Art. 1º Fica denominado de CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA RAQUEL SILVA DO AMARAL SOUZA, a nova Unidade construída na Avenida Santos Dumont, Parque Santana, 6° Distrito de Magé - RJ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Magé, RJ, 10 de abril de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 116/2024 Magé, RJ, 10 de abril de 2024. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 02 de 2024, de autoria do Vereador ROBERTINHO ALBUQUERQUE, encaminhando através do Ofício 79/2024 e recebido em 08/04/2024, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2922, de 10 de abril de 2024, que “DÁ denominação de CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA RAQUEL SILVA DO AMARAL SOUZA, a Unidade construída na Avenida Santos Dumont - Parque Santana, 6º Distrito de Magé - RJ.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé