Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2308/2016 Data da Lei 07/16/2021



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LEI N°2308, DE 07 DE JULHO 2016 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO do Município de Magé SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica denominada de Rua FRANCISCO FAUSTINO DA LUZ, a antiga Rua “1”, localizada no Bairro Novo Horizonte- 6°Distrito de Magé -RJ.

Art. 2° Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RAFAEL SANTOS DE SOUZA


Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 022/2016 Mensagem nº
Autoria ROGERIO DO VALLE
Data de publicação DCM 07/15/2016 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 520
Forma de Vigência Sancionada







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