Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2600/2021 Data da Lei 10/15/2021



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LEI Nº 2600, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam alterados o inciso II e o § 1º do art. 5º da Lei Municipal nº 2536/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
I - (...)
II - 95% das receitas serão destinados ao Procurador-Geral, aos Subprocuradores Gerais e demais Procuradores do Município.
§ 1º O rateio previsto no inciso II será realizado de forma igualitária entre o Procurador Geral, os Subprocuradores Gerais e os demais Procuradores efetivos, atendidos os critérios estabelecidos nesta lei.
§ 2º (...)
§ 3º (...)
§ 4º (...)
§ 5º (...)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2021.

MAGÉ, RJ, 15 de outubro de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 79/2021
Publicação: BIO 646 de 15.10.2021
(Processo 32158/2021)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 79/2021 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 10/15/2021 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 646 de 15.10.2021
Forma de Vigência Sancionada







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