Art. 1º Dá denominação de LAR DO IDOSO JOCELI SILVA CAVALCANTE PASSOS, o abrigo de idosos localizado à Rua “1”, s/n, Jardim Novo Horizonte, Piabetá- 6º Distrito de Magé/RJ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
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