Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2564/2020 Data da Lei 12/21/2020



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LEI N° 2564, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Dá denominação de LAR DO IDOSO JOCELI SILVA CAVALCANTE PASSOS, o abrigo de idosos localizado à Rua “1”, s/n, Jardim Novo Horizonte, Piabetá- 6º Distrito de Magé/RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 21 DE DEZEMBRO DE 2020.





RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 62/2020 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 01/07/2021 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

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