Art. 1º Os valores referentes aos Cargos Comissionados de Diretores das Unidades de Ensino Básico da Rede Municipal de Ensino passam a vigorar conforme tabela constante do Anexo I, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes, do previsto no artigo 1º da presente Lei correrão por conta de dotações previstas no Órgão - Prefeitura Municipal de Magé, Unidade - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 16 DE SETEMBRO DE 2019.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
Anexo LEI N 2495 - 2019.docx
Bio n°597