Art. 2° CRIAR na Estrutura Básica da Administração Municipal os órgãos de apoio técnico, a saber: Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo.
Art. 3° A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO compete:
II – Coordenar, analisar, fiscalizar, elaborar Projetos e dar parecer sobre os Programas de órgãos competentes a nível, municipal, estadual e federal, na área habitacional;
III – Dar parecer, com base na legislação vigente, em processos relativos a projetos de construção particular;
IV – Promover nas áreas urbanas estudo sobre a implantação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgoto sanitário, em articulação com os órgãos municipais e do Estado;
V – Promover estudos quanto a atualização e aplicação dos Códigos de Obras Parcelamento do solo, Uso do Solo, Definição de Perímetro Urbano, Zoneamento;
VI – Promover a analise quanto aos aspectos urbanísticos de obras publicas e privadas;
VII – Elaborar projetos urbanísticos, de equipamentos públicos e de lazer para o Município e para as diversas Secretarias Municipais, com a utilização do mapeamento digital;
VIII – Obter, previamente, autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal para dar início a qualquer ação relativa a projeto, mesmo que não haja dispendido do erário público municipal.
a) Secretario, cargo em comissão, índice AP;
b) 01 Diretos de Projetos e Orçamentos, índice DA1;
c) 01 Chefe de Divisão de Anelise de Projetos Particulares, DA1;
d) 01 Chefe de Fiscalização, índice DA -1;
e) 01 Chefe de Divisão de Controladoria, índice DA-1;
f) 06 Fiscais de obras, índice CC-D;
g) 02 Agentes Administrativos, índice CC-B, para Setor de Atendimento;
h) 03 Engenheiros para Divisão de Orçamento, índice DA1
i) 02 Técnicos em Edificações para a Divisão de Orçamento, índice CC-A;
j) 02 Arquitetos para a Divisão do Projetos, índice DA1;
k) 01 Chefe de Divisão de Topografia, índice CC-A;
l) 03 Auxiliares de Topografia, índice CC-A;
m) 03 Cadistas para a Divisão de Projetos, índice CC-B;
n) 01 Diretos de Habitação, índice DA-1;
o) 01 Chefe de Serviço Social, índice CC-b;
p) 01 Diretor de Divisão de Cadastro, índice CC-C;
q) 02 Auxiliar de Divisão de Cadastro, índice CC-D;
r) 01 Assistente Administrativo, índice CC-B;
s) 03 Motoristas, índice CC-C;
t) 01 Auxiliar de Serviços Gerais, índice CC-D.
Art. 5° As atribuições dos cargos integrantes da Secretaria, ora criada, serão definidas através de Decreto.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições contidas na Lei n° 1959/2008.
Prefeitura Municipal de Magé, em 24 de maio de 2012.
NESTOR DE MORAES VIDAL NETO
PREFEITO
BIO 421