Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2345/2017 Data da Lei 06/07/2017



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LEI Nº 2345, 07 DE JUNHO DE 2017.

ALTERA ARTIGO DA LEI N 2321/2016 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR, EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1° da Lei 2321/2016 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a custear o transporte escolar a estudantes universitários residentes no Município de Magé que viagem a outras cidades para cursar instituições de nível universitário, de acordo com os critérios estipulados por meio de Decreto Municipal.
Parágrafo único. O Decreto de regulação determinará o número de beneficiados por ano, de acordo com as condições orçamentárias Municipal.”


Art. 2° O § 1° do Artigo 3° da Lei 2321/2016 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3° (…)

§ 1° O estudante deverá requerer os benefícios desta Lei, mediante a ficha de inscrição, em conjunto com os documentos estipulados e no prazo e local por meio do Decreto de Regulamentação.”

Art. 3° Fica Suprimido o artigo 5° da Lei nº 2321/2016.

Art. 4° Está Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 07 DE JUNHO DE 2017.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 07/15/2017 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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