Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2495/2019 Data da Lei 09/16/2019



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LEI Nº 2495, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores referentes aos Cargos Comissionados de Diretores das Unidades de Ensino Básico da Rede Municipal de Ensino passam a vigorar conforme tabela constante do Anexo I, parte integrante da presente Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes, do previsto no artigo 1º da presente Lei correrão por conta de dotações previstas no Órgão - Prefeitura Municipal de Magé, Unidade - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 16 DE SETEMBRO DE 2019.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO

Anexo LEI N 2495 - 2019.docxAnexo LEI N 2495 - 2019.docx


Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 053/19 Mensagem nº
Autoria JOÃO VICTOR FAMILIA
Data de publicação DCM 09/30/2019 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Bio n°597
Forma de Vigência Sancionada







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