A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova, e eu Prefeito do Município SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Considera de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a Associação Instituto Cultural Despertando Talentos – ICDT, com sede situada a Rua Alameda Antoninha, 355 em Piabetá – 6º Distrito de Magé.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ROZAN GOMES DA SILVA PREFEITO
BIO 329