A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de ESCOLA MUNICIPAL AFFONSINA COZZOLINO, localizada a Avenida Padre Anchieta, nº163 – Centro – Magé- RJ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITA
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