Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2100/2010 Data da Lei 11/26/2010



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LEI N°2100, 26 DE NOVEMBRO DE 2010. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova o Projeto de Lei n° 100/2010, de autoria do PODER EXECUTIVO e eu Prefeito do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 15% (quinze por cento) no caso de pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2010, até o dia 27 de dezembro de 2010.

Parágrafo único. O contribuinte que recolher dentro do prazo acima ficará isento de multa e juros referente ao exercício de 2010.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Magé, em 26 de novembro de 2010.

ROZAN GOMES DA SILVA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 100/2010 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/13/2010 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 373
Forma de Vigência Sancionada







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