Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial para inclusão no QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA da LOA/2019, Lei Municipal n°. 2444/2018, da seguinte atividade:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.22.415.2.639.23.695 – Desenvolvimento da Política de Turismo
Art. 2° Fica estabelecido o limite de R$ 3000.000,00 para o referido crédito especial, devendo estes serem abertos por meio de decreto especifico do Executivo, através das fontes de recursos disponíveis.
Art. 3° Ficam alterados no que couber, os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual vigentes para inclusão da atividade orçamentária descrita no artigo 1°.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 02 DE MAIO DE 2019.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
BIO N°588