Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2130/2011 Data da Lei 06/30/2011



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LEI N° 2130, DE 30 DE JUNHO DE 2011. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, o Projeto de Lei n° 45/2011, de autoria do EXECUTIVO MUNICIPAL e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica instituída a metodologia de cálculo do valor venal dos imóveis prediais e territoriais localizados no Município de Magé - RJ, que servirá de base de cálculo para o valor do IPTU, do exercício de 2011 e dos Exercícios seguintes, segundo suas características construtivas e a destinação e uso do imóvel, suas características geométricas, sua localização no tecido urbano ou na área de desenvolvimento urbano, suas características topográficas, condições de parcelamento, finalidade de uso e sua capacidade econômica.

Art. 2° Para os fins da presente Lei, fica o território do Município de Magé, dividido em cinco (05) zonas, sendo elas: Zona A, Zona B, Zona C, Zona D e Zona Especial.

Art. 3° As delimitações das zonas serão regulamentadas por decreto do Executivo.

Art. 4° Ficam estabelecidos, para os fins da presente Lei, os seguintes valores referentes as zonas:
ZONA
PESO ZONA
BASE
MULTIPLICADOR
ZONA A
108
0,03
1
ZONA B
72
0,02
0,85
ZONA C
54
0,015
0,7
ZONA D
42
0,01
0,55
ZONA ESPECIAL
118,8
0,033
1,2

Art. 5° O Valor Venal Territorial será obtido com a seguinte fórmula:

AT = ÁREA DO TERRENO

VVT = VALOR VENAL DO TERRENO

VVT = [(AT - 360) *DASE] + PESO_ZONA

Art. 6° O VALOR Venal Predial será obtido com a seguinte fórmula:

AC = ÁREA DE CONSTRUÇÃO

SP = SOMA DOS PESOS

VAR1 = [(VAR1-PESO_ZONA) /2] + VVT

Art. 7° Para a obtenção do Valor Venal expresso em REAIS (R$), multiplicar-se-á o resultado das formulas descritas no art. 5° e art. 6°, pelos seguintes valores de referência:

A - Valor referência: R$ 49,41

Art. 8° Sobre a base de cálculo do IPTU (Valor Venal), incidirão as seguintes alíquotas:

a - Alíquota Territorial: 1,2%

b - Alíquota Predial: 1,0%

Art. 9° Para a obtenção da soma dos pesos será utilizada a seguinte tabela:

I - Peso: Terreno

a - Plano = 1,1

b - Loteamento = 1

c - Acidentado = 0,7

d - Alagado = 0,7

e - Aclive = 0,7

f - Declive = 0,7

II - Peso: Utilização

a - Residencial = 0,08

b - Comercial = 1,2

c - Industrial = 1,2

d - Misto = 1,2

III - Peso: Serviço Público

a - Água = 0,01

b - Pavimentação = 0,3

c - Esgoto = 0,6

d - Limpeza Pública - 0,8

e - Iluminação Pública - 1,0

f - Coleta de lixo - 1,1

IV - Peso: Melhoramentos

a - Muro= 0,2

b - Meio fio = 0,5

c - Passeio - 0,5

V - Peso: Idade da construção

a - Até 10 anos = 1,2

b - De 10 a 15 anos = 1,0

c - De 15 a 25 anos = 0,9

d - De 25 a 40 anos = 0,8

e - Acima de 40 anos = 0,6

VI - Peso: Estagio da construção

a - Concluída = 0,8

b - Em andamento

c - Paralisada = 0,6

d - Em demolição = 0,3

VII - Peso: paredes

a - Alvenaria = 1,0

b - Madeira = 0,5

c - Cerâmica = 1,0

d - Chão batido = 0,3

e - Ladrilho = 1,0

VIII - Peso: Piso

a - Madeira = 1,0

b - Cimento = 0,5

c - Cerâmica = 1,0

d - Chão batido = 0,3

e - Ladrilho = 1,0

IX - Peso: Estrutura

a - Metálica = 1,0

b - Mista = 1,0

c - Concreto = 0,9

d - Madeira = 0,5

X - Peso: Acabamento

a - Luxo =

b - Médio comum = 0,5

c - Concreto = 0,9

d - Barraco = 0,2

e - Inacabado = 0,02

XI - Peso: Cobertura

a - Laje = 1,0

b - Forro = 1,0

c - Telha vã = 0,8

XII - Peso: Acessórios

a - Piscina = 1,0

b - Quadra de Esporte = 1,0

c - Baias = 1,0

Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compensar nos exercícios seguintes qualquer diferença a maior referente ao IPTU do exercício de 2011, que já tenha sido paga pelo contribuinte.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a data de 01 de janeiro de 2011, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 30 DE JUNHO DE 2011.


ANDERSON COZZOLINO

Prefeito



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 45/2011 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 07/15/2011 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 400
Forma de Vigência Sancionada







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