Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2649/2022 Data da Lei 04/06/2022



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LEI Nº 2649, DE 06 DE ABRIL DE 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Acrescenta o § 5º, o inciso XIII e dá nova redação ao Inciso III do art. 16, da Lei nº 2580/2021 que Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Magé/RJ e de sua unidade gestora o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Magé - IPMM e dá outras providências”, com a seguinte redação:

Art. 16. (...)

III - o produto da arrecadação da contribuição do Poder Executivo, compreendido Autarquias, Empresas e Fundações Públicas, na razão de 14% (quatorze por cento), relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição paga aos servidores ativos;

(...)

XIII - fica instituída contribuição suplementar extraordinária do Poder Executivo, compreendido Autarquias, Empresas e Fundações Públicas, na razão de 17% (dezessete por cento), relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição paga aos servidores ativos, nos termos dos §§ 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição Federal, observado o disposto no inciso X do § 22 do art. 40 da Constituição Federal e no § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

(...)

§ 5º A contribuição suplementar extraordinária a que se refere o inciso XIII poderá ser reduzida a medida em que melhore o equilíbrio atuarial do IPMM, por ato do Chefe do Poder Executivo.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 06 de abril de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO





Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 30/2022
Publicação: BIO 658 de 15.04.2022
(Processo 10823/2022)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 30/2022 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 04/15/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 86/2022
Magé, RJ, 6 de abril de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 30 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 102/2022 e recebido no dia 05/04/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2649, de 6 de abril de 2022, que “Acrescenta o § 5º, o inciso XIII e dá nova redação ao Inciso III do art. 16, da Lei nº 2580/2021 que “Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Magé/RJ e de sua unidade gestora o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Magé - IPMM e dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada






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