Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2682/2022 Data da Lei 08/24/2022



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LEI Nº 2682, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica instituído o serviço de Disque Denúncia de Maus Tratos e abandono de Animais no Município de Magé, para receber denúncias referentes à violência ou crueldade praticada contra animais.

Parágrafo único. O serviço a ser criado visa à proteção de nossa fauna, por meio de ações fiscalizadoras promovidas pelas instituições municipais a partir de denúncias feitas por qualquer cidadão.

Art. 2° Por ocasião da apresentação da notícia do fato, o denunciante fornecer seus dados pessoais.

Parágrafo único. A notícia do fato deverá ser circunstanciada e deverá conter:
I - data do fato e hora aproximada;
II - endereço, nome de rua, número, Município, ponto de referência do local do ato ou ato tipificado como crime;
III - nome ou apelido do responsável pelo ato ou fato tipificado como crime;
IV - classificação dos animais já preenchida, como: cão, gato, equino, suíno, bovino, ave, adulto, filhote, e opção "outros" para ser preenchida;
V - breve relato sobre a denúncia;
VI - dispositivo para anexar fotos ou vídeos;
VII - endereço da página da "internet", caso o próprio autor do crime faça a divulgação do ato;
VIII - modelo e placa de veículo envolvido na infração.

Art. 3° Fica assegurado sigilo absoluto da identidade do denunciante se assim o desejar.

Art. 4º A instituição municipal responsável comunicará ao interessado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o registro da ocorrência e, quando necessário, indicará a Secretaria de Meio Ambiente para apurar o fato.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 24 de agosto de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO




Autoria: Vereador ARTHUR COZZOLINO
Projeto de Lei nº 42/2022
Publicação: BIO 667 de 31.08.2022
(Processo nº 23808/2022)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 42/2022 Mensagem nº
Autoria ARTHUR COZZOLINO
Data de publicação DCM 08/31/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 229/2022
Magé, RJ, 24 de agosto de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 42 de 2022, de autoria do Vereador ARTHUR COZZOLINO, encaminhando através do Ofício 266/2022 e recebido no 16/08/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2682, de 24 de agosto de 2022, que “CRIA o serviço de disque denúncia de maus tratos e abandono de animais.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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