Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2921/2024 Data da Lei 04/10/2024



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LEI Nº 2921, DE 10 DE ABRIL DE 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Magé - RJ., “O ABUTRES’S MOTO CLUBE” a ser comemorado anualmente no dia 13 de setembro. (LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023.)

NOTA: a Lei nº 2448/2019 determina a inclusão, no Calendário oficial do Município de Magé, do dia 13 de setembro como o dia Municipal do “ABUTRE’S Moto Clube”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ, 10 de abril de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador SILMAR BRAGA
Projeto de Lei nº 21/2024
Publicação: BIO de 15.04.2024
(Processo nº 9037/2024)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 21/2024 Mensagem nº
Autoria SILMAR BRAGA
Data de publicação DCM 04/15/2024 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 115/2024
Magé, RJ, 10 de abril de 2024.



Senhor Presidente,


Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 11 de 2024, de autoria do Vereador SILMAR BRAGA, encaminhando através do Ofício 72/2024 e recebido em 08/04/2024, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2921, de 10 de abril de 2024, que “INSTITUI no Calendário Oficial De Eventos Do Município De Magé, “ABUTRES’S MOTO CLUBE”.
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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