não especificados para complementação de execução e reparação de construções industriais pesadas exclusive montagem de estruturas.
B
338110Serviços não especificados para complementação de execução, manutenção e reparação de obras de energia elétrica.
B
338115Serviços não especificados para execução de obras de transportes – inclusive reparos e serviços complementares à execução de estradas, metrôs, aeroportos, portos, terminais marítimos e fluviais.
B
338120Serviços não especificados para execução, manutenção e reparação de grandes estruturas e obras de arte.
B
338125Serviços não especificados para complementação de execução, manutenção e reparação de obras de telecomunicações.
B
338130Serviços não especificados para complementação de execução, manutenção e reparação de obras de saneamento.
B
338135Serviços não especificados para complementação de execução, manutenção e reparação de obras hidráulicas.
B
338140Serviços não especificações para complementação de execução, manutenção e reparação de drenagem e irrigação.
B
338145Manutenção de rede de água, esgoto e galerias pluviais.
B
338150Urbanização e paisagismo ( conservação, reparação, recuperação de vias urbanas, praças e avenidas, etc.).
B
3391Execução de obras, não especificadas ou não classificadas.
339199Execução de obras não especificadas ou não classificadas
B
3392Execução de serviços da construção não especificados ou não classificados
339299Execução de serviços da construção não especificados ou não classificados.
B
1 Estabelecido na NA-051, com base em fatores condicionantes.

4.29 SERVIÇOS INDUSTRIAIS DE UTILIDADE PÚBLICA – GÊNERO 35
Neste gênero são classificados os serviços de utilidade pública, compreendendo:

4.29.1 – Produção e distribuição de energia elétrica.

4.29.2 – Produção e distribuição de gás canalizado.

4.29.3 – Captação, tratamento, distribuição e abastecimento de água potável.

4.29.4 – Coleta e tratamento de esgoto sanitário.

4.29.5 – Limpeza pública, remoção de lixo e aterro sanitário.

Não são classificadas neste gênero:

4.29.6 – Produção e distribuição de energia elétrica efetuadas por divisões e departamentos de empresas ou entidades com atividade principal diversa, para uso privado.

4.29.7 – Produção e distribuição de gás canalizado efetuadas por divisões e departamentos de empresas ou entidades com atividades principal diversa, para uso privado.

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
3511Produção e distribuição de energia elétrica – exclusive efetuadas por divisões e departamentos de empresas ou entidades com atividade principal diversa, para uso privado.
351110Produção de energia elétrica a partir de usinas termelétricas.
A
351113Produção de energia a partir elétrica a partir de usinas nucleares
A
351114Produção de energia elétrica a partir de usinas eólicas.
M
351116Produção de energia elétrica a partir de hidrelétrica, com barragem.
A
351117Produção de energia elétrica a partir de hidroelétricas, sem barragem ( fio d’água) .
M
351120Distribuição de energia elétrica ( linhas de transmissão ) – implantação e ampliação.
A
351121Distribuição de energia elétrica ( linhas de transmissão ) – reforma e manutenção.
M
351138Barragem para geração de energia.
A
351140Subestação de energia elétrica.
B
3521Produção e distribuição de gás canalizado – exclusive para uso privado
352111Produção de gás canalizado – exclusive para uso privado.
A
352112Distribuição de gás canalizado – exclusive para uso privado -, implantação ou ampliação da rede.
A
352113Distribuição de gás canalizado – exclusive para uso privado -, reforma ou manutenção da rede.
M
352114Ponto de entrega de gás ( city gate).
B
3531Captação, tratamento, distribuição e abastecimento de água potável
353106Captação de água sem barragem.
353107Barragem para captação de água.
M
353108Captação de água de poço, exclusive água mineral ( 00.60).
B
353110Tratamento de água potável.
M
353121Distribuição e abastecimento de água potável –adutora.
M
353122Distribuição e abastecimento de água potável – rede de distribuição.
B
3541Coleta e tratamento de esgoto sanitário de municipalidade
354111Coleta de esgoto sanitário de municipalidades, através de tronco coletor.
M
354112Coleta de esgoto sanitário de municipalidade, através de rede coletora.
M
354113Coleta e tratamento de esgoto sanitário de municipalidade, através de emissário submarino.
M
354114Tratamento de esgoto sanitário de municipalidade, através de estação. de tratamento convencional.
M
354199Tratamento de esgoto sanitário de municipalidade, não especificados ou não classificados.
M
3542Coleta e tratamento de esgoto sanitário de condomínios, loteamentos e unidades residenciais.
354299Coleta e tratamento de esgoto sanitário de condomínios, loteamentos e unidades residenciais.
B
3543Coleta e tratamento de esgoto sanitário de centros comerciais, clubes, acampamentos, parques temáticos e semelhantes
354399Coleta e tratamento de esgoto sanitário de centros comerciais, clubes, acampamentos, parques temáticos e semelhantes.
M
3551Limpeza pública, remoção e processamento de resíduos sólidos urbanos ( lixo) e aterro sanitário.
355110Limpeza Pública.
B
355140Processamento de resíduos sólidos urbanos de municipalidades.
M
355150Aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos de municipalidades.
A
3561Cemitérios horizontal e vertical e forno crematório.
356110Cemitério horizontal.
A
356120Cemitério vertical.
M
356130Forno crematório.
A
3571Sistemas de telecomunicações em geral ( centrais telefônicas, redes de telefonia e telegrafia, telefonia celular, sistemas de rádio e televisão etc.)
357110Rede de telefonia fixa.
B
357111Centrais telefônicas.
B
357112Antenas de telefonia celular.
M
357120Antenas de rádio e televisão.
B
357130Rede de telegrafia.
B
357199Sistemas de telecomunicações não especificados ou não classificados.
B

4.31 TRANSPORTE RODOVIÁRIO – GÊNERO 47
Neste gênero é classificado o transporte rodoviário de cargas, resíduos e produtos perigosos.


TABELA 47 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
4713Transporte rodoviário de cargas não perigosas em linhas de itinerário fixo
471310Transporte rodoviário de cargas não perigosas em linhas de itinerário fixo, efetuado por empresas de transporte.
I
471320Transporte rodoviário de cargas não perigosas em linhas de itinerário fixo, efetuado por departamentos de empresas ou entidades com atividade principal diversa do serviço de transporte.
I
4714Transporte rodoviário de cargas não perigosas sem itinerário fixo
471410Transporte rodoviário de cargas não perigosas sem itinerário fixo efetuado por empresas de transporte.
I
471420Transporte rodoviário de cargas não perigosas sem itinerário fixo efetuado por departamento de empresas ou entidades com atividades com atividade principal diversa do serviço de transporte.
I
4761Transporte rodoviário de resíduos das Classes I, II A e II B
476110Transporte rodoviário de resíduos das Classes I, II A e II B, sem estocagem, beneficiamento ou manutenção da frota própria.
M
476120Transporte rodoviário de resíduos das Classes I, II A e II B, com estocagem, beneficiamento ou manutenção da frota própria.
A
4762Transporte rodoviário de resíduos das Classes II A e II B
476210Transporte rodoviário de resíduos das Classes II A e II B, sem estocagem, beneficiamento ou manutenção da frota própria.
B
476220Transporte rodoviário de resíduos das Classes II A e II B, com estocagem, beneficiamento ou manutenção da frota própria.
M
4763Transporte rodoviário de resíduos da Classe I
476310Transporte rodoviário de resíduos da Classe I, sem estocagem, beneficiamento ou manutenção da frota própria.
A
476320Transporte rodoviário de resíduos da classe I, com estocagem, beneficiamento ou manutenção da frota própria.
A
4764Transporte rodoviário de resíduos provenientes de sistemas de tratamento e coletores de esgoto sanitário.
476410Transporte rodoviário de resíduos provenientes de sistemas de tratamento e coletores de esgoto sanitário, sem manutenção da frota própria.
M
476420Transporte rodoviário de resíduos provenientes de sistemas de tratamento e coletores de esgoto sanitário, com manutenção da frota própria.
M
4765Transporte rodoviário de resíduos provenientes de serviços de saúde
476510Transporte rodoviário de resíduos provenientes de serviços de saúde, sem estocagem, beneficiamento ou manutenção da frota própria.
M
476520Transporte rodoviário de resíduos provenientes de serviços de saúde, com estocagem, beneficiamento ou manutenção da frota própria.
M
4766Transporte rodoviário de resíduos da construção civil
476610Transporte rodoviário de resíduos da construção civil, sem estocagem, beneficiamento ou manutenção da frota própria.
B
476620Transporte rodoviário de resíduos da construção civil, com estocagem, beneficiamento ou manutenção da frota própria.
B
4767Transporte rodoviário de resíduos urbanos ( lixo)
476710Transporte rodoviário de resíduos urbanos( lixo), sem estocagem, beneficiamento ou manutenção da frota própria.
B
476720Transporte rodoviário de resíduos urbanos (lixo), com estocagem, beneficiamento ou manutenção da frota própria.
B
4771Transportes rodoviário de produtos químicos perigosos
477110Transporte rodoviário de produtos químicos perigosos
A
477120Transporte rodoviário de produtos químicos perigosos, com estocagem ou manutenção da frota própria.
A

4.32 SERVIÇOS DE ALOJAMENTO, DE ALIMENTAÇÃO, PESSOAIS E DE HIGIENE PESSOAL E DE SAÚDE – GÊNERO 51
Neste gênero são classificados os seguintes serviços:

4.32.1 – Hotéis, motéis, pensões e hospedarias, acampamentos e semelhantes.

4.32.2 - Restaurantes, bares lanchonetes, churrascarias e pizzarias.

4.32.3 – Padarias e confeitarias.

4.32.4 – Lavanderias e tinturarias..

4.32.5 – Hospitais, sanatórios e clínicas em geral.

4.32.6 – Laboratórios de análises clínicas.




TABELA 51 – SERVIÇOS DE ALOJAMENTO, DEALIMENTAÇÃO, PESSOAIS E DE HIGIENE PESSOAL E DE SAÚDE

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
5111Hotéis, motéis, pensões, hospedarias
511110Hotéis e motéis com serviço de bar e restaurante.
B
511120Hotéis e motéis sem serviço de bar e restaurante
I
511130Hospedarias e pensões de hospedagens ( com ou sem alimentação).
I
511140Acampamento e semelhantes ( com ou sem alimentação).
I
511199Pousadas, dormitórios e outras unidades de alojamento,não especificadas ou não classificadas.
I
5121Restaurantes, bares, lanchonetes e pensões de alimentação – exclusive pensões de hospedagem com ou sem alimentação ( grupo 51.11)
512110Restaurantes, churrascarias, pizzarias.
I
512120Bares, botequins, lanchonetes.
I
512130Padarias, confeitarias.
I
512199Serviço de alimentação não especificados ou não classificados.
I
5131Serviço pessoais e de higiene pessoal
513110Lavanderias e tinturarias – inclusive limpeza a seco.
B
513199Serviços pessoais não especificados, não classificados.
B
5141Hospitais, clínicas, laboratórios de análises
514110Hospitais e sanatórios.
M
514120Clínicas em geral.
B
514130Laboratórios de análises clínicas.
B
514199Outros serviços auxiliares de saúde não especificados ou não classificados.
B


4.32 SERVIÇOS AUXILIARES DIVERSOS – GÊNERO 55
Neste gênero são classificados os seguintes serviços:



4.33.1 – Serviços auxiliares de limpeza, higienização e outros serviços realizados em prédios e domicílios.

4.32.2 – Laboratórios de serviços em geral; laboratórios de análises, de pesquisas e fotográficos.

4.32.3 – Recuperação, manutenção e abastecimento de veículos automotores.

Não são classificados neste gênero:

4.33.4– Laboratórios de controle de qualidade e de pesquisa de unidades industriais ( gênero 31).

4.33.5 – Laboratórios de análises clínicas ( gênero 51).

4.33.6– Garagens de recuperação e manutenção de veículos automotores de empresas que executam serviços em sua própria frota (gênero 14 ).

4.33.7– Serviços de recauchutagem de pneumáticos ( gênero 18).


TABELA 55 – SERVIÇOS AUXILIARES DIVERSOS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
5511Laboratórios de análises – exclusive análises clínicas ( grupo 51.41)
551110Laboratórios de análises químicas e físico-químicas.
B
551120Laboratório de análises biológicas e bioquímicas.
B
551130Laboratório de análises microbiológicas.
B
551199Laboratórios de análises não especificadas ou não classificadas.
B
5512Laboratórios de pesquisa
551299Laboratórios de pesquisas.
B
5513Laboratórios fotográficos – Revelação de filmes
551399Laboratórios fotográficos- revelação de filmes.
I
5519Laboratórios de serviços não especificados ou não classificados
551999Laboratórios de serviços não especificados ou não classificados.
B
5521Serviços de recuperação, manutenção e abastecimento de veículos automotores e de abastecimento de embarcações
552110Oficinas de serviços mecânicos de veículos automotores.
I
552115Oficinas de serviços de lanternagem e pintura de veículos automotores.
B
552120Oficinas de serviços mecânicos, lanternagem e pintura de veículos automotores.
B
552130Postos de abastecimento de combustíveis líquidos e GNV.
B
552131Posto de abastecimento de combustíveis líquidos.
B
552132Postos de serviços de abastecimento de GNV.
B
552133Postos de serviços de abastecimento de combustíveis líquidos flutuantes.
B
552140Garagem com recuperação e manutenção de veículos automotores (lanternagem, pintura, lavagem, lubrificação e mecânica) – exclusive de empresas que executam serviços de sua própria frota.
B
5531Serviços de Recuperação, manutenção e abastecimento de aeronaves.
553110Recuperação e manutenção de aeronaves
M
553120Serviços de abastecimentos de aeronaves.
B
5541Serviços de auxiliares realizados em portos
554101Operações portuárias de movimentação de cargas não perigosas, sem armazenamento.
B
554102Operações portuárias de movimentação de cargas não perigosas, com armazenamento.
B
554103Operações portuárias de movimentação de cargas perigosas, sem armazenamento.
B
554104Operações portuárias de movimentação de cargas perigosas, com armazenamento.
A
554105Operações portuárias de movimentação de cargas perigosas e não perigosas, sem armazenamento.
A
554106Operações portuárias de movimentação de cargas perigosas e não perigosas com armazenamento.
A
5561Dedetização, desinfecção, desratização e serviços afins
556110Serviços de desinsetização.
(1)
556111Serviços de desratização.
(1)
556121Serviços de desinsetização e desratização.
(1)
556199Outros serviços executados em prédios e domicílios, não especificados ou não classificados.
(1)
1 Não há definição de potencial Poluidor para essas atividades.

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 12/15/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

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