Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2464/2019 Data da Lei 05/22/2019



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LEI N° 2464, DE 22 DE MAIO DE 2019. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado o art. 5° da Lei 1.802/2006, dando nova disposição quanto aos integrantes do Conselho Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Art. 2° O Art. 5° da Lei 1.802/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° O conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de no mínimo ¼ (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares.

§1° A composição, as atribuições e o regulamento do conselho Gestor poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo.

§2° A Presidência do Conselho Gestor FHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Habilitação e Urbanismo.

§3° O presidente do Conselho Gestor FHIS exercerá o voto de qualidade.

§4° Competirá à Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.”. (NR)

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 22 DE MAIO DE 2019.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 021/2019 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 05/31/2019 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO N°589
Forma de Vigência Sancionada






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Altera o art. 5° da Lei n°. 1802/2006

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