A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, APROVA o projeto de Lei n°. 075/2010, de autoria do vereador MARCUS VINÍCIUS PORTELLA SILVA e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, no calendário Oficial do Município de Eventos do município, a “Semana Municipal de Prevenção à Epilepsia” compreendida entre o dia 09 de setembro de cada ano.
Parágrafo único O período acima estipulado servirá para estimular campanhas e eventos a esclarecer a população, sobre a importância da prevenção e combate à epilepsia.
Art. 2° O poder executivo poderá promover ações educativas, com objetivo de orientar e conscientizar alunos, bem como os pais, professores e funcionários da rede Municipal de ensino sobre a prevenção à epilepsia.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 17 DE NOVEMBRO 2010.
PREFEITO
BIO 373
LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.