OFÍCIO GP Nº 160/2023 Magé, RJ, 04 de maio de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 13 de 2022, de autoria do Vereador ALVARO ALENCAR, encaminhando através do Ofício 127/2023 e recebido em 25/04/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2764, de 04 de maio de 2023, que “OBRIGA bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio a mulher que se sinta em situação de risco.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé