Art. 1° Fica denominada de CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA IGNEZ MARIA VIVAS MARINHO a Unidade em Construção localizada no Bairro Saco – 1° Distrito de Magé- RJ.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 26 DE JULHO DE 2016.
PREFEITO
BIO 522