Parágrafo único. O serviço a ser criado visa à proteção de nossa fauna, por meio de ações fiscalizadoras promovidas pelas instituições municipais a partir de denúncias feitas por qualquer cidadão.
Art. 2° Por ocasião da apresentação da notícia do fato, o denunciante fornecer seus dados pessoais.
Parágrafo único. A notícia do fato deverá ser circunstanciada e deverá conter: I - data do fato e hora aproximada; II - endereço, nome de rua, número, Município, ponto de referência do local do ato ou ato tipificado como crime; III - nome ou apelido do responsável pelo ato ou fato tipificado como crime; IV - classificação dos animais já preenchida, como: cão, gato, equino, suíno, bovino, ave, adulto, filhote, e opção "outros" para ser preenchida; V - breve relato sobre a denúncia; VI - dispositivo para anexar fotos ou vídeos; VII - endereço da página da "internet", caso o próprio autor do crime faça a divulgação do ato; VIII - modelo e placa de veículo envolvido na infração. Art. 3° Fica assegurado sigilo absoluto da identidade do denunciante se assim o desejar. Art. 4º A instituição municipal responsável comunicará ao interessado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o registro da ocorrência e, quando necessário, indicará a Secretaria de Meio Ambiente para apurar o fato. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MAGÉ, RJ, 24 de agosto de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 229/2022 Magé, RJ, 24 de agosto de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 42 de 2022, de autoria do Vereador ARTHUR COZZOLINO, encaminhando através do Ofício 266/2022 e recebido no 16/08/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2682, de 24 de agosto de 2022, que “CRIA o serviço de disque denúncia de maus tratos e abandono de animais.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé