Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
2345
/
2017
Data da Lei
06/07/2017
Texto da Lei
LEI Nº 2345, 07 DE JUNHO DE 2017.
ALTERA ARTIGO DA LEI N 2321/2016 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR, EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO,
O TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO DE MAGÉ
, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ
por seus representantes legais
APROVA
, e eu
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º
O
artigo 1° da Lei 2321/2016
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a custear o transporte escolar a estudantes universitários residentes no Município de Magé que viagem a outras cidades para cursar instituições de nível universitário, de acordo com os critérios estipulados por meio de Decreto Municipal.
Parágrafo único. O Decreto de regulação determinará o número de beneficiados por ano, de acordo com as condições orçamentárias Municipal.”
Art. 2°
O
§ 1° do Artigo 3° da Lei 2321/2016
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3° (…)
§ 1° O estudante deverá requerer os benefícios desta Lei, mediante a ficha de inscrição, em conjunto com os documentos estipulados e no prazo e local por meio do Decreto de Regulamentação.”
Art. 3°
Fica Suprimido o
artigo 5° da Lei nº 2321/2016
.
Art. 4°
Está Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 07 DE JUNHO DE 2017.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Boletim Informativo Oficial de
07/15/2017
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
PENDENTE
Mensagem nº
Autoria
PENDENTE
Data de publicação DCM
07/15/2017
Página DCM
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
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