Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1962/2008 Data da Lei 12/30/2008



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LEI N°1962, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

Cria e extingue cargos, e altera os anexos I e III da Lei n°1370/2001.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeita do Município sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado o Cargo de Subsecretário Municipal de Serviços Públicos, Índice SS, com vencimento básico de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Art. 2° Fica extinto o cargo de Diretor Adjunto, Índice DA-2, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Art. 3° Ficam extintos 20 (vinte) cargos Função Gratificada, índice FGA, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Art. 4° Ficam extintos 30 (trinta) cargos Função Gratificada, índice FGB, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Art. 5° Ficam criados 13 (treze) cargos de Assessor Especial, índice DA-1, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Art. 6° Ficam criados 07 (sete) cargos de Diretor de Divisão, índice DA-3, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Art. 7° Ficam criados 06 (seis) cargos de Chefe de Departamento, índice CCA, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Art. 8° Ficam criados 30 (trinta) cargos de Chefe de Setores, índice CCB, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Art. 9° Ficam criados 30 (trinta) cargos de Chefe de Núcleo, índice CCC, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Art. 10. Ficam criados 30 (trinta) cargos de Chefe de Movimentação, índice CCC, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Art. 11. Ficam criados 36 (trinta e seis) cargos de Chefe de Divisão, índice CC, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Art. 12. Ficam criados 16 (dezesseis) cargos de Chefe de Vistoria, índice CCC, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Art. 13. Ficam criados 06 (seis) cargos de Chefe de Desabamento, índice CCC, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Art. 14. Ficam criados 130 (cento e trinta) cargos de Chefe Administrativos, índice CCD, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Art. 15. Ficam criados 80 (oitenta) cargos de Supervisor de Serviços Diversos, índice CCD, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Art. 16. Ficam criados 65 (sessenta e cinco) cargos de Inspetor, índice CCE, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Art. 17. Ficam criados 15 (quinze) cargos de Assistente de Apoio Administrativo, índice CCI, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Art. 18. Ficam criados 50 (cinquenta) cargos de Auxiliar de Serviços Específicos, índice CCI, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Art. 19. O anexo I da Lei n°1370/2001, passa a vigorar acrescido da estrutura de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Serviços Públicos na forma seguinte:


“SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS (SMSP)”

I - Secretário (01) índice AP.

II - Subsecretário Municipal de Serviços Públicos (01), índice SS.

III - Diretor Dep. Limpeza Pública - (01), índice SS.

IV - Diretor Departamento de Iluminação Pública (01), índice DA-2.

V - Diretor Departamento Engenharia de Trânsito (01), índice DA-2.

VI - Diretor Departamento de Viaturas e Equipamentos (01), índice DA-2.

VII - Comandante da Guarda Municipal (01), índice DA2.

VIII - Assessor Especial, (13), índice DA1.

IX - Diretor de Divisão (07), índice DA3.

X - Chefe de Departamento (07), índice CCA

XI - Coord. Fiscalização de Postura (01), índice CCB.

XII - Coord. Fiscalização Transportes (01), índice CCB.

XIII - Chefe de Setores (32), índice CCB.

XIV - Coordenador de Defesa Civil, (01), índice CCB.

XV - Coordenador Núcleo de Limpeza 1° e 2° distritos (01), índice CCB.

XVI - Coordenador Núcleo de Limpeza 4° e 5° distritos (01), índice CCB.

XVII - Coordenador Núcleo de Limpeza 6° distrito (01), índice CCB.

XVIII - Coordenador Laudo Técnico (01), índice CCB.

XIX - Subcomandante Guarda Municipal (01), índice CCB.

XX - Chefe de Núcleo (43), índice CCC

XXI - Chefe de Movimentação (31), índice CCC

XXII - Chefe de Divisão (37), índice CCC

XXIII - Chefe de Vistoria (17), índice CCC

XXIV - Chefe de Desabamento (07), índice CCC

XXV - Chefe Administrativo (130), índice CCD

XXVI - Supervisor de Serviços Diversos (80), índice CCD

XXVII - Assistente de Apoio Administrativo (65), índice CCE

XXVIII - Inspetor (70), índice CCE

XXIX - Auxiliar de Serviços Específicos (450), índice CCI

Art. 20. O anexo III da Lei n°1370/2001 passa a vigorar acrescido o Símbolo SS, vencimento mensal R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar por Decreto a abertura de crédito especial de R$ 4.899.948,00 (quatro milhões oitocentos e noventa e nove mil novecentos e quarenta e oito reais), para o Exercício de 2009, para as despesas decorrentes da presente Lei.

Art. 22. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar por Decreto alterações necessárias nas Leis do Plano Plurianual de Investimentos do período de 2006 a 2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 e na Lei Orçamentária de 2009, decorrentes das despesas da presente Lei.

Art. 23. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2008.


NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 01/15/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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